Televisão digital terrestre (TDT)


  1. 1
    Porque se realizou a migração da TDT?

    A Decisão (UE) 2017/899https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1410338 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União, determinou que «a partir de  30 de junho de 2020, os Estados-Membros permitem a utilização da faixa de frequências de 694-790 MHz («700 MHz») pelos sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas sem fios em banda larga».

    Tal implicou que em Portugal, bem como nos outros países europeus, esta faixa fosse libertada das utilizações de televisão digital terrestre (TDT).

    Uma vez libertada a faixa dos 700 MHz, esta será disponibilizada para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres sem fios de banda larga, nomeadamente a 5.ª geração móvel (5G), uma tecnologia que permitirá o desenvolvimento do país, da sua economia e uma melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

  2. 2
    Em que consistiu a migração da TDT?

    A migração da rede de televisão digital terrestre (TDT), que transmite a RTP1, a RTP2, a RTP3, a RTP Memória, a SIC, a TVI e o Canal Parlamento, consistiu na alteração das frequências dos emissores que utilizavam a faixa de frequências 694-790 MHz (“faixa dos 700 MHz”) para novas frequências de emissão.

    Esta alteração deveu-se ao facto de a “faixa dos 700 MHz” ter se ser libertada para ser disponibilizada para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres sem fios de banda larga.

  3. 3
    Como decorreu o processo de migração da TDT?

    As alterações de frequência dos emissores da rede de televisão digital terrestre (TDT) foram feitas de forma faseada. Tiveram início a 7 de fevereiro de 2020, com a ressintonia do emissor de Sines, continuando de sul para norte do país e seguindo depois para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, onde ficaram concluídas a 18 de dezembro de 2020. Estas alterações à rede foram suspensas a 13 de março devido aos constrangimentos associados à pandemia de COVID-19https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1518901, tendo sido retomadas a 12 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1552162.

    Mapa das novas frequências da rede TDT e faseamento da migração.

    Região 1

      Download de ficheiro Início do processo de migração a 7 de fevereiro de 2020 

    Região 2

      Download de ficheiro Início do processo de migração a 24 de fevereiro de 2020 

    Região 3

      Download de ficheiro Retoma do processo de migração a 24 de agosto de 2020

    Região 4

      Download de ficheiro Início do processo de migração a 12 de agosto de 2020

    Região 5

      Download de ficheiro Início do processo de migração a 18 de setembro de 2020

    Região 6

      Download de ficheiro Início do processo de migração a 23 de setembro de 2020

     Região AML

      Download de ficheiro Início do processo de migração a 16 de novembro de 2020

    Região A

      Download de ficheiro Início do processo de migração a 3 de dezembro de 2020

     Região M

      Download de ficheiro Início do processo de migração a 9 de dezembro de 2020

     

  4. 4
    Como foram afetados os cidadãos com a migração da TDT?

    Este processo não teve qualquer impacto em parte dos utilizadores de televisão digital terrestre (TDT), designadamente aqueles que já tinham os equipamentos sintonizados para os canais 40, 42, 45, 46, 47 e 48, correspondentes a frequências abaixo dos 700 MHz, dado que estes não foram objeto de qualquer alteração.

    Os utilizadores impactados com este processo de alteração de frequências foram aqueles que tinham os equipamentos sintonizados para um dos cerca de 240 emissores que utilizavam os canais radioelétricos 49, 54, 55 ou 56, correspondentes a frequências acima dos 700 MHz, e que tiveram de voltar a sintonizar o seu televisor ou box TDT, usando o respetivo comando.

    Note-se que não foi necessário adquirir novas antenas de receção, nem trocar de televisor ou o descodificador TDT (box). Também não foi necessário reorientar as antenas de receção (os emissores mantiveram-se no mesmo sítio).

    Também ninguém teve que subscrever serviços de televisão paga (pacotes de televisão), pois todas as pessoas puderam continuar a ver televisão gratuita, como acontecia antes.

  5. 5
    Quem teve de ressintonizar a TV/box?

    A ressintonia da TV/box teve de ser efetuada por todos os utilizadores que recebiam a televisão digital terrestre (TDT) através dos emissores que utilizavam os canais radioelétricos 49, 54, 55 ou 56, correspondentes a frequências acima dos 700 MHz.

    Esta migração não afetou:

    • quem possuía serviço de televisão por subscrição (IPTV, cabo, fibra ou satélite);
    • os utilizadores que se encontravam numa zona de cobertura TDT complementar via satélite (DTH);
    • os utilizadores que já estavam sintonizados nos emissores que utilizavam os canais 40, 42, 45, 46, 47 e 48.
  6. 6
    É necessário comprar novos equipamentos?

    Não. Não precisa de alterar a sua televisão ou adicionar ou alterar os descodificadores externos (box) para continuar a receber a programação completa da televisão digital terrestre (TDT).

    Contudo, os edifícios ou condomínios que tenham, nas suas instalações de amplificação e distribuição de sinal, amplificadores mono-canal, poderão ter de os substituir.

  7. 7
    Vive num edifício com antena coletiva? O que é necessário fazer para continuar a receber o sinal de TDT?

    O processo de migração da televisão digital terrestre (TDT) pode exigir a adaptação de infraestruturas coletivas de receção nos edifícios. Essa adaptação não será igual para todos, dependendo do tipo de infraestrutura em uso nos prédios.

    Assim, se na instalação de receção do seu prédio possui:

    • amplificador banda larga: não necessita de realizar alterações no sistema de receção. Apenas terá de ressintonizar a box/TV;
    • central de comando configurável: terá de reprogramar a unidade para a nova frequência do emissor que está a receber, caso este utilize atualmente uma frequência da faixa dos 700 MHz;
    • amplificador mono-canal - terá de substituir/adicionar um amplificador mono-canal, caso o atual esteja sintonizado numa frequência da faixa dos 700 MHz.

    Download de ficheiro Saiba mais sobre a tipificação das instalações de receção TDT

  8. 8
    Quem foi o responsável pela alteração de frequências nos emissores da TDT?

    A entidade responsável pela alteração de frequências nos emissores de televisão digital terrestre (TDT) foi a MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, uma vez que foi esta a entidade que instalou a rede de TDT e que detém a exploração da mesma, sendo, como tal, também a entidade responsável pelas alterações que foram efetuadas.

  9. 9
    O que acontece se não efetuar a sintonização após a migração?

    Se se encontra numa zona servida pelos emissores que sofreram alterações de frequências e se não efetuar a nova sintonia, deixará de receber o sinal de televisão digital terrestre (TDT).