Sincronismo entre a desagregação do lacete e a portabilidade do número


Na sequência da publicação, a 18.02.2009, do Regulamento n.º 87/2009 de alteração ao Regulamento n.º 58/2005, de 18 de Agosto (Regulamento da Portabilidade) 1 e da alteração da Especificação da Portabilidade, o ICP-ANACOM efectuou uma deliberação sobre o sincronismo entre a portabilidade do número e a desagregação do lacete local 2.

Nessa deliberação determinou-se que a PTC devia alterar de imediato a ORALL, de modo a permitir a plena entrada em vigor do Regulamento n.º 87/2009 no dia 20 de Julho de 2009, no sentido de prever que, em caso de simultaneidade de processos de portabilidade e de desagregação do lacete local, a transferência do lacete ocorra no período da janela de portabilidade acordada com o OPS, devendo o pedido de portabilidade do número ser efectuado com, pelo menos, 8 dias úteis de antecedência relativamente à primeira opção de janela proposta, aplicando-se os restantes procedimentos estabelecidos no Anexo 7 da ORALL.

Nessa deliberação esta Autoridade informou ainda que encontrava-se a rever a ORALL, não sendo possível concluir esse processo até à entrada em vigor do Regulamento n.º 87/2009, em 20 de Julho.

A questão principal em análise, além do sincronismo que já foi objecto de deliberação conforme atrás referido, prende-se com a avaliação da possibilidade de se reduzirem prazos da responsabilidade dos operadores de forma a reduzir o tempo total desagregação de lacetes com pedido de portabilidade associado. Com efeito, a adopção das alterações ao Regulamento de Portabilidade e respectiva Especificação veio possibilitar um agendamento mais célere da portabilidade de um número (em 2 dias úteis em vez dos 8 dias úteis), o qual não é compatível com os actuais prazos de desagregação de lacetes previstos na ORALL (vide Figura 2).

Figura 1. Representação esquemática dos processos de desagregação de um lacete com portabilidade
(ORALL actual e Regulamento n.º 87/2009)

Representação esquemática dos processos de desagregação de um lacete com portabilidade (ORALL actual e Regulamento n.º 87/2009).
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Da análise ao esquema apresentado conclui-se que:

(a) É possível que, mesmo que o PR informe a PTC da data de agendamento da portabilidade e desagregação no momento em que recebe esta informação, exista uma diferença de apenas um dia útil entre o momento em que a PTC é informada da data de agendamento e a data em que tem que efectuar a desagregação – situação identificada na figura anterior com (1);

(b) Teoricamente será possível que o PR cumpra o prazo máximo de 4 dias que tem para confirmar e agendar a desagregação do lacete e, entretanto, já tenha passado a data em que ficou agendada a desagregação – situação identificada na figura anterior com (2).

A este respeito será, por exemplo, de ter em conta que:

(a) Na Itália está previsto que o operador histórico efectue a desagregação até 5 dias úteis após a comunicação do operador alternativo (para 95% dos lacetes) e até 8 dias (para 100% dos lacetes);

(b) Em França a desagregação poderá realizar-se até ao 7.º dia útil após a confirmação de encomenda;

(c) No Reino Unido o operador deve agendar a data de desagregação a partir do 5.º dia útil contado após o dia em que efectua o agendamento, podendo a BT, caso não concorde com a data proposta, indicar uma data alternativa até ao 10 dia útil após a comunicação do operador alternativo;

(d) Na Holanda a desagregação deverá ocorrer (para 95% das ocorrências) até 12.º dia útil após a encomenda;

(e) Em Espanha a desagregação com portabilidade deverá ocorrer até ao 12.º dia útil após a encomenda do operador alternativo.
Aliás, o ERG, no documento ''Report on ERG best practices on regulatory regimes in wholesale unbundled access and bitstream access'' 3, estabelece em 7 dias úteis a melhor prática na instalação de lacetes.

Uma vez mais, conforme se referiu em relação aos prazos de reparação, a informação apurada aquando da operacionalização da deliberação de 11.03.2009, relativa à publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço das várias ofertas grossistas 4, poderá permitir ter informação mais fiável sobre os níveis praticados no retalho, nomeadamente nos serviços de banda larga, que poderão levar à revisão dos prazos que se vier agora a definir.

Os 4 dias úteis garantidos actualmente após a confirmação da encomenda são, não só, proporcionais e adequados face às actividades que é necessário desenvolver nesse período para assegurar um fornecimento eficiente, mas também exigentes ao garantirem uma celeridade que se compara positivamente com a prática existente em outros países europeus. Será, assim, esta a referência do ICP-ANACOM na definição das alterações a adoptar nos procedimentos associados à ORALL devido à alteração que ocorreu no Regulamento de Portabilidade.

Verificando-se que o PD passa a ter menos um dia para confirmar a janela de portabilidade do número, a redução do prazo de confirmação e agendamento da desagregação em um dia útil equivale a manter a situação actual em termos de exigência requerida ao PR, transferindo assim para as beneficiárias o ganho de um dia com a alteração do Regulamento da Portabilidade.

Verifica-se igualmente que a forma de garantir que a PTC continua a ter um período mínimo de 4 dias úteis entre o momento em que conhece a data do agendamento da desagregação e a efectivação dessa desagregação passará por definir que o operador alternativo que solicita a desagregação com portabilidade efectue o respectivo pedido de portabilidade do número com, pelo menos, 7 dias úteis de antecedência relativamente à primeira janela de portabilidade proposta.

A figura seguinte procura explicitar esta situação:

Figura 2. Representação esquemática dos processos de desagregação de um lacete com portabilidade
(actividades relevantes associadas à OLL (alterações propostas) e à portabilidade do número - novo Regulamento)

 Representação esquemática dos processos de desagregação de um lacete com portabilidade (actividades relevantes associadas à OLL (alterações propostas) e à portabilidade do número - novo Regulamento).
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No Apêndice 4 mostra-se que as alterações anteriormente referidas relativamente ao que se encontra definido na ORALL equivalem a manter a situação actual em termos de prazos exigidos à PTC para efectuar a desagregação, reflectindo-se ainda totalmente a redução do prazo de resposta do PD ao PR ao pedido de portabilidade de número no prazo total mínimo para efectuar a desagregação do lacete.

Assim e considerando:

(a) A publicação, a 18.02.2009, do Regulamento de alteração do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de Agosto;

(b) Os procedimentos e prazos relevantes definidos quando está em causa a desagregação de um lacete com portabilidade;

(c) A necessidade de garantir a compatibilidade entre o processo de desagregação do lacete com portabilidade, previsto na ORALL e o processo de portabilidade definido no Regulamento da Portabilidade alterado;

(d) A necessidade de garantir que os prazos associados à desagregação de um lacete mantêm a sua adequação e proporcionalidade face às actividades envolvidas nessa actividade;

(e) Os prazos de desagregação de lacetes com portabilidade praticados em outros países europeus,

Entende-se que:

D 32. Deve a PTC, no que diz respeito ao processo de desagregação de lacetes com portabilidade:

-  Reduzir o prazo máximo de confirmação da encomenda e agendamento da desagregação por parte dos operadores beneficiários de 4 para 3 dias úteis;

- Definir que a transferência do lacete deve ocorrer no período da janela de portabilidade acordada com o OPS, devendo o pedido de portabilidade do número ser efectuado com, pelo menos, 7 dias úteis de antecedência relativamente à primeira opção de janela proposta, aplicando-se os restantes procedimentos estabelecidos no Anexo 7 da ORALL.

Notas
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1 Vide Regulamento n.º 87/2009, publicado a 18 de Fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=941279.
2 Vide deliberação de 15.07.2009, em Sincronismo entre portabilidade e desagregação do lacete localhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=965759.
3 Vide ''Report on ERG best practices on regulatory regimes in wholesale unbundled access and bitstream accesshttp://www.berec.europa.eu/doc/publications/erg_07_53_wla_wba_bp_final_080604.pdf''.
4 Vide Níveis de desempenho na qualidade de serviço das ofertas grossistashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=871680.