Microfones emissores e auxiliares auditivos
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Para a utilização de microfones emissores e auxiliares auditivos, é necessário efetuar licenciamento radioelétrico?
As condições de utilização do espectro radioelétrico encontram-se especificadas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) disponível na plataforma eletrónica eQNAFhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=348130.
As faixas de frequências e respetivas condições de utilização do espectro para microfones emissores sem fios e dispositivos de assistência auditiva estão devidamente detalhadas no ficheiro Isenção de licença de estação, para as categorias ''Microfones emissores e equipamentos auxiliares auditivos'' e ''Dispositivos de transmissão contínua/com ciclo de funcionamento intensivo''.
Estes equipamentos estão isentos de licenciamento radioelétrico caso operem nas condições acima identificadas, e devem operar num regime de não interferência e de não proteção relativamente a redes e estações de radiocomunicações licenciadas. O não cumprimento das condições acima especificadas no QNAF, bem como a interferência em estações ou redes licenciadas, implica a cessação de funcionamento deste tipo de equipamentos.
Para utilizar potências superiores às acima identificadas poderá recorrer às faixas de frequências 174-216 MHz e 470-786 MHz, mas as utilizações deverão ser licenciadas. O pedido de licenciamento deve ser efetuado à ANACOM, podendo ser utilizado para esse efeito o licenciamento radioelétrico (eLic), disponível online nos Serviços reservados da ANACOMhttps://www.anacom.pt/bvirtual/bvru/acesso_direto.do (serviço sujeito a registo prévio).