5. Decisão


Face ao exposto e no cumprimento das atribuições conferidas à ANACOM pelas alíneas a), f) e h) do n.º 1 do artigo 8.º dos seus Estatutos, publicados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, na prossecução dos objetivos de regulação fixados na alínea a) do n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º da LCE, ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, 37.º e 38.º da LCE decido o seguinte:

1. Alterar a alínea b) do n.º 4 da decisão sobre a transmissão para a Optimus - Comunicações S.A. dos direitos de utilização de números detidos pela ZON TV CABO PORTUGAL, S.A., aprovada por despacho de 14 de maio de 2014, a qual passa a ter a seguinte redação:

“Estabelecer os seguintes prazos, contados a partir da data de aprovação da decisão final, para devolução à ANACOM dos seguintes tipos de recursos:

a. (…)

b. Dois anos para a devolução de um ou dois números de Acesso ao Serviço de Apoio a Clientes: 1610, 1693 ou 1699.”

2. Dispensar de audiência prévia a NOS Comunicações, S.A., ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro.