3.6. Análise de PMS


A AdC considera demonstrado, na análise da ANACOM, que, atendendo (i) às elevadas quotas de mercado do grupo do Grupo PT; (ii) às relevantes barreiras a entrada e à expansão identificadas; (iii) à reduzida rivalidade entre operadores e concorrência potencial existente nos mercados considerados; e (iv) ao reduzido contrapoder negocial detido pelos compradores grossistas de circuitos alugados, o Grupo PT (a MEO) detém PMS nos mercados relevantes identificados no ponto anterior.

Por seu turno, a MEO discorda de muitas das conclusões da ANACOM na sua análise de PMS, nomeadamente quanto aos critérios da quota de mercado e existência de barreiras à entrada e expansão nos mercados de segmentos de trânsito:

Critério quota de mercado

Relativamente ao critério da quota de mercado nos circuitos CAM, a MEO refere que, contrariamente ao que a ANACOM afirma no SPD (parágrafo 3.27), não é verdade que “a quota de mercado da MEO seja exatamente de 100 por cento nos circuitos CAM”, pelo que a conclusão não pode ser aceite.

Em primeiro lugar, porque a MEO verifica que os OPS que são seus clientes nos circuitos CAM podem prestar serviços grossistas através da revenda da capacidade alugada à MEO, resultante das próprias características dos circuitos Ethernet nível 1 que têm uma tecnologia Muxponder para um nível de capacidade de 10 Gbps, conforme ilustrado no seguinte diagrama:

Diagrama relativo ao critério da quota de mercado nos circuitos CAM.

A este respeito, a MEO refere os exemplos da Oni e da ARTelecom, que, não sendo seus clientes grossistas (neste serviço), ainda assim prestam serviços nas Regiões Autónomas (a Oni) e tem apresentado propostas comerciais a concursos nessas regiões (a ARTelecom).

Por outro lado, a MEO volta a afirmar que o mercado dos circuitos CAM deve ser segmentado em diversos mercados geográficos em função das rotas submarinas em causa. Considerando que a infraestrutura de suporte às rotas inter-ilhas Faial-Flores-Corvo-Graciosa é propriedade da Fibroglobal, a MEO defende que não pode ser naturalmente considerada detentora de PMS nestas rotas, já que não pode estar na origem de eventuais barreiras à entrada, que na realidade nem existem (atendendo ao modo de rede aberta em que é explorada a referida infraestrutura). Igual racional deve ser aplicado, segundo a MEO, à rota inter-ilhas entre a ilha da Madeira e a ilha de Porto Santo, cujo cabo submarino de suporte é copropriedade da NOS Madeira. Pelo exposto, a MEO defende não poder ficar sujeita a qualquer regulação nestas rotas.

Também relativamente aos circuitos de backhaul, a MEO considera que a sua quota de mercado não é de 100 por cento.

A MEO reitera que não aceita o entendimento do SPD de que o mercado em causa se limita, apenas, aos circuitos de backhaul terminados nas ECS do Grupo PT (cf. nota de rodapé 194), por absolutamente injustificado; não haverá justificação, segundo a MEO, para que se considere fora do mercado dos circuitos de backhaul os circuitos terminados na ECS da TATA e, ao invés, incluir naquele mercado todos os circuitos terminados nas ECS da MEO. Tanto mais que é a própria ANACOM que, depois de indicar que a TATA é proprietária da ECS do Seixal afirma inequivocamente que essa ECS constitui “um monopólio do operador que a gere, uma vez que não há outra forma de, por via terrestre, aceder à capacidade nos cabos submarinos que amarram nessas ECS”. Contudo, segundo a MEO, o SPD não só não considera que a TATA detenha PMS na ECS do Seixal, como não entra sequer em consideração com a “quota de mercado” da TATA para aferir a detenção de PMS pela MEO.

Esta sustenta que, mesmo que este mercado fosse de âmbito nacional (perspetiva com a qual a MEO não concorda), a presença da TATA no mercado não poderia ser pura e simplesmente ignorada para efeitos de cálculo de quota de mercado e aferição de PMS, conduzindo a uma discriminação da MEO relativamente aos seus concorrentes, designadamente, no que respeita à TATA. Esta análise do mercado de backhaul e a correspondente conclusão sobre a detenção de PMS pela MEO é incompreensível e inaceitável.

Relativamente ao critério da quota de mercado da MEO nos segmentos de trânsito1, este operador discorda das conclusões do SPD (parágrafo 3.30 e 3.32), porque suportadas em dados (Tabela 21) que considera estarem errados2, o que, a provarem algo, será justamente o oposto daquilo que a ANACOM invoca.

Em termos de valores absolutos e relativos em 2013, verifica a MEO uma maior redução no volume nas Rotas NC do que nas Rotas C, sendo mesmo essa redução, em termos absolutos, duas vezes e meia superior à redução verificada nas Rotas C. Segundo a MEO, isto só pode significar que, como vem invocando, não só existe, nestas rotas, infraestrutura alternativa (que os números mostram não ser claramente residual), como não se pode considerar que a MEO detenha PMS neste mercado. Estando os pressupostos errados, importa, no entender da MEO, que as conclusões sejam corrigidas na decisão final.

Critério existência de barreiras à entrada e expansão

Noutras secções, a MEO já justificou porque considera não se verificarem barreiras relevantes à entrada ou à expansão nos mercados grossistas dos circuitos alugados em geral e, em especial, no mercado dos segmentos de trânsito. Como já procurou demonstrar, o que se invoca no SPD (parágrafo 3.43) não corresponde à realidade atual, i.e. que haja uma reduzida ou nula infraestrutura em fibra escura e rede de transporte alternativa à da MEO na maioria das áreas locais e das rotas. Para este operador é até surpreendente que a ANACOM alegue, ao defender a existência de barreiras à entrada (por verificação de economias de escala e de gama) que é a MEO que detém a mais extensa rede de fibra em Portugal, quando é o seu maior concorrente, a NOS, que detém uma rede de nova geração com mais do dobro da extensão da rede de fibra da MEO. Também, para a MEO, não é válido o argumento da inviabilidade económica de os OPS replicarem a sua rede do operador histórico, ficando por isso impedidos de com ele concorrer (parágrafo 3.49).

Segundo a MEO, estes argumentos são desmentidos pela realidade, que mostra uma queda acentuada e constante da procura de circuitos da MEO (claramente substituídos por infraestrutura própria dos OPS) e uma crescente capacidade dos OPS de concorrerem consigo, apresentando propostas vencedoras a concursos que envolvem a prestação de serviços em todo o País, sem recorrerem às ofertas grossistas de circuitos da MEO3.

Assim, a MEO, não se conformando com as conclusões do SPD sobre a detenção de PMS nos diversos mercados relevantes, defende a revisão da posição adotada pelo Regulador sobre esta matéria, esperando que os contributos e as evidências fornecidas possam contribuir para essa revisão.

Entendimento da ANACOM

Relativamente aos comentários da MEO sobre o critério das quotas de mercado, há que distinguir, de facto, duas situações diferenciadas na prática, tendo a ANACOM reconhecido neste documento a necessidade de se segmentar o mercado dos circuitos CAM e de backhaul de modo a se poder endereçar diretamente os mercados geográficos relevantes onde a MEO inequivocamente detém uma posição dominante.

Ora, deste ponto de vista, é manifesto que, mesmo se se excluírem daquele mercado definido no SPD4 os circuitos no anel ocidental, na ligação Madeira-Porto Santo e de backhaul, as conclusões em princípio mantêm-se em toda a linha para o “novo” mercado dos circuitos CAM e inter-ilhas5 - em que a quota de mercado da MEO é exatamente de 100 por cento, excluindo-se, naturalmente, a revenda grossista.

Com efeito, neste critério não se pode ter em conta a revenda grossista, apenas se podendo contabilizar os circuitos fornecidos com base em infraestrutura de rede própria, pelo que o argumento da MEO não colhe (doutro modo teríamos duplas contagens).

Sem prejuízo, regista-se que a MEO confirma que a tecnologia Ethernet é bem capaz de suportar circuitos alugados, i.e. permite que os beneficiários (dos circuitos Ethernet nível 1) possam oferecer eles próprios circuitos alugados até 10 Gbps sobre essa oferta, o que parece contrariar a sua posição sobre a substituibilidade entre circuitos tradicionais e circuitos Ethernet.

Relativamente ao mercado de circuitos de backhaul, é de referir novamente que a evolução do mercado de circuitos/cabos submarinos internacionais e daquele mercado conduz à necessidade de reavaliar esta matéria, tanto ao nível da definição de mercado, como da análise de PMS, que irá ser incluída no novo SPD. Tal não prejudica a adoção de medidas provisórias e urgentes em relação à abrangência e aos preços dos circuitos Ethernet CAM e inter-ilhas suportados em cabos submarinos da propriedade da MEO.

Notas
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1 Não obstante já ter manifestado os motivos pelos quais considera que o mercado dos segmentos de trânsito deveria ser desregulado, e sendo manifestamente insuficiente, na sua opinião, o alargamento do número Rotas C.
2 Segundo a MEO, e como explicitado em maior detalhe no Anexo 1 da sua resposta, que indica os erros e discrepâncias identificados pela MEO no SPD, a procura de segmentos de trânsito nas Rotas NC decresceu 24 por cento entre 2012 e 2013, e 30 por cento entre 2012 e 2014, ou seja, a tendência mantém-se.
3 Refere a MEO, a título ilustrativo, o posicionamento assumido pela NOS no âmbito do Concurso Público de 2013 do Ministério da Saúde para a implementação da Rede Informática da Saúde, que consiste numa rede de grande dimensão e complexidade com 1.864 sites disseminados por todo o território Nacional. Na resposta que a Optimus (agora NOS) elaborou em 11-02-2014 à questão do Júri deste Concurso sobre o preço anormalmente baixo apresentado (ao abrigo dos artigo 71, nº 3 e 4 dos Contratos Públicos), este operador afirma no item ''Construção de rede - Os custos marginais de construção de rede, dependem naturalmente dos ativos de rede pré-existentes. No caso da Optimus (agora NOS) 100% dos locais são serviços com rede própria cuja qualidade consegue assegurar integralmente com um footprint muito alargado e um custo de disponibilização marginal baixo''.
Referiu também uma notícia recente sobre a COLT (Jornal de Negócios 28-01-2015), que dá conta do reforço da sua rede em Portugal, através da criação de um anel de fibra que liga Lisboa, Porto e Madrid, já concluído e, sobretudo, do seu posicionamento como fornecedor grossista, fornecendo capacidade aos operadores, representando já essa oferta grossista 60 por cento do seu negócio.

4 Ele próprio já uma desagregação do mercado de segmentos de trânsito.
5 Circuitos suportados em cabos submarinos propriedade exclusiva da MEO.