11. Práticas europeias


Na Tabela 9 apresenta-se informação sobre mecanismos de controlo de preços aplicáveis em países da União Europeia.

Tabela 9 - Práticas europeias na aplicação de mecanismos de controlo de preços

País

Descrição

Bélgica

Aplicação de um price cap aos serviços (nacionais e internacionais de saída) que integram o serviço universal, com exceção dos envios cujo preço varia em função da quantidade e da preparação dos envios (equivalente a aplicar-se apenas a envios efetuados por clientes residenciais e pequenas e médias empresas).

Aplica-se a: correspondências prioritárias e não prioritárias com peso até 2 kg; encomendas até 10 kg; correio registado e com valor declarado.

As variações de preços estão limitadas ao valor da inflação (sem álcool, tabaco e combustíveis), a que acresce um fator associado ao cumprimento de indicadores de qualidade de serviço (bonificação), para além de permitir a utilização de variações de preços permitidas mas não utilizadas anteriormente.

Ponderador da variação de cada preço: receitas no ano t-2. 

França

Foram definidos, em 22 de julho de 2014, os critérios a que deve obedecer a formação dos preços para os anos 2015-2018: price cap global correspondente ao valor da inflação acrescido de 3,5 % (fator de eficiência X= -3,5%).

Com a aplicação desta fórmula, face às previsões de inflação o price cap estimado é de 5,2% em termos médios anuais.

O fator de eficiência foi fixado com base nos pressupostos: inflação 1,7% e variação anual do tráfego de -6,3%.

O fator de eficiência pode ser revisto se os valores dos pressupostos verificados forem muito diferentes dos estimados, a pedido do PSU ou do regulador.

Será objeto de reavaliação em meados de 2016.

O price cap aplica-se a todo o serviço universal (nacional e internacional de saída). 

Reino Unido

A variação máxima acumulada do preço da carta não prioritária, no período de 7 anos, corresponde a 53%+IPC anual (tendo por base o preço aplicado no exercício 2011-2012).

Price cap aplicável ao cabaz dos restantes envios não prioritários de correspondência e encomendas (singulares) com peso até 2 Kg: o mesmo price cap.

Regras apenas aplicáveis a envios singulares. 

Holanda

Price cap (aplicável apenas a envios unitários de correspondências, encomendas e envios registados, dado que correio em quantidade integra o serviço universal).

Valor do price cap a determinar. 

Suécia

Aumentos do preço dos envios singulares até 500 gramas, no âmbito nacional, limitados pela inflação verificada nos doze meses terminados em junho do ano anterior. A variação que não tiver sido implementada num determinado ano pode ser implementada num dos três anos seguintes. 

Alemanha

Aplica-se a um cabaz constituído por todos os produtos de um prestador de serviço com posição dominante no mercado (na prática aplica-se ao operador incumbente). Não se aplica a envios em quantidade (isto é, envios superiores a 50 cartas).

Price cap anual igual à inflação (para o ano t a inflação será a média da inflação nos doze meses terminados em junho do ano t-1) deduzida do fator X, que foi 0,6% em 2012 e 2013 e é de 0,2% entre 2014 e 2018.

Ponderador da variação de cada preço: tráfego no ano t-2.

Permite a utilização de variações de preços permitidas mas não utilizadas anteriormente, desde que não sejam utilizadas de forma abusiva (avaliado pelo regulador). 

Itália

Aplica-se a um cabaz constituído por envios endereçados e não endereçados, correio editorial e encomendas (até 2012 incluía também a publicidade endereçada, removida, nesse ano do âmbito do SU).

O price cap é igual ao valor da inflação deduzida do fator de eficiência, de 0,5%, ao que acresce um valor de correção da qualidade de serviço (que depende da variação entre os objetivos e os resultados da qualidade de serviço em cada ano). 

Irlanda

Price cap aplicável ao serviço universal, durante 5 anos (2014-2019), igual a:

IPC + 14,98% no 1.º ano; IPC+1,35% nos anos seguintes.

O price cap poderá ser revisto ao fim de 3 anos.

Em simultâneo, define-se uma variação máxima para os preços dos envios de cartas, igual a: 13% no 1.º ano; 2,5% nos anos seguintes. 

Áustria

Não aplica.

Rep. Checa

Planeia aplicar.

Estónia

Aplica price cap ao SU. O SU apenas engloba envios singulares.

Finlândia

Não aplica.

Grécia

Não aplica.

Hungria

Não aplica.

Luxemburgo

Não aplica.

Malta

Não aplica.

Polónia

Planeia aplicar.

Roménia

Não aplica.

Eslovénia

Não aplica.

Espanha

Não aplica.

Letónia

Não aplica.

Fonte: ICP-ANACOM, a partir de decisões de diversos reguladores e estudo ''Pricing behaviour of postal operators'', Copenhagen Economics para a Comissão Europeia, dezembro de 2012.