3. Adaptação da metodologia para o apuramento dos CLSU 2014


Tendo em consideração a necessidade de permitir à MEO o apuramento das estimativas dos CLSU para 2014 associadas à ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público e à oferta de postos públicos enquanto PSU no período anterior à data de início de atividade pelos PSU selecionados por via concursal, cumpre proceder à adaptação da metodologia.

Esta adaptação deve ter em conta o rigoroso cumprimento do disposto na LCE no que respeita aos princípios que devem nortear o apuramento dos CLSU. Deve também ter em consideração a metodologia já fixada, a qual só deve ser alterada nos aspetos que forem essenciais para que se possa proceder a esse apuramento, devendo ter aderência à realidade que pretende retratar, ser adequada, transparente e auditável, e a sua adoção deve ser aferida em termos da relação custo/benefício associada à sua implementação.

Neste contexto, a MEO por comunicação de 30.06.2014 apresentou à ANACOM três abordagens alternativas de adaptação da metodologia a fim de poder realizar o cálculo dos CLSU 2014.

Apresenta-se nos pontos seguintes uma breve descrição das abordagens propostas pela MEO, e a sua opinião em relação a essas abordagens, bem como o entendimento da ANACOM a esse respeito, incluindo a explicitação de outras abordagens possíveis.