A. Esclarecimentos


Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento do Leilão, quaisquer interessados puderam solicitar, dentro do prazo de entrega das candidaturas e até ao sexto dia após o início desse prazo, esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas surgidas na interpretação de quaisquer documentos conformadores do processo de leilão.

Neste contexto, foram recebidos, até ao sexto dia após o início do prazo para a entrega das candidaturas, ou seja, até ao dia 28 de Outubro de 2011, treze pedidos de esclarecimento sobre as regras do Regulamento do Leilão e a sua interpretação:

a) Dois pedidos da OPTIMUS - Comunicações, S.A. (doravante, «OPTIMUS»);

b) Um pedido da TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. (doravante, «TMN»);

c) Quatro pedidos da VODAFONE - Comunicações Pessoais, S.A. (doravante, «VODAFONE»);

d) Dois pedidos do Grupo ZAPP.pt (doravante, «ZAPP»);

e) Quatro pedidos da ZON Multimédia, S.A. (doravante, «ZON Multimédia»).

Tabela n.º 1 – Pedidos de esclarecimento recebidos e respondidos ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento do Leilão

Anexos

Autor

Entrada

Respostas (*)

1

VODAFONE

25/10/2011 - 14:38

27/10/2011 - 21:56

2

OPTIMUS

25/10/2011 - 15:08

27/10/2011 - 21:59

2/11/2011 - 23:31 (**)

3

ZON Multimédia

25/10/2011 - 19:29

27/10/2011 - 22:01

2/11/2011 - 23:30 (**)

4

ZON Multimédia

26/10/2011 - 19:06

28/10/2011 - 20:14

5

VODAFONE

27/10/2011 - 15:27

31/10/2011 - 22:53

6

TMN

27/10/2011 - 15:37

31/10/2011 - 22:54

7

ZON Multimédia

27/10/2011 - 18:33

31/10/2011 - 22:54

8

OPTIMUS

27/10/2011 - 18:53

31/10/2011 - 18:51

9

ZAPP

27/10/2011 - 19:59

31/10/2011 - 22:55

10

ZAPP

27/10/2011 - 23:12

31/10/2011 - 18:50

2/11/2011 - 23:30 (**)

11

VODAFONE

28/10/2011 - 15:41

2/11/2011 - 22:54

12

ZON Multimédia

28/10/2011 - 19:25

2/11/2011 - 23:30

13

VODAFONE

28/10/2011 - 20:25

2/11/2011 - 22:51

(*) Por decisão do Presidente do Conselho de Administração, ratificada na reunião de 3 de Novembro de 2011.

(**) Substituição parcial dos esclarecimentos previamente prestados.

Conforme descrito na Tabela n.º 1, todos os pedidos de esclarecimentos recebidos dentro do prazo foram respondidos, pelo ICP-ANACOM, por via eletrónica, através do endereço leilao-multifaixa@anacom.ptmailto:leilao-multifaixa@anacom.pt, no prazo máximo de dois dias após a respetiva data de receção, conforme previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento do Leilão.

Conforme também consta da mesma tabela, em resultado de dúvidas entretanto surgidas quanto à interpretação do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º do Regulamento do Leilão, bem como de esclarecimentos prestados em resposta ao 4.º pedido de esclarecimento da ZON Multimédia, de 28 de Outubro, relativos às obrigações de itinerância nacional, o ICP-ANACOM procedeu, a 2 de Novembro de 2011 e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do CPA, à substituição parcial dos esclarecimentos prestados a:

a) OPTIMUS, no dia 27 de Outubro de 2011 (Anexo 2);

b) ZON Multimédia, no dia 27 de Outubro de 2011 (Anexo 3);

c) ZAPP, no dia 31 de Outubro de 2011 (Anexo 10).

Fora do prazo fixado no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento do Leilão, foi recebido, pelas 0:35 horas do dia 1 de Novembro de 2011, um pedido de esclarecimento da ZAPP, que não foi objeto de resposta por parte do ICP-ANACOM com fundamento na respetiva extemporaneidade (Anexo 14).

Concluído o prazo para a receção de pedidos de esclarecimento ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º e considerando a necessidade excecional de emitir esclarecimentos de ordem geral sobre o Regulamento do Leilão ao abrigo do disposto do n.º 5 do seu artigo 11.º, foram emitidos pelo ICP-ANACOM 1 e divulgados no sítio desta Autoridade na Internet 2, no dia 2 de Novembro de 2011, esclarecimentos sobre as seguintes disposições e matérias (Anexo 15):

a) Artigo 13.º, n.º 1 do Regulamento do Leilão;

b) Artigo 13.º, n.º 1, alínea e) do Regulamento do Leilão;

c) Artigo 13.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento do Leilão;

d) Artigos 12.º e 13.º do Regulamento do Leilão;

e) Artigo 27.º, n.º 4 do Regulamento do Leilão;

f) Artigo 35.º, n.º 4, alínea b) e n.º 5 do Regulamento do Leilão;

g) Informações diárias e públicas relativas ao leilão;

h) Comunicações dos candidatos e licitantes com o Conselho de Administração;

i) Modelos de cauções a prestar nos termos do n.º 10 do artigo 30.º do Regulamento do Leilão (garantia bancária e seguro-caução).

Notas
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1 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração, ratificada na reunião de 3 de Novembro de 2011.
2 Vide Esclarecimentos de ordem geralhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=343647.