2. Apreciação na generalidade


Blogue TDT

O Blogue TDT considera que a ANACOM dedicou uma atenção minimalista à televisão digital terrestre (TDT) no documento submetido a consulta pública sobre as orientações estratégicas do plano plurianual 2017-2019, limitando-se a assegurar o cumprimento das obrigações do operador da plataforma da TDT, a MEO.

Cabovisão/ONI

A Cabovisão/ONI concorda na generalidade com os objetivos estratégicos e com as atividades estratégicas previstas pela ANACOM no documento que colocou em consulta pública e manifestam o seu agrado com a manutenção da prioridade estratégica «Manter mercados abertos e concorrenciais». Nesta prioridade releva a importância da atualização das análises de mercados relevantes definidos na Recomendação da Comissão Europeia.

As respondentes congratulam a ANACOM pelo lançamento das consultas relativas às análises dos novos mercados 3a e 3b e do mercado 4 (entretanto encerradas) e manifestam-se agradadas por estarem incluídos como prioridades estratégicas temas como a revisão das ofertas grossistas e a supervisão e acompanhamento do desenvolvimento das redes de acesso de próxima geração (NGA).

DECO

A DECO condena a extinção do conselho consultivo da ANACOM, órgão cuja existência considera fundamental por garantir uma cooperação da atividade regulatória e de supervisão com os respetivos destinatários, além de ser uma manifestação da própria democracia representativa e participativa. Apela, por isso, à necessidade de ser revista a extinção daquele órgão.

Concorda com a eleição da prioridade «Garantir e Proteger os direitos dos cidadãos» como estratégica e lamenta que, relativamente à TDT, a ANACOM se limite a acompanhar e assegurar o cumprimento das obrigações. Considera que a TDT tem implicações nas vertentes estratégicas de promoção de mercados abertos e concorrenciais e na eficiente gestão de recursos públicos, sendo necessária uma intervenção do regulador em ambos os domínios, que transcenda a mera fiscalização.

MEO

A MEO considera que as prioridades estratégicas definidas pela ANACOM se mantêm constantes há muito tempo e, atendendo ao facto de não terem sido acolhidas as poucas sugestões relativas a novas prioridades no passado, questiona a utilidade de auscultar os agentes de mercado sobre esta matéria. Diz ainda que as prioridades estratégicas da ANACOM correspondem a aglomerados lógicos das competências e atribuições legais e estatutárias da ANACOM, com pouca flexibilidade para ajustamentos e adaptações em função dos desenvolvimentos que se vão verificando no sector.

Considera por isso que a consulta, no que respeita aos eixos e ações concretas que a ANACOM vai realizar no período em causa, assume importância acrescida e defende ainda a importância de as várias entidades se poderem pronunciar sobre a calendarização detalhada das ações que venham a ficar estabelecidas no Plano de Atividades 2017-2019. Se assim não for, considera que os novos estatutos da ANACOM e a extinção do conselho consultivo determinaram um retrocesso relativamente à transparência e participação dos interessados na elaboração do plano plurianual desta Autoridade.

Reitera ainda a necessidade de a ANACOM instituir um processo periódico, que pode ser trimestral, de revisão do calendário estabelecido para as ações planeadas, com foco nos 4 trimestres seguintes, refletindo reordenação de prioridades e/ou atrasos incorridos.

NOS

A NOS saúda a ANACOM pela iniciativa de sujeitar a consulta pública as orientações estratégicas para o Plano de Atividades 2017-2019, por promover a transparência e previsibilidade regulatórias e permitir a participação ativa dos vários agentes do mercado na definição das diretrizes de atuação do regulador para os próximos três anos. Considera que seria útil a inclusão no documento da consulta das ações que a ANACOM planeia concretizar durante o ano em curso (ou seja, 2016), antes do 1º ano do plano plurianual, para evitar que os respondentes proponham ações que o regulador planeia concretizar antes da entrada em vigor do plano objeto de consulta. Reitera que a ANACOM deve sujeitar a procedimento de consulta o plano detalhado e calendarizado de atividades para o triénio.

Releva ainda a importância de se fazer uma atualização periódica do plano uma vez que, em muitos casos, os prazos estabelecidos nos planos de atividades não se concretizam, nem são explicadas as razões do não cumprimento dos prazos previamente definidos. Para assegurar a previsibilidade da sua atuação, a ANACOM deverá rever/atualizar periodicamente o calendário das ações a desenvolver.

Salienta-se em simultâneo a importância da celeridade do processo de decisão do regulador, pois, dada a dinâmica do sector, as decisões tardias perdem utilidade e podem até tornar-se irrelevantes.

Sobre a revisão da aplicação das condições de prestação do serviço universal, do qual é prestadora no que respeita ao serviço fixo de telefone, assume que apenas estará em causa a análise à possível revisão das condições da prestação dos serviços após o termo do prazo dos contratos atualmente em vigor, uma vez que as condições atuais estão previstas nos contratos, os quais resultaram de concursos públicos que as definiram detalhadamente para o prazo de vigência dos contratos.

Posição da ANACOM

O Blogue TDT considera que a ANACOM não considerou devidamente o tema da TDT no documento submetido a consulta pública, opinião que é partilhada pela DECO. A ANACOM explicará a sua posição mais à frente neste relatório, no ponto 3.3.

A ANACOM congratula-se com o facto de as respondentes Cabovisão/ONI concordarem com os objetivos e atividades estratégicas constantes do documento submetido a consulta pública, com a inclusão nas prioridades de temas como a revisão das ofertas grossistas decorrentes de obrigações impostas a empresas com PMS e com a criação do eixo de atuação «Supervisão e acompanhamento do desenvolvimento das redes de acesso de nova geração».

No tocante à preocupação manifestada pela DECO, e também pela MEO, sobre a extinção do conselho consultivo, a ANACOM considera que o facto de este órgão ter deixado de existir não põe em causa a transparência, a comunicação e a cooperação com os destinatários da atividade regulatória, já que essa articulação continua a existir em diversas sedes. O relacionamento direto bilateral é uma realidade e o envolvimento dos diversos agentes do sector no processo decisório não ficou menos participado e abrangente. O facto de a ANACOM submeter todas as suas decisões com impacto externo, incluindo as orientações estratégicas do seu plano de atividades, aos procedimentos de auscultação e consulta pública aumenta a transparência do processo decisório e o escrutínio do regulador, uma vez que todos os interessados, e não apenas os que estariam representados no conselho consultivo, podem dar a sua opinião e contribuir diretamente para cada uma dessas decisões. O processo é, assim, muito mais abrangente. E, recorde-se, os pare
ceres do anterior conselho consultivo também não tinham natureza vinculativa.

O reparo da MEO relativamente ao facto de as prioridades estratégicas da ANACOM se manterem constantes e serem pouco flexíveis terá resposta no ponto seguinte deste relatório.

Relativamente à sugestão feita pela MEO e pela NOS no sentido de dever ser submetido a procedimento de consulta o plano detalhado das ações a concretizar no triénio, a ANACOM regista a sugestão, pois reconhece grande utilidade ao facto de todos os interessados se poderem pronunciar sobre as ações que pretende realizar. A concretização da medida não é simples, dadas as restrições do calendário subjacente à elaboração/aprovação do plano e do orçamento do regulador. Ainda assim, a ANACOM pretende dar acolhimento a esta proposta da MEO e da NOS pelo que submeterá a uma nova consulta pública a lista das ações que pretende concretizar no período 2017-2019, devidamente calendarizadas. Esta decisão implica o adiamento da aprovação do orçamento da ANACOM para 2017 pelo prazo necessário à realização deste novo procedimento de consulta.

Para o futuro, a ANACOM admite repensar o modelo de elaboração do seu plano plurianual de atividades, de maneira a evitar o lançamento de duas consultas públicas. Reconhece-se vantagem num modelo em que num único momento sejam submetidos a consulta das partes interessadas as prioridades estratégicas, os eixos de atuação e as ações concretas que a ANACOM pretende realizar. Para tal ser possível, será necessário: (1) ou iniciar o processo de planeamento de atividades (ações) muito cedo (março/abril) ou (2) encontrar uma modalidade mais flexível de integração do orçamento da ANACOM no OE, que permitisse concluir o processo de planeamento da ANACOM mais tarde. A ANACOM irá avaliar a melhor solução possível.

A MEO e a NOS defendem ainda que a ANACOM deveria instituir um processo de atualização periódica do plano das ações que pretende desenvolver, as quais, por vezes, não se realizam ou têm concretização em prazo diferente.

A ANACOM procede a um controlo interno regular, com periodicidade trimestral, da execução do seu plano de ações. É comum durante a execução do plano anual surgirem novas ações prioritárias a que é preciso dar resposta, havendo ainda algumas situações de ações cuja realização perde sentido em face da evolução verificada. É normal em todas as organizações existirem diferenças entre o planeado e o realizado. No caso da ANACOM reitera-se que o plano é elaborado com grande antecipação, uma vez que o planeamento para todo o ano n+1 (de janeiro a dezembro) é concluído em julho do ano n quando ainda existe indefinição sobre o que será efetivamente realizado até final do ano n. Em qualquer caso, com a disponibilização do plano de atividades para o triénio seguinte, os agentes do sector ficam a saber em detalhe quais as ações cuja concretização a ANACOM considera que já não será possível executar no ano em curso, na medida em que são inscritas para o período subsequente. Com efeito, no caso concreto da preparação do Plano Plurianual de Atividades 2017-2019, em elaboração neste momento, as previsões da ANACOM assentam também numa estimativa que faz sobre a execução prevista para o plano de 2016.

Sobre a relevância da celeridade do processo de decisão referida pela NOS, a ANACOM concorda mas releva que a sua atuação está sujeita a um conjunto de procedimentos e prazos legais - incluindo os associados à realização de auscultações ao mercado (consultas públicas, audiências prévias, procedimento regulamentar) - que resultam dos seus estatutos, do Código do Procedimento Administrativo, da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), da Lei Postal e dos demais diplomas legais aplicáveis, para além das obrigações estabelecidas a nível comunitário.

Em muitos casos, o cumprimento destes prazos legais é impeditivo de uma ação mais célere, até porque estão em causa matérias de elevada complexidade ou sensibilidade, exigindo a recolha de informação complementar mais ou menos circunstanciada e requerendo cuidada ponderação.

Quanto aos argumentos da NOS relativamente à revisão das condições do SU, releva-se que, sem prejuízo dos contratos do SU em vigor, a ANACOM deve iniciar atempadamente o processo de reflexão conducente a uma eventual revisão da aplicação das condições de prestação do serviço universal, antes do termo dos referidos contratos. O objetivo não é naturalmente alterar as especificações que integram os atuais contratos e as respetivas prestações, mas antes aferir a eventual necessidade de introduzir alterações nas especificações relativas a prestações futuras.