3. Orientações estratégicas


No âmbito do seu plano plurianual de atividades 2016-2018, a ANACOM definiu as cinco prioridades estratégicas indicadas na Figura 1.

Figura 1 - Prioridades estratégicas da ANACOM para 2016-2018

5 prioridades estratégicas da ANACOM para 2016-2018.

Estas prioridades foram definidas na sequência de consulta pública, lançada a 21 de abril de 20151, o que sucedeu pela primeira vez ao abrigo dos novos Estatutos da ANACOM, que entraram em vigor a 1 de abril de 2015.

À semelhança do procedimento seguido em 2015 no contexto da preparação do plano 2016-2018, a ANACOM pretende apurar em que medida as entidades interessadas identificam, para o período 2017-2019, a necessidade de uma abordagem regulatória reformulada ou potenciais melhorias ou adaptações a serem introduzidas relativamente:

a) Às principais prioridades estratégicas desta Autoridade;

b) Aos eixos de atuação da ANACOM;

c) Às ações concretas a desenvolver pela ANACOM.

De relevar que um número significativo de propostas recebidas no decurso do processo de consulta pública desencadeado em 2015 foram acolhidas e integraram o plano plurianual de atividades 2016-2018, conforme resulta do relatório respetivo2.

Com a submissão das suas orientações estratégicas a consulta pública, a ANACOM reforça a transparência e a previsibilidade regulatória, bem como o seu compromisso no sentido de ir ao encontro das propostas expressas pelo mercado, tendo em conta a sua missão e os objetivos regulatórios, uma vez que todas as entidades interessadas têm a oportunidade de se pronunciar sobre as orientações estratégicas que o regulador deverá prosseguir no próximo triénio.

Neste contexto, considera-se que o desenvolvimento global da atividade da ANACOM no triénio 2017-2019, que deverá ter como objetivo a concretização da sua missão, continuará a ser fortemente enquadrado e condicionado pelos seguintes fatores:

  • A evolução tecnológica a nível das redes, serviços e equipamentos terminais e os desenvolvimentos em curso em termos de estrutura dos mercados e ofertas comerciais;
  • A legislação da União Europeia sobre o Telecom Single Market (TSM), que consagra novas responsabilidades para os reguladores, em particular nos domínios da neutralidade de rede (net neutrality) e da itinerância internacional (roaming);
  • A estratégia da Comissão Europeia (CE) quanto à criação do mercado único digital (DSM)3, na qual se inclui a revisão do quadro regulamentar e a libertação da faixa dos 700 MHz.

No que respeita à evolução tecnológica e à acentuada dinâmica do mercado, perspetiva-se que o sector continue no período 2017-2019 a realizar investimentos em redes de fibra ótica, aumento da cobertura de 4G e, eventualmente, desenvolvimentos da tecnologia 5G; a assistir à generalização dos serviços IP de alta capacidade (vídeo streaming no caso dos consumidores e serviços suportados na cloud no caso das empresas); e ao desenvolvimento de smartphones com crescente capacidade de processamento e memória suportando aplicações cada vez mais consumidoras de recursos. É ainda expectável um crescimento acentuado de aplicações associadas à Internet das coisas.

Ao nível da estrutura do mercado, os operadores Over The Top (OTT) continuarão a desempenhar um papel relevante, pelo desenvolvimento de novos produtos e serviços, alguns complementares ou mesmo substitutos dos tradicionais.

A tendência para a aquisição de serviços convergentes em pacote acentuar-se-á. Atualmente, cerca de 80% das famílias já adquire serviços em pacote e 35% adquire pacotes de serviços convergentes.

No que respeita ao TSM, foi aprovado em 25 de novembro de 2015 o Regulamento4 que estabelece novas competências para os reguladores no tocante à monitorização e imposição de normas relativas à Internet aberta, à monitorização das práticas de gestão de tráfego e dos efeitos das práticas comerciais nos direitos dos utilizadores finais no acesso a conteúdos, aplicações e serviços, à garantia da qualidade de serviço e ao estabelecimento de critérios de qualidade mínima de serviço.

Relativamente ao roaming, depois de uma redução em 30 de abril de 2016, as sobretaxas serão extintas a partir de 15 de junho de 2017, embora esteja prevista a possibilidade de os prestadores de serviços de roaming aplicarem uma política de utilização razoável para prevenir a utilização abusiva do serviço (incluindo o roaming permanente). Refira-se ainda que, em circunstâncias específicas e excecionais, caso as receitas não permitam recuperar os custos, o prestador pode pedir autorização para aplicar uma sobretaxa com vista a assegurar a sustentabilidade do seu modelo doméstico de tarifação. Quanto aos limites de utilização razoável, serão definidos até 15 de dezembro de 2016 pela CE, após consulta ao BEREC.

Já no que respeita ao DSM, a CE definiu como uma das suas prioridades, e apresentou a 6 de maio de 2015, uma estratégia assente em três pilares, nomeadamente: i) melhor acesso dos consumidores e empresas a bens e serviços digitais em toda a Europa; ii) criação de condições adequadas e de concorrência equitativas para o desenvolvimento de redes digitais e de serviços inovadores; e iii) otimização do potencial de crescimento da economia digital. Para a implementação desta estratégia foram definidas 16 ações que deverão ser implementadas durante 2016. Através desta estratégia, pretende-se promover, entre outros aspetos, a segurança e confiança das empresas e dos consumidores nas tecnologias de informação e comunicação, no acesso aos serviços digitais e no comércio eletrónico, tendo em vista o estabelecimento de uma sociedade digital.

Dentro destas ações, a revisão do quadro regulamentar para as comunicações eletrónicas é prioritária e envolve a participação das autoridades reguladoras nacionais, nas quais se inclui a ANACOM. Esta revisão surge integrada no âmbito do segundo pilar e visa criar um ambiente regulatório que promova a conectividade, em termos de banda larga de alta velocidade, em toda a União Europeia, e, simultaneamente adaptando o quadro legislativo às mudanças que o sector tem sofrido nos últimos anos.

Neste quadro poderão estar em discussão aspetos relacionados, por exemplo, com o âmbito e os destinatários da regulação, regulação (simétrica e assimétrica) de acesso às redes (em particular no caso das redes de nova geração), gestão coordenada do espectro radioelétrico, serviço universal, defesa dos consumidores ou mesmo temas institucionais como os poderes da CE e o estatuto do BEREC.

Assim, para o período em referência, a ANACOM deverá intensificar a sua participação, quer nos grupos de trabalho do BEREC que irão acompanhar a revisão do quadro regulamentar, quer em assessoria ao Governo, nas negociações ao nível do Conselho da UE, em particular no seio do Grupo de Telecomunicações. Numa fase subsequente, e também no âmbito das suas atribuições de assessoria ao Governo, a ANACOM desenvolverá e apresentará os correspondentes anteprojetos de diplomas que assegurem a transposição do quadro que vier a ser aprovado ao nível comunitário.

A ANACOM estará igualmente envolvida noutras iniciativas, tais como as propostas legislativas para estabelecimento de regras simples e eficazes em matéria de contratos transfronteiriços no âmbito do comércio eletrónico, em benefício dos consumidores e das empresas; as medidas no domínio da entrega transfronteiriça de encomendas postais; o inquérito sectorial da concorrência sobre o comércio eletrónico, relativo ao comércio de bens e à prestação de serviços em linha; e a revisão da diretiva sobre privacidade nas comunicações eletrónicas.

Importa relevar também a estratégia comunitária para a faixa de frequências dos 700 MHz, que tem como principais vertentes:

  • As condições técnicas harmonizadas para serviços de comunicações eletrónicas sem fios em banda larga nessa faixa, com base no princípio da neutralidade tecnológica e dos serviços;
  • Um prazo comum (30 de junho de 2022) para disponibilizar essa faixa para uma utilização eficaz por serviços de comunicações eletrónicas sem fios em banda larga, incluindo medidas de coordenação para apoiar esta transição, devendo os acordos de coordenação transfronteiriça estar finalizados até 31 de dezembro de 2017.
Notas
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1 Disponível em Orientações estratégicas para o plano plurianual de atividades 2016-2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1353601.
2 Disponível em Relatório da consulta pública sobre as orientações estratégicas para o plano plurianual de atividades 2016-2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1361990.
3 Comunicação da Comissão sobre a Estratégia para o Mercado Único Digital, COM(2015) 192, de 06.05.2015.
4 Regulamento n.º 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.11.2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271.