2. Metodologia de cálculo dos CLSU


A metodologia aprovada pela ANACOM determina que o cálculo dos CLSU decorre do apuramento dos custos líquidos diretos, com impacte mensurável diretamente nas contas do PSU e dos benefícios indiretos, associados a vantagens, nalguns casos intangíveis, de que o PSU beneficia pelo facto de ser designado como tal.

A determinação do CLSU baseia-se nos custos que o PSU evitaria e nas receitas que perderia se, em consequência de não ter obrigações de SU, não prestasse o serviço em áreas geográficas não rentáveis e, naquelas que são rentáveis, não prestasse serviço a clientes não rentáveis ou não prestasse serviços em condições diferentes das condições comerciais normais.

Os custos e os ativos do PSU são valorizados a custos históricos, sendo que estes são os apresentados nas demonstrações financeiras da empresa. O CLSU compreende também uma parcela de remuneração referente ao custo de capital.

Deste modo, os dados usados para apuramento dos CLSU em cada ano correspondem ao período de um ano civil, tendo por base os resultados do Sistema de Contabilidade Analítica (SCA) da MEO que é alimentado principalmente pelas demonstrações financeiras da empresa. O apuramento dos CLSU também se suporta em indicadores operacionais e financeiros da empresa.

O apuramento de CLSU relativos a 2014 deverá ser feito com base na metodologia definida pela ANACOM, a qual também já foi usada no apuramento dos CLSU 2007 a 2013. No entanto, atendendo a que a MEO em 2014 só prestou o SU relativo ao período anterior à designação de um novo PSU por concurso durante uma parte desse ano, a metodologia de apuramento dos CLSU carece de ser adaptada, na medida em que esta pressupõe o cálculo dos CLSU numa base anual.

A este propósito, importa recordar que as componentes do SU relevantes para apuramento dos CLSU são as relativas à ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público (STF) e à oferta de postos públicos (PP), pelo que importa neste domínio adaptar a metodologia por forma a que a MEO possa apresentar estimativas de CLSU relativas ao período que decorreu de 01.01.2014 a 31.05.2014 no que respeita à primeira componente e ao período que decorreu de 01.01.2014 a 08.04.2014 no que respeita à oferta de postos públicos.

A metodologia aprovada pela ANACOM integra o cálculo dos custos líquidos associados à componente de ligação à rede telefónica pública num local fixo e acesso aos serviços acessíveis ao público. Nesta componente são calculados os custos relativos a áreas não rentáveis e clientes não rentáveis: (i) as áreas não rentáveis correspondem a MDF em que predominam os clientes não rentáveis, fazendo com que estas se tornem globalmente não rentáveis – a MEO apura os CLSU destas áreas através da aplicação de um “modelo de área”; e (ii) os clientes não rentáveis correspondem a clientes que globalmente não são rentáveis, mas que residem em áreas rentáveis – a MEO apura os CLSU destes clientes através da aplicação de um “modelo de clientes”. De notar que a metodologia integra nesta componente, no âmbito do “modelo de áreas”, o apuramento dos CLSU relativos a postos públicos em áreas não rentáveis por forma a evitar uma dupla contabilização de custos.

A metodologia autonomiza o apuramento dos custos líquidos associados aos reformados e pensionistas, e os associados aos postos públicos não rentáveis em áreas rentáveis – no apuramento destes CLSU a MEO aplica um “modelo de postos públicos”. Por fim, são ainda calculados os benefícios indiretos, os quais são subtraídos aos custos líquidos globais referentes a reformados e pensionistas, áreas não rentáveis, clientes não rentáveis em áreas rentáveis e postos públicos não rentáveis em áreas rentáveis.

Atento o exposto, constata-se que a metodologia de cálculo dos CLSU necessita de ser adaptada para efeitos do apuramento dos CLSU relativos a 2014, tendo em conta que a prestação do serviço por parte da MEO só ocorreu durante uma parte do ano, e tendo também em consideração as diferentes datas em que os PSU designados por concurso iniciaram a sua atividade, o que obriga a isolar os dados associados à componente do STF dos associados à componente dos postos públicos.