A - Antecedentes


A AMTQT começa por referir que desde que foi realizada a consulta pública sobre a utilização das infraestruturas existentes no âmbito das «RNG rurais» levada a cabo pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a ANACOM tem conhecimento da existência da rede comunitária de banda larga da Terra Quente Transmontana.

Refere também que manifestou a disponibilidade da sua rede de banda larga para ser integrada no âmbito dos projetos de Redes de Nova Geração das zonas rurais. Para o efeito, juntou um dossier técnico com: (1) descrição geral da Rede Comunitária de Banda Larga da Terra Quente Transmontana (RCBLTQT), em papel e formato digital; (2) informação vetorial dos traçados das condutas; (3) traçados georreferenciados em formato DWG, (4) traçados backbone e redes locais em papel e formato PDF (ofício da AMTQT com a referência n.º 727, de 24.11.2012).

Acrescenta que através do seu ofício n.º 375, de 03.06.2011, deu conhecimento à ANACOM do interesse manifestado pela DST na utilização das infraestruturas que a AMTQT detém. Com esse ofício a AMTQT solicitou à ANACOM informação da existência de condições técnico financeiras pré-definidas de acesso a rede ou, em caso negativo, apoio na definição destas condições técnico financeiras, respetivos direitos e obrigações, bem como definição de mecanismos de revisão das condições a estabelecer.

Refere ainda que, a este pedido, a ANACOM1 respondeu em 2011 que «o envolvimento da AMTQT no âmbito do projeto da RNG Rurais (na zona Norte) só será possível mediante algum tipo de integração que faça da sua rede com a rede que a DSTelecom ficou obrigada a instalar, o que passa por um entendimento entre estas duas entidades, mantendo-se a DSTelecom responsável perante o Estado Português pelo cumprimento da sua proposta. Com este pressuposto, a rede da AMTQT terá que cumprir as mesmas exigências que a rede proposta pela DSTelecom. Será pois esta empresa quem melhor estará habilitada para informar a AMTQT das condições técnico-financeiras aplicáveis e a cumprir».

A AMTQT informou que, mediante ofício n.º 293 de 16.05.2012, deu conhecimento à ANACOM do deferimento do acesso às infraestruturas aptas ao alojamento de fibra ótica por si detidas por parte da DST.

Termina concluindo que, perante as comunicações acima indicadas, a AMTQT sempre considerou que a maioria da informação agora solicitada já estaria facultada à ANACOM e que estaria cumprido o disposto nas alíneas a) e c) do artigo 17.º e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 96.º e no n.º 1 do artigo 19.º do DL 123/2009.

Porém, atendendo ao solicitado envia os seguintes elementos:

- Descrição geral da RCBLTQT, em formato digital;

- Informação vetorial dos traçados das condutas;

- Traçados georreferenciados em formato DWG;

- Traçados do backbone e redes locais em formato PDF;

- Mapa de cálculo detalhado dos custos envolvidos conforme definido no n.º 1 do DL 123/2009;

- Minuta de contrato de cedência de condutas à DST de 30.01.2013;

- Contrato de cedência de condutas celebrado com a REFER Telecom.

E esclarece que:

- Com exceção de pequenos troços urbanos que pertencem aos Municípios e por estes foram cedidos para integração na RCBLTQT2, esta rede é propriedade da AMTQT;

- A AMTQT não dispõe de manual de procedimentos e condições gerais de acesso e utilização das potencialidades da RCBLTQT, apenas estando definidas as condições de cedência de condutas.

Posteriormente, face a dúvidas relativamente a uma rúbrica relativa a empréstimos, cujo âmbito não era totalmente claro, e que representava uma parcela importante dos custos totais apresentados, a ANACOM solicitou, através de fax de 14.01.2014, que a AMTQT informasse sobre o seguinte:

- O valor do empréstimo solicitado e em que data o mesmo foi constituído;

- O prazo do empréstimo e a TAEG (taxa anual efetiva global do encargo) associada;

- Se o empréstimo em causa foi para a totalidade do projeto da RCBLTQT ou apenas para a construção (de condutas);

- O que representava, em concreto, o montante apresentado a título de empréstimo, nomeadamente se é o valor do empréstimo ou os encargos incorridos até 2012 com os juros do empréstimo e outros encargos, justificando detalhadamente esse valor;

- Quais os custos incorridos com o empréstimo até à data a título de (i) juros, (ii) amortizações e (iii) outros encargos;

- Se existem cláusulas no contrato de empréstimo que penalizem amortizações antecipadas, indicando detalhadamente as condições contidas nessas cláusulas;

- Se os custos apresentados na tabela remetida em Anexo à carta de 30 de maio de 2013 correspondem à totalidade dos custos de construção, manutenção, reparação e melhoramento das condutas da RCBLTQT.

A AMTQT respondeu ao pedido de informação da ANACOM a 31.01.2014.

Notas
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1 Através de ofício ANACOM-S055501/2011 de 06-07-2011.
2 Troços que refere estarem identificados na planta cadastral que anexa.