A presente decisão incide sobre os serviços que integram o serviço universal prestados pelos CTT, com exceção do correio normal em quantidade, que está sujeito ao regime de preços especiais definido pelo artigo 14.º-A da Lei Postal.
Os serviços sobre os quais incide a presente decisão representam entre 35 e 45 por cento do total do tráfego dos serviços postais e do total do tráfego no âmbito do serviço universal, em 2013.
Tendo em conta a atual oferta de serviços dos CTT, os serviços abrangidos por esta decisão, ordenados por ordem decrescente de importância em termos de tráfego, são1:
- correio normal (excluindo o correio em quantidade);
- correio registado e correio com valor declarado;
- correio editorial / jornais e publicações periódicas;
- correio azul;
- correio verde;
- serviço de notificações e citações postais;
- encomendas postais com peso até 10 Kg, na modalidade encomenda normal;
- correio azul prime internacional;
- correio económico internacional - Regime Especial.
Não se inclui neste âmbito o correio internacional de entrada com origem no exterior e destino em Portugal.
Notas
1 No âmbito nacional e internacional de saída.