B. Metodologia de afetação dos custos às diferentes áreas


4. Fases da Metodologia de afetação de custos da ANACOM

A afetação dos custos obedece essencialmente a 2 fases:

a) Fase 1: Análise e afetação dos gastos contabilísticos associados aos processos/atividades, áreas de regulação e entidades externas da ANACOM1.

b) Fase 2: Afetação dos gastos às diferentes naturezas de atividade de acordo com os atos subjacentes ao art.º 105.º da Lei n.º 5/2004 (LCE) e dos atos definidos nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 17/2012 (LSP),bem como às naturezas associadas aos restantes sectores regulados pela ANACOM, designadamente o sector das, infraestruturas (ITED e ITUR), o sector dos equipamentos e da sociedade da informação.

Figura 2: Fases da Metodologia de afetação de custos da ANACOM

A Figura 2 ilustra as fases da metodologia de afetação de custos da ANACOM.
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Notas
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1 As entidades externas consideradas apresentam-se em diversos grupos e a sua identificação permite a aferição dos custos de acordo com a classificação apresentada neste documento.
2 De acordo com o Dicionário de Processos/Atividades que suporta o reporte de horas de todos os colaboradores da ANACOM na aplicação ''Reporte de Horas de Trabalho (RHT)'' e a classificação dos gastos. A aplicação RHT permite obter as Horas-Homem (HH) globais da ANACOM.
3 Combinação processo e/ou serviço ou objeto de custeio e/ou entidade externa.
4 Exceto os gastos associados com a Festa de Natal, Aniversário e demais eventos relacionados com os colaboradores que têm um tratamento equivalente aos gastos comuns (natureza Custos Comuns - Todas as atividades - Distribuir outros objetos de custeio).
5 Sendo distribuídos para os processos/serviços/entidade externas em função do reporte de horas de cada direção (HH - Horas Homem de cada direção).
6 Associado sempre ao processo ''Cooperação'' e a uma determinada entidade externa.
7 Uma parte destes gastos não está relacionada com a atividade reguladora. Vide também lista de Natureza de Atividade (Figura 3).
8 A título de exemplo: a amortização do equipamento SINCRER (Sistema Integrado de Controlo Remoto de Estações Radioelétricas) é associada ao subprocesso ''Monitorização do espectro'' e a todos os serviços de radiocomunicações.
9 Pode ser repartido com base no custo direto ou HH. As provisões para processos judiciais em curso contabilizadas nos últimos anos têm sido consideradas como custos das atividades de regulação - âmbito da Lei n.º 5/2004, atividades de gestão do espectro - âmbito da Lei n.º 5/2004 e custos de regulação - âmbito da Lei n.º 17/2012.
10 São considerados processos comuns.
11 Os custos associados a determinadas entidades externas não são considerados como custos de regulação.
12 De acordo com o Dicionário de Processos/Atividades em vigor na ANACOM e que suporta o sistema de custeio.
13 Declarações e Licenças para a atividade postal e registo de prestadores de audiotexto e SVA.
14 Serviços Postais, ITED/ITUR, audiotexto e SVA.
15 Registos e certificados associados aos CB (banda do cidadão) e serviço amador.
16 Serviços de audiotexto e de tarifação acrescida.
17 CB e serviço amador.
18 Serviços de audiotexto, SVA, serviços de tarifação acrescida.