6. Conclusão e Deliberação


Considerando que:

a) No relatório preliminar de auditoria, a AXON conclui que, em relação às primeiras estimativas apresentadas pela MEO de CLSU referentes ao exercício de 2013, excetuando as limitações referentes à reconciliação e as discrepâncias identificadas no cálculo e nas fontes de informação, os resultados e os cálculos apresentados pela MEO em 30.10.2014 estão de acordo com os princípios, critérios e condições constantes nas determinações da ANACOM, e os dados, pressupostos e cálculos usados são suficientemente adequados.

b) No mesmo relatório preliminar de auditoria, a AXON recomenda à MEO a correção de algumas situações devidamente identificadas.

c) A ANACOM comunicou à MEO que deveriam ser apresentadas novas estimativas de CLSU para 2013 de forma a refletir os dados reformulados do Sistema de Contabilidade Analítica relativos ao exercício 2013, bem como para refletir as recomendações/correções constantes do relatório preliminar de auditoria.

d) A MEO transmitiu, em 23.06.2015, novas estimativas de CLSU relativas a 2013, tendo em conta as recomendações/correções constantes do relatório preliminar da AXON, os valores ressubmetidos do SCA 2013 e a alteração no valor da taxa de regulação na sequência da deliberação da ANACOM de 28.05.2015.

e) As referidas estimativas foram sujeitas a auditoria no âmbito do procedimento que se encontrava em curso, o qual não tinha sido concluído.

f) Esta segunda parte da auditoria visou verificar a conformidade dos valores ressubmetidos com as alterações efetuadas ao SCA da MEO relativo a 2013, a correta implementação das recomendações constantes no relatório preliminar de auditoria e a consideração no cálculo dos benefícios indiretos da alteração efetuada no valor das taxas de regulação, com impacto em 2013, que foi aprovada pela ANACOM em 28.05.2015.

g) No relatório final da auditoria, a AXON refere explicitamente que “(…) a metodologia seguida pela MEO no ano 2013 está de acordo com a metodologia estabelecida pela ANACOM de acordo com o Quadro Regulamentar Aplicável (…) incluindo com o determinado na decisão de 20.06.2013 e de 20.11.2014 sobre os resultados da auditoria aos CLSU correspondentes aos anos de 2007-2009 e sobre os resultados da auditoria aos CLSU correspondentes aos anos de 2010-2011, respetivamente. Isto fornece solidez, segurança e consistência ao cálculo total ao longo dos anos”.

h) As abordagens alternativas utilizadas pela MEO para apuramento dos custos evitáveis de acesso correspondem às que já foram utilizadas em sede de apuramento dos CLSU dos anos anteriores, e que nesse âmbito foram consideradas aceitáveis e consistentes com a metodologia de cálculo dos CLSU, quer pelos auditores, quer pela própria ANACOM, como tal esta Autoridade considera que continuam a ser aceitáveis.

i) A ANACOM confirma que a metodologia usada no apuramento das áreas não rentáveis, incluindo a aplicação dos critérios de plausibilidade, dos clientes não rentáveis em áreas rentáveis, dos reformados e pensionistas, dos postos públicos não rentáveis em áreas rentáveis, e dos benefícios indiretos é adequada e conforme o determinado pela ANACOM.

j) As discrepâncias identificadas ao nível da reconciliação de valores usados no apuramento dos CLSU face à informação constante no SCA 2013, correspondem a situações que foram devidamente justificadas, e que resultam na subvalorização dos CLSU, em conformidade com o declarado pelos auditores, pelo que não prejudicam outras empresas, como as que venham a contribuir para o financiamento do SU, para além da própria MEO.

k) Os auditores concluíram que, com exceção das situações referidas sobre a reconciliação, e que poderão estar a subvalorizar o valor dos CLSU, os valores finais ressubmetidos pela MEO em 23.06.2015, estão de acordo com os princípios, critérios e condições estipulados pela ANACOM.

l) A declaração de conformidade sobre a auditoria às estimativas do custo líquido do serviço universal de 2013 emitida pela Grant Thornton refere o seguinte:

Assim, somos de parecer que, exceto quanto às situações descritas no parágrafo 10 acima, que poderão estar a subvalorizar os CLSU, as estimativas reformuladas dos custos líquidos da prestação do Serviço Universal apresentados pela MEO para o ano 2013, estão de acordo com a metodologia, com os pressupostos e com as determinações da ANACOM constantes nas Especificações Técnicas e correspondem ao valor de 20.343.490,71 euros (vinte milhões, trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa euros e setenta e um cêntimos.);”1.

m) Decorreu no prazo de 20 dias úteis, o procedimento geral de consulta e de audiência prévia das entidades interessadas, de acordo com o previsto no artigo 8.º da LCE e com os art.ºs 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e aplicável por força do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo), durante o qual foram recebidos dentro do prazo três contributos, os quais foram resumidos e objeto de análise no relatório da consulta pública e da audiência prévia, que faz parte integrante desta decisão.

n) Os contributos recebidos no âmbito do procedimento geral de consulta e de audiência prévia reiteram na sua essência os aspetos que já haviam sido referidos em sede das consultas realizadas às decisões referentes à determinação dos CLSU de anos anteriores, e não existindo novos argumentos, a ANACOM mantém inalterado os entendimentos expressos no SPD sobre esta matéria.

O Conselho de Administração da ANACOM, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela alínea i) do n.º 1 do artigo 8.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto Lei n.º 39/2015, de 16 de março, no exercício das competências previstas nos artigos 95.º e 96.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, delibera:

Aprovar, tendo em conta o resultado da auditoria e a declaração de conformidade emitida pelos auditores, as estimativas apresentadas pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., em 23.06.2015, e determinar que os valores finais de CLSU relativos ao exercício de 2013 são os que estão expressos na tabela seguinte.

Tabela 1 - Valores finais dos CLSU relativos aos exercícios de 2013 (euros)

 

2013

CLSU

20.343.490,71

Notas
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1 Note-se que o parágrafo 10 a que alude a declaração de conformidade respeita às diferenças de reconciliação identificadas.