Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2011 - comunicações electrónicas


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Cálculo das taxas devidas pelo exercício de actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 105º da Lei nº5/2004, de 10 de Fevereiro

1. Nos termos dos nºs 1 e 2 do Anexo II à Portaria nº1473-B/2008, de 17 de Fevereiro, dá-se público conhecimento do valor total dos custos administrativos do ICP-ANACOM a considerar para efeitos de liquidação de taxas devidas pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas no ano de 2011 (Ano n). Assim, C (Ano n) = €29.872.072. (Média dos custos dos últimos 2 anos e do orçamento do corrente ano, com excepção dos relativos às provisões para processos judiciais em curso associados à regulação de comunicações electrónicas, cuja média é a dos últimos 4 anos e do orçamento do corrente ano.)

2. O quadro seguinte apresenta de forma detalhada a desagregação dos custos do ICP-ANACOM, com base no modelo ABC implementado, cuja base de funcionamento se encontra descrita no Anexo A. Tal desagregação permite identificar os custos administrativos relevantes para o cálculo da taxa a que se refere a alínea b) do nº1 do artigo 105º da Lei das Comunicações Electrónicas.

De assinalar que o montante dos custos agora apurado diminuiu em relação ao ano anterior em €1.654.091 (€31.526.163 - €29.872.072) (-5,2%).

Relativamente aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas, o ICP-ANACOM, recebida a informação das diversas entidades presentes no mercado, decidiu proceder a uma auditoria, previamente à emissão da facturação, processo que se espera concluir em breve.

PDF Desagregação dos custos (gastos) totais do ICP-ANACOM por tipo de actividade (c/ reafectação das provisões) (PDF 8 Kb)

Anexo Ahttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346563