Conclusão


Face ao vindo de expor, nomeadamente, com o que supra se definiu como sendo o objecto e âmbito da presente consulta, e considerando os comentários havidos e entendimentos expressos pelo ICP-ANACOM neste relatório, sublinhando-se ainda que as zonas pilotos são importantes como forma de sensibilização de toda a população para a irreversibilidade da cessação total das emissões analógicas terrestres – sendo assim desejável que, nas mesmas, o processo se desenrole com uma antecedência que possibilite eventuais afinações dos procedimentos de preparação da mesma, minimizando os riscos associados a tal operação em áreas muito maiores –, o ICP-ANACOM mantém no essencial o seu projecto de decisão submetido a audiência dos interessados, procedendo contudo a um adiamento das datas de cessação das emissões analógicas terrestres dos três retransmissores, que passarão a ser no 2.º e 4.º trimestres de 2011.

Com efeito, embora no PSO se considerasse conveniente proceder à cessação das emissões analógicas em alguns retransmissores específicos em zonas piloto nos primeiro e segundo trimestres de 2011, e mantendo-se aliás tal sentido de decisão no projecto de decisão objecto deste relatório, entende o ICP-ANACOM dever na decisão final proceder ao adiamento para o 2.º e 4.º trimestres de 2011, criando assim condições para que decorra um período adequado de informação e sensibilização da população.

Neste contexto, na decisão final, de que este relatório é parte integrante, e tendo presente que será de evitar proceder a este tipo de operações durante os meses de férias estivais, as datas de cessação das emissões analógicas terrestres de televisão na fase piloto serão as seguintes:

  • Retransmissor de Alenquer – 12 de Maio de 2011;
  • Retransmissor de Cacém – 16 de Junho de 2011;
  • Retransmissor da Nazaré – 13 de Outubro de 2011.