5. Decisão


Assim, no contexto vindo de expor, o Conselho de Administração da ANACOM, no âmbito das atribuições previstas no artigo 8.º, n.º 1, alíneas e) e h) e considerando o disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea k) ambos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, na prossecução dos objetivos de regulação previstos no artigo 5.º, n.º 1, alínea c) e n.º 4, alínea d) da Lei das Comunicações Eletrónicas, nos termos dos artigos 15.º e 16.º da mesma Lei, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, e do artigo 26.º, alínea g) dos Estatutos, delibera:

Determinar à MEO o reembolso dos custos havidos com a deslocação de um instalador e suportados pelos utilizadores finais com cobertura DTH que tenham solicitado ou venham a solicitar essa deslocação, em consequência da receção da carta remetida no âmbito do plano de comunicação da MEO, desde que esse reembolso seja requerido até 31.10.2015.