Anexo 1 - Sistema de custeio do ICP-ANACOM com vista ao cálculo dos custos de regulação


A. Repartição de custos do ICP-ANACOM

O sistema de custeio do ICP-ANACOM foi desenvolvido com base na metodologia Activity Based Costing (ABC) e tem como objectivo identificar os custos associados ao desenvolvimento das actividades inerentes às atribuições estatutárias que lhe estão cometidas, bem como dar resposta ao estipulado no n.º 4 do artigo 105.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro 1.

Em termos globais, foram identificados dois grandes grupos de custos: custos de regulação e de gestão do espectro e custos não relacionados com a actividade reguladora, estes últimos compreendem essencialmente os custos associados à actividade de assessoria e representação do Estado. A repartição dos custos consta da Figura 1.

Figura 1: Repartição dos custos do ICP-ANACOM

1. Custos de regulação e gestão do espectro

1.1 Custos Administrativos relativos a Comunicações Electrónicas

1.1.1 Custos Administrativos

a) Declarações comprovativas de direitos

b) Exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços

c) Atribuição de direitos de utilização de frequências

d) Atribuição de direitos de utilização de números

1.1.2 Custos com a gestão de frequências

1.1.3 Custos com a gestão de números

    1.2 Custos com a regulação Postal

        1.3 Outros custos de regulação

2. Outros custos

2. Os custos de regulação e gestão do espectro representam os custos associados com as actividades de regulação, supervisão, regulamentação, representação sectorial e cooperação e comportam os seguintes custos:

a) Custos associados ao sector das comunicações electrónicas (âmbito da Lei n.º 5/2004).

i ) Custos com as Comunicações Electrónicas.
Custos associados com a atribuição de declarações para o exercício de actividade, atribuição de direitos de utilização de recursos, e todas as suas actividades de regulação, supervisão, regulamentação, representação sectorial e cooperação.
ii ) Custos com a Gestão do Espectro.
Custos associados ao conjunto de actividades desenvolvidas pelo ICP-ANACOM relativas ao planeamento, consignação, monitorização e fiscalização do espectro de frequências radioeléctricas.
iii ) Custos com a Gestão de Numeração.
 
Custos associados ao conjunto de actividades desenvolvidas pelo ICP-ANACOM relativas ao planeamento, monitorização e fiscalização do plano de numeração.

b) Custos associados ao Sector Postal.

c) Outros custos administrativos associados à missão do regulador.
Custos com a regulação dos serviços que não se encontram no âmbito da Lei n.º 5/2004, nomeadamente serviços de audiotexto, ITED (Infra-estruturas de Telecomunicações em Edifícios), serviços da Sociedade de Informação, serviço amador e serviço rádio pessoal – banda do cidadão (CB).

3. Os outros custos suportados pelo ICP-ANACOM e que não estão directamente relacionados com a actividade reguladora 2, compreendem os seguintes custos:

a) Contribuições e quotizações associadas a entidades nacionais e internacionais, tais como 3:

i ) Entidades nacionais:
CPEC, ERC, Câmaras Municipais e Associação Nacional de Municípios, ERSE, GNR, IGAE, ICS, INESC, Instituto de Meteorologia, ISQ, IC, INAC, INEM, INETI, INE, IPTM, PSP, Portos e Administrações Portuárias, SNBPC, Tribunais, Universidades, FPCM, FDTI, entre outras.
ii ) Entidades não nacionais:
ANRT - Marrocos, ESA, CPLP, PALOP e Timor, PECO, outros países no âmbito de cooperação, Organizações de Satélites e URSI.

b) Custos relacionados com a Assessoria e Representação do Estado.

Excluíram-se os custos decorrentes da participação do ICP-ANACOM em representação técnica do Estado Português no sector (alínea r) do n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro), que não relevem directamente para a actividade regulatória. Estes custos são genericamente os associados com os seguintes eventos e entidades:

i ) Preparação e participação em reuniões e conferências, bem como todo o intercâmbio de informação neste âmbito.
ii ) Resposta a solicitações de diferente natureza, tais como, pedidos de informação, pedidos de licenciamento, pedidos de peritagens, entre outros.
iii ) Resposta a pedidos de servidões radioeléctricas e protecção dos serviços de radiocomunicações.
iv ) Desenvolvimento de programas de cooperação.
v ) Acompanhamento de projectos especiais (ESA, Fundação para as Comunicações Móveis (FPCM),..).

Entidades nacionais:

Ministérios, Governos Regionais, Tribunal de Contas, CPEC, Fundação para as Comunicações Móveis e FDTI.

Entidades não nacionais:

NATO, UIT (Conselho, Sector do Desenvolvimento, Conferência de Plenipotenciários, Conferências Mundiais e Regionais de Radiocomunicações, WTPF), Agência Nacional de Regulamentação de Telecomunicações (ANRT-Marrocos), Organizações de Satélites, URSI, CPLP, PALOP e Timor, PECO e outros países no âmbito de cooperação.

4. No âmbito da identificação dos custos com as comunicações electrónicas, procede-se a uma repartição que viabiliza a determinação dos custos associados a cada um dos actos definidos na alínea a) a f) do n.º1 do art.º 105.º da Lei das Comunicações Electrónicas. Deste modo, são segregados os custos pelos seguintes blocos:

a) Gestão do espectro (alínea f) do n.º 1 do art.º 105.º);

b) Gestão de numeração (alínea e) do n.º 1 do art.º 105.º); e

c) Actividades de regulação – correspondentes aos restantes custos administrativos associados às alíneas a) a d) do n.º 1 do art.º 105.º e à regulação dos serviços de comunicações que não se enquadram no âmbito da Lei n.º 5/2004.

B. Metodologia de afectação dos custos às diferentes áreas

5. A afectação dos custos obedece a 2 fases:

a) Fase 1: Análise e afectação dos custos administrativos aos processos/actividades/áreas de regulação/entidades externas do ICP-ANACOM.

b) Fase 2: Afectação dos custos administrativos às diferentes naturezas de actividade de acordo com os actos subjacentes ao art.º 105.º da Lei n.º 5/2004 e às associadas a sectores fora do âmbito da Lei das Comunicações Electrónicas.

Figura 2: Fases da Metodologia de afectação de custos do ICP-ANACOM

Fases da Metodologia de afectação de custos do ICP-ANACOM.
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)

Fase 1: Análise e afectação dos custos administrativos aos processos/actividades do ICP-ANACOM

6. Num primeiro momento, os custos são agrupados por natureza (pool) e por departamento de acordo com a seguinte classificação:

a) Custos directos – custos directamente associados aos serviços de regulação, através de uma relação de causa-efeito.

b) Custos indirectos/comuns – custos desprovidos de relação directa com os serviços de regulação.

c) Custos de cooperação e quotizações – custos específicos de cooperação e representação do ICP-ANACOM.

7. Num segundo momento, os custos administrativos são afectos aos processos/actividades de modo directo ou por intermédio de critérios que representem uma relação causa-efeito entre a respectiva natureza de custo e o(s) processo(s) que suportam.

8. A título exemplificativo, apresenta-se de forma sucinta a sequência de movimentos de classificação dos custos:

a) Agrupamento dos custos totais contabilísticos por natureza e por direcção/ gabinete.

b) Classificação dos custos de acordo com a estrutura dos processos de trabalho em vigor, áreas reguladas e não reguladas (serviços) e entidades externas (clientes). Análise e afectação dos custos aos processos 4/serviços e objectos de custeio/clientes do ICP-ANACOM 5.

c) Os custos com o pessoal 6 são afectos directamente aos processos/serviços e objectos de custeio/clientes do ICP-ANACOM, de acordo com o reporte feito por todos os colaboradores numa aplicação informática”Reporte de Horas de Trabalho (RHT)”.

d) Os custos com deslocações ao estrangeiro, deslocações no País, publicidade, trabalhos especializados, honorários, formação, documentação, reuniões, patrocínios são directamente associados aos processos/serviços/clientes, baseados numa relação casuística, sem prejuízo de uma parte de valor irrelevante ser distribuída de acordo com o critério das Horas-Homem (HH).

e)  Os custos com electricidade, água, ar condicionado, rendas das instalações da Sede, seguros de instalação, elevadores, serviços de limpeza, vigilância e segurança são considerados custos de estrutura e são distribuídos em função dos m2 utilizados por cada direcção/gabinete. Os restantes custos de estrutura, designadamente os associados com o economato, reprografia e comunicações, são distribuídos por todas as direcções/gabinetes, em função dos respectivos consumos 7.

f) Os custos associados com a cooperação e contribuições/quotizações 8 são distribuídos em função da natureza de actividade 9.

g) As amortizações, de valor relevante são associadas aos processos de trabalho relacionados com os equipamentos, aplicações e máquinas informáticas 10, sendo a restante parte distribuída pelas HH.

h) As provisões têm um tratamento equivalente aos dos custos comuns, sendo a sua afectação às várias naturezas de actividade, em função do tipo de provisão 11.

i) Outros custos, designadamente os financeiros, são distribuídos em função do custo relativo.

9. Importa relevar que uma parte dos processos de trabalho, tais como, “Planeamento e Controlo”, “Sistema Financeiro”, “Serviços Gerais” e “Recursos Humanos” não têm uma relação directa com uma área de regulação específica, sendo transversais a todas as áreas 12. Por este motivo, os custos associados a estes processos de trabalho são redistribuídos para todos os processos operacionais, tendo por base os critérios do custo relativo ou HH.

Fase 2 – Afectação dos custos administrativos por natureza aos sectores de regulação âmbito da Lei das Comunicações Electrónicas

10. De forma a garantir uma correcta afectação dos custos, por cada um dos sectores de regulação e no âmbito das comunicações electrónicas, por acto discriminado no nº1 do artigo 105º da Lei 5/2004, foi desenvolvido um processo que permite essa distribuição dos custos, e que se identifica como “natureza de actividade”.

11. A identificação da natureza de actividade é feita segundo uma combinação - processo de trabalho/área regulada (serviço)/entidade externa (cliente) 13. Cada natureza de actividade corresponde a um conjunto determinado de combinações 14.

12. A afectação dos custos globais associados a cada natureza de actividade segue o seguinte processo:

a) Identificação do montante dos custos directos por bloco de natureza de actividade (actividades de gestão de espectro, actividades de gestão de numeração, actividades de regulação e outras).

b) Distribuição do valor de custos comuns e de cooperação/quotizações pelos blocos de regulação, considerando como critério de distribuição, uma das seguintes opções tendo em conta a tipologia do custo comum/cooperação:

i ) Afectação directa ao bloco de natureza de actividades correspondente através de relação causa-efeito.
ii ) Proporção de custos directos consumidos por cada um dos blocos de natureza de actividade.
iii ) Proporção das HH afectas a cada bloco de natureza de actividade.

c) Posteriormente, e após a determinação dos custos administrativos por cada um dos blocos de natureza de actividade, os custos afectos a “todas as actividades” de regulação são distribuídos pelos seguintes sectores de regulação:

i ) Sector das Comunicações Electrónicas;
ii ) Sector Postal;
iii ) Outros sectores fora do âmbito da Lei das Comunicações Electrónicas.

13. Em seguida, os custos apurados ao nível do Sector das Comunicações Electrónicas são distribuídos pelos actos definidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 105.º da Lei das Comunicações Electrónicas.

Figura 3: Lista de Natureza de Actividade

Natureza de Actividade de acordo com os actos subjacentes ao art.º 105.º da Lei n.º 5/2004

Declarações comprovativas dos Direitos

Regulação

Exercício de Actividade – Regulação

Regulação

Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências

Regulação

Atribuição de Direitos de Utilização de Números e a sua Reserva

Regulação - Numeração

Actividades de Gestão do Espectro

Gestão do Espectro

Actividades de Gestão de Numeração

Gestão da Numeração

Custos afectos a sectores fora do âmbito da Lei n.º 5/2004

Declarações comprovativas dos Direitos 15

Regulação

Exercício de Actividade – Regulação 16

Regulação

Registos e certificados de amador e CB 17

Gestão do Espectro

Atribuição de Direitos de Utilização de Números e a sua Reserva 18

Regulação – Numeração

Actividades de Gestão do Espectro 19

Gestão do Espectro

Actividades de Gestão de Numeração 20

Gestão da Numeração

Custos não relacionados directamente com a actividade reguladora

Custos Comuns

Custos Comuns - Actividades de Gestão do Espectro

Custos Comuns - Actividades de Gestão do Espectro – Serviços Lei n.º 5/2004

Custos Comuns - Actividades de Gestão do Espectro – Serviços fora do âmbito da Lei n.º 5/2004

Custos Comuns - Actividades de Regulação

Custos Comuns - Actividades de Regulação  – Serviços Lei n.º 5/2004

Custos Comuns - Actividades de Regulação  – Serviços fora do âmbito da Lei n.º 5/2004

Custos Comuns - Actividades de Gestão de Numeração

Custos Comuns – Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências

Custos Comuns – Atribuição de Direitos de Utilização de Números e a sua Reserva

Custos Comuns – Declarações Comprovativas dos Direitos

Custos Comuns – Todas as actividades – Distribuir com base no custo directo

Custos Comuns – Todas as actividades – Distribuir com base nas HH

Custos Comuns – Todas as actividades – Distribuir outros objectos de custeio

Gestão do Espectro

Gestão do Espectro

Gestão do Espectro

 

Regulação

Regulação

Regulação

Gestão da Numeração

Regulação

Regulação–Numeração

Regulação

 

 

Notas
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1 Em que o montante das taxas referidas nas alíneas a) a e) do seu n.º 1 são determinados em função dos custos administrativos da gestão, controlo e aplicação do regime de autorização geral, bem como dos direitos de utilização e das condições específicas referidas no artigo 28.º, os quais podem incluir, entre outros, os custos de cooperação internacional.
2 Consideram-se que estes custos não são relevantes para a actividade regulatória do ICP-ANACOM, de acordo com a interpretação do n.º4 do art.º 105.º da Lei n.º 5/2004.
3 Os montantes referentes a contribuições de quotizações têm uma tendência para diminuir fortemente, dado que parte deles resultaram de decisões governamentais que entretanto se esgotaram, ou de decisões tomadas pelo ICP-ANACOM no passado que não foram objecto de renovação.
4 De acordo com o Dicionário de Processos/Actividades que suporta o reporte de horas de todos os colaboradores da ANACOM na aplicação “Reporte de Horas de Trabalho (RHT)” e a classificação dos custos. A aplicação RHT permite obter as Horas-Homem (HH) globais da ANACOM.
5 Combinação processo e/ou serviço ou objecto de custeio e/ou cliente.
6 Excepto os custos associados com a Festa de Natal, Aniversário e demais eventos relacionados com os colaboradores que têm um tratamento equivalente aos custos comuns (natureza Custos Comuns – Todas as actividades – Distribuir outros objectos de custeio).
7 Sendo distribuídos para os processos/serviços/clientes em função do reporte de horas de cada direcção / gabinete (HH – Horas Homem de cada direcção).
8 Associado sempre ao processo “Cooperação” e a uma determinada entidade externa.
9 Uma parte destes custos não está relacionada com a actividade reguladora. Vide também lista de Natureza de Actividade (Figura 3).
10 A título de exemplo: a amortização do equipamento SINCRER (Sistema Integrado de Controlo Remoto de Estações Radioeléctricas) é associada ao sub-processo “Monitorização do espectro” e a todos os serviços de radiocomunicações.
11 Pode ser repartido com base no custo directo ou HH. As provisões para processos judiciais em curso contabilizadas nos últimos anos têm sido consideradas como Custos Comuns - Actividades de Regulação – Serviços Lei nº 5/2004 e Custos Comuns - Actividades de Gestão do Espectro – Serviços Lei nº 5/2004.
12 São considerados processos comuns.
13 Em algumas situações é função da direcção /gabinete que originou o custo.
14 De acordo com o Dicionário de Processos/Actividades em vigor na ANACOM, que suporta o sistema de custeio.
15 Para a actividade postal.
16 Serviços Postais e ITED.
17 Registos e certificados associados aos CB (banda do cidadão) e serviço amador.
18 Serviços de audiotexto e de tarifação acrescida.
19 CB e serviço amador.
20 Serviços de audiotexto e de tarifação acrescida.