Introdução


No âmbito da transição para o sistema de radiodifusão televisiva digital terrestre e consequente cessação das emissões televisivas do sistema analógico terrestre, que deverá ocorrer até 26 de Abril de 2012, conforme estipula a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, publicada a 17 de Março (RCM), o ICP-ANACOM aprovou, por deliberação de 24 de Junho de 2010 e em cumprimento do n.º 2 da referida RCM, a decisão final sobre o plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres de cada estação emissora ou retransmissora – doravante designado Plano para o Switch-Off (PSO).

O PSO, para além de determinar que a cessação das emissões analógicas ocorrerá em três fases (12 de Janeiro de 2012, 22 de Março de 2012 e 26 de Abril de 2012), prevê ainda a existência de uma etapa prévia às fases definidas, que considera conveniente ocorrer nos primeiro e segundo trimestres de 2011, durante a qual devem cessar as emissões analógicas nalguns retransmissores específicos em zonas piloto a identificar, de acordo com as condições de elegibilidade que estabelece.

Estabilizados os critérios, cumpre proceder à identificação dos retransmissores específicos das zonas piloto, bem como à concretização das respectivas datas de cessação das emissões analógicas terrestres.

Neste contexto, o conselho de administração do ICP-ANACOM, prosseguindo os objectivos de regulação das comunicações electrónicas previstos, designadamente, no n.º 1, al. a) e n.º 2, al. d), ambos do artigo 5º da Lei das Comunicações Electrónicas (LCE - Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 6º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, no exercício das competências previstas no artigo 15º da LCE, bem como em cumprimento do determinado pelos n.ºs 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, publicada a 17 de Março, aprovou, no dia 30 de Julho de 2010, o projecto de decisão 1 prevendo que a fase piloto abranja a cessação das emissões analógicas terrestres no retransmissor de Alenquer a 3 de Fevereiro de 2011, no retransmissor do Cacém a 7 de Abril de 2011 e no retransmissor da Nazaré a 5 de Maio de 2011.

O Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou igualmente submeter a audiência prévia dos interessados, de acordo com o disposto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, a deliberação de 30 de Julho de 2010, fixando um prazo de 10 dias úteis (que terminou a 16 de Agosto de 2010) para que a PT Comunicações, S.A., a Rádio Televisão de Portugal, S.A., a SIC, Sociedade Independente de Comunicação, S.A. e a TVI, Televisão Independente, S.A., querendo, se pronunciassem por escrito relativamente aos retransmissores seleccionados e respectivas datas de cessação das emissões analógicas 2.

A referida deliberação determinou ainda notificar a ERC, nos termos do disposto no n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, de 17 de Março, bem como do artigo 8º dos Estatutos do ICP-ANACOM, para que, querendo, se pronunciasse sobre o teor do projecto de decisão 3.

Foram recebidas, no período de consulta, respostas das seguintes entidades:

- Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social (CPMCS), que se declara mandatada para assegurar a representação dos operadores de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre na discussão e implementação do processo de transição para a televisão digital;
- Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);
- PT Comunicações, S.A. (PTC);
- Televisão Independente, S.A. (TVI).

Foi ainda recebida, a 17.08.2010, carta da Rádio Televisão Portuguesa, S.A. (RTP), confirmando que remetia os respectivos comentários para a resposta enviada pela CPMCS.

Agradece-se, a todos os que participaram, os contributos enviados.

Compete agora ao ICP-ANACOM proceder à elaboração do relatório final com as principais conclusões decorrentes deste processo. Nesse sentido, o presente documento constitui uma síntese das posições assumidas pelos respondentes e do entendimento desta Autoridade sobre o objecto da presente consulta aos interessados, não constituindo uma reprodução exaustiva do teor das respostas recebidas.

Este relatório constitui parte integrante da decisão relativa à especificação dos retransmissores e datas de cessação das emissões analógicas terrestres da fase piloto, no âmbito do PSO.

Notas
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1 Decisão sobre a identificação dos retransmissores e respectivas datadas de cessação das emissões analógicas terrestres da fase piloto, no âmbito do plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres.
2 Notificação dos interessados mediante ofício circular ANACOM-S63464/2010, de 2.08.
3 Ofício ANACOM-S63465/2010, de 2.08.