3.7.3. Obrigações de não discriminação e de transparência


A Vodafone propõe que haja níveis de disponibilidade diferenciados em função dos níveis de capacidade contratada e agravamento das penalidades aplicáveis, considerando que, para circuitos com capacidade superior a 1 Gbps, o nível de disponibilidade deve necessariamente ser superior a 99,95 por cento (atual grau de disponibilidade de circuitos de 1 Gbps) em virtude da criticidade e do volume de trafego cursado em tais circuitos.

De igual modo, a Vodafone defende que a penalidade por incumprimento do nível de disponibilidade deve ser revista e deixar de estar limitada a 2 por cento das mensalidades aplicáveis, não se afigurando eficiente nem minimamente dissuasora do incumprimento por parte da MEO. Com efeito, segundo a Vodafone, poderá inclusivamente ocorrer uma situação em que os circuitos (CAM) ficam completamente inoperacionais e, face a uma mensalidade de 40.330 euros (TP1 CAM 3 + 2 PL's2 Externos Regionais) a penalidade máxima por incumprimento do nível de disponibilidade será de cerca de 807 euros, um exemplo paradigmático da exiguidade das penalidades previstas na ORCE, não assegurando o efetivo cumprimento destes níveis, verdadeiramente a disponibilidade pretendida, bem como a qualidade do serviço contratado. As penalidades previstas estão assim, segundo a Vodafone, manifestamente aquém de compensar os danos que um eventual incumprimento dos níveis de disponibilidade prescritos poderá gerar.

Adicionalmente, a Vodafone, suportando-se no Anexo 3 da ORCE3, sustenta que para assegurar o grau de disponibilidade aí definido, deverão necessariamente ser implementadas de soluções de securização que assegurem redundância, pois se assim não for o cumprimento dos SLA atualmente consagrados na ORCA e ORCE para os circuitos CAM ficam comprometidos, dado que a reparação de uma qualquer avaria num troço submerso não será certamente resolvida em 72 horas, naturalmente colocando em causa o objetivo de disponibilidade. Em concreto, refere a Vodafone que para assegurar os SLA estipulados pela ORCE no fornecimento de circuitos CAM, a MEO terá necessariamente que reservar idêntica capacidade nos outros dois troços que compõem o anel por forma a salvaguardar qualquer avaria no cabo, cuja resolução põe necessariamente em causa o SLA aplicável, havendo, na perspetiva da Vodafone, margem para otimizar a eficiência desta solução4.

A MEO lamenta que se mantenha também a imposição da obrigação de não discriminação em todos os mercados de circuitos alugados grossistas relevantes. Entende a MEO que nos mercados dos segmentos de trânsito e dos segmentos terminais esta obrigação, não só é desnecessária, como, na sua opinião, é causadora de constrangimentos indevidos à sua atuação, sobretudo no contexto de ofertas a clientes empresariais à medida (em especial através de concursos públicos).

Entendimento da ANACOM

Em relação aos níveis de disponibilidade e compensações em caso de incumprimento, importa referir que atualmente, os níveis de disponibilidade da ORCE são aplicáveis (em termos médios) à totalidade do parque de um operador, aplicando-se esses níveis, por um lado, aos circuitos de 10 Mbps e de 100 Mbps e, por outro lado, aos circuitos de 1 Gbps.

É de notar que quanto maior for a capacidade do circuito, menor será o número de circuitos contratados por operador, sendo expectável que cada operador contrate um número muito reduzido de circuitos - 1 a 2 circuitos - de 10 Gbps. Ou seja, o que a Vodafone pretende é, no limite, a aplicação do nível de disponibilidade a cada circuito de 10 Gbps. Por exemplo, a aplicação de um nível de disponibilidade de 99,95 por cento a apenas um circuito significava que, para cumprir aquele objetivo, esse circuito apenas poderia estar indisponível durante 1 hora num período de três meses.

Os circuitos CAM e inter-ilhas, em caso de avaria no cabo submarino, ficam sujeitos a um tempo de reposição que pode ascender a mais de três semanas. Nessa circunstância, a penalidade a suportar pela MEO, caso se agravasse a mesma e contabilizasse cada circuito individualmente, seria demasiado elevada e, por isso, desproporcional.

Embora se perceba que uma indisponibilidade neste tipo de circuitos, que agrega um nível elevado de tráfego, pode afetar toda uma região, como a RAA ou RAM, entende-se que para se garantir níveis de disponibilidade daquela ordem de grandeza tem que se recorrer necessariamente à sua securização. Por outro lado, a própria MEO, como única detentora e principal utilizadora da infraestrutura CAM tem todo o incentivo para manter o (seu) serviço com elevada disponibilidade.

Notas
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1 Troço Principal.
2 Prolongamento Local.
3 Que prevê um ''Graus de Disponibilidade''/PQS3 para circuitos de 10 Mbps de 99,50 por cento e para circuitos de 1 Gbps (e.g. circuitos CAM e inter-ilhas) de 99,95 por cento.
4 Com efeito, ainda que por exemplo a ORCE permita que se alugue um circuito individual de 1 Gbps, a o cumprimento do Grau de Disponibilidade aplicável de 99,95 por cento (Anexo 3, secção 2.3 da ORCE) implica inevitavelmente que o anel em causa tenha que ser securizado, pois de outro modo é impossível assegurar cumprimento do referido SLA nos termos prescritos.