1. Enquadramento


Em 14 de maio de 2014, a ANACOM aprovou a decisão final relativa à transmissão para a Optimus Comunicações, S.A., agora NOS Comunicações, S.A. (NOS), dos direitos de utilização dos recursos de numeração da ZON TV Cabo Portugal, S.A. (ZON).

A referida decisão impôs à NOS, entre outras determinações, que procedesse à devolução de alguns recursos de numeração que em resultado da fusão das referidas empresas tinha conduzido à sobreposição desses recursos. Os números 16xy destinados à prestação do serviço de apoio a clientes encontravam-se entre os recursos a devolver no prazo de um ano à ANACOM.

Em 10 de novembro de 2014, através de carta apresentada à ANACOM, a NOS Comunicações, S.A. (NOS) comunicou a existência de dificuldades técnicas na integração dos sistemas de informação com impacto na prestação do Serviço de Apoio a Clientes impedindo-a de cumprir, na íntegra, o estabelecido na referida deliberação de 14 de maio de 2014. As dificuldades invocadas pela Empresa prendem-se em concreto com o estabelecido na alínea b) do ponto 4 da referida deliberação que determina a devolução, no prazo de um ano, de um ou dois números de acesso ao serviço de apoio a clientes 1610, 1693 ou 1699.

De modo a avaliar com maior rigor a situação, a ANACOM solicitou em 27 de janeiro de 2015, informações adicionais à NOS, as quais foram remetidas pela NOS em 17 de fevereiro de 2015.