5. Serviço universal objeto da presente decisão


A presente decisão incide sobre os serviços que integram o serviço universal prestados pelos CTT, com exceção do correio normal em quantidade, que está sujeito ao regime de preços especiais definido pelo artigo 14.º-A da Lei Postal.

Os serviços sobre os quais incide a presente decisão representam entre 35 e 45 por cento do total do tráfego dos serviços postais e do total do tráfego no âmbito do serviço universal, em 2013.

Tendo em conta a atual oferta de serviços dos CTT, os serviços abrangidos por esta decisão, ordenados por ordem decrescente de importância em termos de tráfego, são1:

  • correio normal (excluindo o correio em quantidade);
  • correio registado e correio com valor declarado;
  • correio editorial / jornais e publicações periódicas;
  • correio azul;
  • correio verde;
  • serviço de notificações e citações postais;
  • encomendas postais com peso até 10 Kg, na modalidade encomenda normal;
  • correio azul prime internacional;
  • correio económico internacional - Regime Especial.

Não se inclui neste âmbito o correio internacional de entrada com origem no exterior e destino em Portugal.

Notas

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1 No âmbito nacional e internacional de saída.