Anexo


Adaptação da metodologia de cálculo dos CLSU suportados pela MEO enquanto PSU da componente de ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público de 1 de janeiro a 31 de maio de 2014 e, enquanto PSU da componente de oferta de postos públicos de 1 de janeiro a 8 de abril de 2014

A adaptação da metodologia de cálculo dos CLSU suportados pela MEO enquanto PSU da componente de ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público de 1 de janeiro a 31 de maio de 2014 e, enquanto PSU da componente de oferta de postos públicos de 1 de janeiro a 8 de abril de 2014, consiste na aplicação dos seguintes passos:

Primeiro passo

Apuramento das áreas rentáveis e não rentáveis e do custo líquido destas últimas áreas até 31 de maio de 2014, no pressuposto de que a MEO seria o PSU para as duas componentes em análise (STF e PP) até essa data e nas condições anteriores à designação de PSU por concurso.

Segundo passo

Apuramento dos CLSU obtidos separadamente para cada uma das componentes: STF e PP.

Para o apuramento em causa devem ser adotados os seguintes procedimentos:

a) Áreas não rentáveis

Nas áreas não rentáveis apuradas pelo modelo de área, são calculados separadamente para cada uma das componentes do SU (STF e PP), os respetivos custos líquidos.

Para o efeito, no apuramento da componente do STF não devem ser consideradas receitas, custos e demais indicadores associados aos postos públicos. De igual modo, o apuramento dos resultados relativos aos PP deve contemplar unicamente os dados relativos a estes serviços.

A partir dos resultados obtidos separadamente para o STF e PP deve ser calculada a proporção de cada uma das componentes no custo líquido associado às áreas não rentáveis, sendo que essa proporção é aplicada aos resultados globais do “modelo de área” obtidos no primeiro passo de forma a apurar a contribuição de cada uma das componentes (STF e PP) para o custo líquido das áreas não rentáveis.

b) Clientes não rentáveis em áreas rentáveis e reformados e pensionistas de baixo rendimento

Os resultados obtidos com recurso ao modelo de clientes não rentáveis em áreas rentáveis devem ser alocados na totalidade à componente do STF, não havendo necessidade de efetuar quaisquer alterações. De igual forma o apuramento dos custos afetos a reformados e pensionistas de baixo rendimento serão considerados na totalidade na componente do STF.

c) Postos públicos não rentáveis em áreas rentáveis

Os resultados obtidos no modelo de postos públicos devem ser alocados na totalidade a essa componente, não havendo necessidade de efetuar quaisquer alterações.

d) Benefícios indiretos

  • Reputação empresarial e reforço da marca

O cálculo deve ser feito seguindo a metodologia que tem vindo a ser empregue sendo que a alocação para a componente do STF e para a componente dos PP deve ser feita em função da proporção do número de acessos não rentáveis de cada uma destas componentes face ao universo de acessos não rentáveis.

  • Ubiquidade

            O valor relativo à ubiquidade é calculado tendo em conta os clientes que escolhem o PSU quando mudam de áreas não rentáveis para áreas rentáveis e o valor atual líquido da margem gerada pelos clientes em áreas rentáveis.

Uma vez que este benefício indireto respeita unicamente à capacidade de o PSU oferecer STF em todo o território nacional, considera-se que o mesmo deve ser integralmente alocado à componente de STF.

  • Publicidade nos postos públicos

O benefício associado à publicidade nos postos públicos corresponde ao valor da publicidade que o PSU retira do facto de poder explorar os espaços nos postos públicos para fins publicitários. O apuramento do valor associado a este benefício indireto tem em conta unicamente os postos públicos não rentáveis, já que apenas estes deixariam de existir se o PSU não tivesse a obrigação de prestar o SU. Deste modo, considera-se que o valor deste benefício indireto deve ser associado na sua totalidade à componente de postos públicos.

  • Mailing

O mailing traduz-se num benefício indireto, designadamente pela possibilidade de juntamente com a fatura do STF o PSU poder remeter publicidade diversa com um custo adicional bastante reduzido.

Reportando-se assim unicamente a faturas do STF, considera-se que deve o valor total deste benefício indireto ser associado à componente do STF.

  • Taxas de regulação

A metodologia de cálculo dos CLSU considera que constitui um benefício indireto a não consideração para efeitos de cálculo das taxas relativas ao exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas dos proveitos relativos à prestação do SU, na parcela que respeita aos proveitos associados aos reformados e pensionistas.

Deste modo, o valor do benefício indireto “taxas de regulação” resulta da diferença que se obtém ao efetuar os cálculos da taxa de regulação devida pelo PSU tendo em conta ou não as receitas de SU associadas aos reformados e pensionistas.

Nas condições descritas, considera-se que este benefício se reporta unicamente à componente do STF, designadamente aos reformados e pensionistas, pelo que os valores apurados devem ser alocados na sua totalidade à componente de STF.

Quanto aos inputs (operacionais, financeiros e de custos) a utilizar no apuramento dos CLSU, devem ser usados na medida do possível indicadores relativos ao período considerado, ou seja, relativos aos primeiros 5 meses de 2014.

No que respeita a esses inputs, caso sejam usados valores médios unitários apurados com base em dados anuais do SCA relativo a 2014, é essencial salvaguardar o seguinte:

a) Os custos médios unitários apurados no período de prestação do SU não devem ser significativamente diferentes dos custos médios do exercício de 2014, nomeadamente no que respeita a custos operacionais, custos de capital e amortizações; e,

b) Os indicadores operacionais (n.º de instalações, mensalidades, etc.) e financeiros utilizados para o cálculo dos custos não se encontrem influenciados por efeitos sazonais.

Neste contexto, a MEO deverá cabalmente demonstrar que os custos unitários médios de 2014 refletem de forma adequada a atividade da empresa no referido período, bem como os respetivos indicadores operacionais e financeiros utilizados para efeitos do cálculo dos custos líquidos. Salienta-se que caso sejam identificadas diferenças significativas, a MEO deverá identificar e aplicar os ajustamentos necessários para colmatar essas diferenças.

A informação a disponibilizar pela MEO deverá ser detalhada, devidamente suportada e passível de ser validada através de auditoria a realizar oportunamente.

Terceiro passo

Realizado o apuramento dos CLSU para cada uma das componentes do SU para o período de 1 de janeiro a 31 de maio de 2014, o valor dos CLSU relativo à prestação da componente de STF corresponde ao valor apurado para essa componente.

Quanto ao valor dos CLSU afetos aos PP é realizado um pro-rata tendo em conta a data até à qual a MEO foi o PSU de PP antes da designação por concurso (8 de abril de 2014). Assim, o valor considerado, no caso dos PP, corresponde à multiplicação do valor obtido para esta componente por 98/151 (n.º dias).