4. Divulgação de informação sobre estabelecimentos postais


Atualmente os CTT divulgam, no seu sítio da Internet, informação sobre as estações de correio.

Os CTT encontram-se obrigados a publicitar de forma adequada, nomeadamente no seu sítio da Internet, e fornecer regularmente aos utilizadores informações sobre as condições gerais de acesso e de utilização dos serviços prestados [de acordo com a alínea f) do n.º 1 da base VIII da Concessão].

Reconhece o ICP-ANACOM que, no caso dos postos de correio, as alterações dos horários de funcionamento possam não depender exclusivamente dos CTT.

O ICP-ANACOM considera, no entanto, que a divulgação pelos CTT, no seu sítio da Internet, de informação não só sobre as estações de correio, mas também sobre os postos de correio, contribui para uma melhor informação dos utilizadores e contribui para uma maior acessibilidade dos mesmos aos serviços postais, em particular aos serviços que integram o serviço universal e demais serviços concessionados. Entende assim o ICP-ANACOM ser de definir que os CTT deverão passar a divulgar no seu sítio da Internet, mantendo atualizadas, informações sobre todos os estabelecimentos postais (estações de correio e postos de correio) em funcionamento, designadamente informação sobre a respetiva localização, horário de funcionamento e serviços prestados.