E. Conclusão


Não tendo a Euro da Sorte, Lda., dado cumprimento à Deliberação do Conselho de Administração da ANACOM de 22 de março de 2016 dentro do prazo estipulado, sem prejuízo do competente processo contraordenacional e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/99, revoga-se a atribuição dos indicativos de acesso “68955” e “68954” e o registo para o exercício da atividade de prestador de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem com o n.º ICP-ANACOM 1/2015 SVA, indeferindo-se os pedidos apresentados na sua pronúncia pela interessada.

Determina-se ainda, também ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/99, a revogação dos direitos de utilização dos indicativos “62964” e “62965” da interessada, com fundamento na revogação do registo, que, nos termos previstos no artigo 3.º do mesmo diploma, é condição necessária para o exercício da atividade de prestador de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem.

Notifique-se.

Publicite-se, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, a decisão na página da Internet desta Autoridade e, logo que verificada a respetiva notificação, comunique-se à prestadora de serviços de suporte, MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., bem como à NOS - Comunicações, S.A., e à VODAFONE PORTUGAL - Comunicações Pessoais, S.A..