A. Repartição de custos da ANACOM
Nota introdutória
A repartição dos custos da ANACOM com o objetivo de determinar os custos de regulação, equivale à repartição dos seus gastos contabilísticos anuais nos termos do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) com recurso à aplicação da metodologia Activity Based Costing (ABC).
1. Sistema de custeio da ANACOM
O sistema de custeio da ANACOM foi desenvolvido com base na metodologia ABC e tem como objetivo identificar os custos associados ao desenvolvimento das atividades inerentes às atribuições estatutárias que lhe estão cometidas, bem como dar resposta ao estipulado no n.º 4 do artigo 105.º da Lei n.º 5/2004 (Lei das Comunicações Eletrónicas - LCE), bem como ao estabelecido nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 17/2012 (Lei dos Serviços Postais - LSP).
Em termos globais, identificam-se dois grandes grupos de custos: custos de regulação e de gestão do espectro e custos não relacionados com a atividade reguladora, estes últimos compreendem essencialmente os custos associados à atividade de assessoria e representação do Estado.
A repartição dos custos consta da Figura 1.
1. Custos de regulação e gestão do espectro |
1.1 Custos Administrativos relativos a Comunicações Eletrónicas 1.1.1 Custos Administrativos a) Declarações comprovativas de direitos b) Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços c) Atribuição de direitos de utilização de frequências d) Atribuição de direitos de utilização de números 1.1.2 Custos com a gestão de frequências 1.1.3 Custos com a gestão de números 1.2 Custos com a regulação Postal 1.2.1 Exercício da atividade de prestador de serviços postais 1.2.2 Declarações e licenças 1.3 Outros custos de regulação |
2. Outros custos |
2. Custos de regulação e gestão do espectro
Os custos de regulação e gestão do espectro representam os custos associados com as atividades de regulação, supervisão, regulamentação, representação sectorial e cooperação e comportam os seguintes custos:
a) Custos associados ao sector das comunicações eletrónicas (âmbito da Lei n.º 5/2004).
No âmbito da identificação dos custos com as comunicações eletrónicas, procede-se a uma repartição que viabiliza a determinação dos custos associados a cada um dos atos definidos na alínea a) a f) do n.º 1 do Art.º 105.º da CE. Deste modo, são segregados os custos pelos seguintes blocos:
i ) Custos com as Comunicações Eletrónicas.
Custos associados com a atribuição de declarações para o exercício de atividade, atribuição de direitos de utilização de recursos, e todas as suas atividades de regulação, supervisão, regulamentação, representação sectorial e cooperação no âmbito da regulação (alíneas a) a d) do n.º 1 do Art.º 105.º.
ii ) Custos com a Gestão do Espectro.
Custos associados ao conjunto de atividades desenvolvidas pela ANACOM relativas ao planeamento, consignação, monitorização e fiscalização do espectro de frequências radioelétricas. (alínea f) do n.º 1 do Art.º 105.º)
iii ) Custos com a Gestão de Numeração (alínea e) do n.º 1 do Art.º 105.º);
Custos associados ao conjunto de atividades desenvolvidas pela ANACOM relativas ao planeamento, monitorização e fiscalização do plano de numeração.
b) Custos associados ao Sector Postal
Custos associados com a emissão de declarações e licenças para o exercício de atividade de prestação de serviços postais e com todas as atividades de regulação, supervisão, regulamentação, representação sectorial e cooperação.
No âmbito da identificação dos custos com os serviços postais, procede-se a uma repartição que viabiliza a determinação dos custos associados a cada um dos atos definidos nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 44.º da LSP.
c) Outros custos administrativos associados à missão do regulador.
Custos com a regulação dos serviços que não se encontram no âmbito da Lei n.º 5/2004 (LCE) nem no âmbito da Lei n.º 17/2012 (LSP), nomeadamente serviços de audiotexto, ITED (Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios) e ITUR (Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios), serviços da Sociedade de Informação, serviço amador e serviço rádio pessoal - banda do cidadão (CB).
3. Custos não diretamente relacionados com a atividade reguladora
Enquadram-se nesta categoria os restantes custos suportados pela ANACOM e que não estão diretamente relacionados com a atividade reguladora1, os quais compreendem os seguintes custos:
a) Custos relacionados com a Assessoria e Representação do Estado.
Custos decorrentes da participação da ANACOM em representação técnica do Estado Português no sector (alínea c) do n.º 2 do artigo 8º dos estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de Março), que não relevem diretamente para a atividade regulatória. Estes custos são genericamente os associados com os seguintes eventos2:
i ) Preparação e participação em reuniões e conferências, bem como todo o intercâmbio de informação neste âmbito.
ii ) Resposta a solicitações de diferente natureza, tais como pareceres técnicos, estudos solicitados pelo ministério responsável, pedidos de informação, pedidos de peritagens, entre outros.
iii ) Resposta a pedidos de servidões radioelétricas e proteção dos serviços de radiocomunicações.
iv ) Desenvolvimento de programas de cooperação no âmbito do governo.
v ) Acompanhamento de projetos especiais (p. ex. ESA).
b) Contribuições e quotizações associadas a certas entidades
Incluem-se neste grupo as contribuições e quotizações para as seguintes entidades: UIT, UPU, UPAEP, ESA, CPLP, Organizações de Satélites e URSI.
1 Consideram-se que estes custos não são relevantes para a atividade regulatória da ANACOM, de acordo com a interpretação do n.º 4 do art.º 105 da Lei n.º 5/2004.
2 Encontra-se enquadrada toda a atividade internacional desenvolvida no âmbito de certos grupos/comités da UE, UIT (Conselho, Sector do Desenvolvimento, Conferência de Plenipotenciários, Conferências Mundiais e Regionais de Radiocomunicações), UPU, UPAEP, organizações de satélites, ESA e URSI e também toda a atividade nacional desenvolvida para o governo.