3.4. Definição dos mercados geográficos


Considera a AdC que, ao nível da definição dos mercados geográficos relevantes, a metodologia adotada pela ANACOM é adequada e genericamente coerente com a aplicação do Direito da Concorrência, sendo justificada a conclusão de que o mercado de segmentos terminais de baixo débito tem dimensão nacional, nomeadamente pela ausência de condições significativamente heterogéneas no território nacional.

Para a Vodafone, a segmentação dos mercados geográficos relevantes de segmentos terminais e de segmentos de trânsito (amplamente descritos e caracterizados nos parágrafos 2.91 a 2.158) poderá tornar-se desatualizada e ineficiente, dado o dinamismo, a inovação e o desenvolvimento tecnológico que caracterizam o setor das comunicações eletrónicas, refletidos na expansão significativa de infraestruturas de rede, não obstante e sem prejuízo da evolução prospetiva preconizada pelas Comissão nas respetivas Orientações para análise e avaliação de poder de mercado significativo. Assim, considera importante que o regulador se mantenha atento aos desenvolvimentos de mercado e assegure a pertinência e adequação da segmentação geográfica preconizada no SPD.

A MEO apresenta alguns comentários específicos em relação à proposta de delimitação geográfica dos mercados relevantes (ver subseções posteriores), recordando contudo que considera que o mercado dos segmentos de trânsito (na sua globalidade) deveria ser completamente desregulado, uma vez que já não preenche o “teste dos três critérios”.

A título preliminar, relativamente à cobertura geográfica da infraestrutura e das redes, a MEO assinala que, contrariamente ao que é referido no parágrafo 2.103 do SPD, não é verdade que a rede de fibra da MEO se encontre implementada em todo o território nacional. Por outro lado, os parágrafos 2.105 a 2.108 (infraestrutura e redes da NOS) parecem ignorar por completo a existência da rede de cabo desenvolvida pela então ZON (que agora pertence à NOS), o que também não considera aceitável em termos de análise de mercado.

Adicionalmente, a MEO releva que o SPD não considera as RNG Rurais1, que são exploradas em regime de “rede aberta” e disponibilizam, durante todo o período de vigência do contrato (20 anos), serviços de alto débito com base numa oferta grossista com níveis de desagregação e opções tecnológicas diferenciadas, nomeadamente, acesso bitstream avançado (Ethernet), acesso em fibra ponto-multiponto (PON) e acesso em fibra ponto-a-ponto2. Adicionalmente, este último permite aos fornecedores (DSTelecom e Fibroglobal) construir serviços de circuitos alugados (Ethernet), bastando para o efeito juntar os equipamentos media-converter, detendo estes operadores as competências e os recursos necessários para prestar esses serviços suportados em fibra ótica nos concelhos em causa. Por outro lado, atendendo ao investimento que efetuaram nessas zonas geográficas do país, é expetável que estes operadores sejam os únicos operadores a prestar serviços de fibra ótica nas mesmas.

Assim, é evidente para a MEO que, para não comprometer os resultados alcançados pela ANACOM no SPD, as áreas geográficas de cobertura das referidas ofertas não podem deixar de ser consideradas na definição dos mercados de segmentos terminais e segmentos de trânsito (rotas terminadas nessas áreas)3, existindo redes de transporte e de acesso de fibra ótica escura disponibilizadas no mercado grossista, possibilitando a qualquer OPS fornecer serviços aos utilizadores finais.

Segundo a MEO, por não ter também analisado e levado em linha de conta, de forma adequada, as reais alternativas infraestruturais que existem ao longo do território, a ANACOM optou por propor manter regulação em mercados geográficos em que a mesma é manifestamente desnecessária. A MEO espera assim que o regulador tenha também em consideração os elementos referidos supra em sede de deliberação final sob pena de a mesma se revelar desajustada da realidade do mercado.

Entendimento da ANACOM

A AdC e a Vodafone consideram correta, na generalidade, a definição dos mercados geográficos, alertando este operador para o impacto na mesma das evoluções no próprio mercado, nomeadamente ao nível das infraestruturas de rede.

Ora, foi precisamente o desenvolvimento das infraestruturas de rede que a ANACOM teve em conta ao analisar os mercados do ponto de vista da dinâmica concorrencial (nos vários mercados) a nível geográfico, fundamentalmente a presença e utilização das (crescentes) infraestruturas de rede alternativas em diversas áreas do território, mas que não chegam a cobrir a totalidade do território, pelo menos tendo em conta as infraestruturas de fibra ótica objeto do questionário efetuado.

De facto, no que respeita estritamente aos circuitos alugados, entendeu-se que as tecnologias de cabo não permitiam, pelas suas caraterísticas técnicas (assimetria e partilha de tráfego), o suporte generalizado de circuitos simétricos de alto débito, razão pela qual foram excluídas do mercado do produto (o que aliás acontece desde a análise de 2005). Não obstante, para o SPD foi tida em conta a infraestrutura em fibra ótica dos operadores de cabo.

Ainda neste contexto, e quanto ao reparo da MEO sobre a infraestrutura da NOS, a ANACOM reconhece que atualmente faz todo o sentido analisá-la como um todo.

Contudo, em face do acima exposto relativamente à inclusão na análise dos acessos de elevada qualidade, as questões em torno das redes de cabo (bem como das BTS) serão necessariamente objeto de reavaliação, sendo incluídas nos novos questionários sobre o mercado.

Quanto às RNG Rurais, a ANACOM esclarece que foram projetos lançados pelo Governo português para combater a infoexclusão nas zonas rurais/periféricas, disponibilizando acessos à Internet de alta velocidade aos cidadãos dessas zonas, mas são ofertas que não cobrem a totalidade das áreas geográficas dos concelhos nessas zonas4. Por se tratar de redes construídas especificamente para este efeito, considerou-se que não estavam, à partida, preparadas tecnicamente para a oferta generalizada de circuitos alugados5. Adicionalmente, a instalação dessas redes foi concluída no final de 2013 (exceto na RAA e RAM - não se tendo ainda iniciado neste último caso) e, em algumas zonas, essas redes só entraram ao serviço efetivamente apenas em 2014.

Não obstante, e tal como referido supra para as redes de cabo, a alteração do âmbito do mercado em análise também se traduzirá expectavelmente neste caso numa reavaliação desta matéria6. Neste sentido, as infraestruturas óticas detidas pela DSTelecom e pela Fibroglobal serão tidas em conta na reavaliação dos mercados geográficos, nomeadamente no que respeita às suas redes de transporte e de acesso.

Por outro lado, reconhecendo a importância do investimento em fibra ótica que estas empresas efetuaram nessas zonas geográficas do país, o que é expectável é que estes operadores sejam os únicos, para além da MEO, com infraestrutura própria de nova geração nestas zonas. Com efeito, dos dados disponíveis relativos às redes de alta velocidade, conclui-se que a MEO também já dispõe, em número variável, de acessos em fibra ótica em todos os concelhos (exceto num), pelo que não é totalmente correta a afirmação da MEO de que é expectável que a DSTelecom e a Fibroglobal sejam os únicos operadores a prestar serviços nos concelhos cobertos pelas RNG Rurais.

Notas
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1 A não ser na nota de rodapé 15, mas sem daí retirar qualquer consequência; por exemplo, nas pp. 66 a 80 do SPD, onde se faz uma análise à cobertura geográfica da infraestrutura e das redes no território nacional, não consta aí qualquer referência às novas RNG que foram construídas no âmbito dos referidos concursos.
2 Estando também disponíveis o aluguer de espaços técnicos, energia, condutas e postes.
3 Uma vez que algumas das áreas ou rotas identificadas como sendo não competitivas, i.e. elegíveis para regulação, encontram-se em zonas que são atualmente servidas por estas novas infraestruturas.
4 Interior Norte, Interior Centro, Alentejo e Algarve, RAA e RAM.
5 Note-se que os acessos bitstream, pelas suas características, nomeadamente em termos de (reduzido) débito upstream e níveis de qualidade de serviço, não podem suportar circuitos alugados (simétricos) de alto débito. Por outro lado, poderão suportar (outros) serviços de elevada qualidade, nomeadamente acessos com débito assimétrico e/ou contenção.
6 Note-se, adicionalmente, que é reconhecida em parte a argumentação da MEO relativamente à possibilidade de operadores oferecerem circuitos alugados (Ethernet), sobre acessos passivos em fibra ponto-a-ponto e ponto-multiponto (PON).