3. Questionário ad-hoc


Tal como já foi explicitado supra, a NOS, a MEO e a VODAFONE estão obrigadas, na prestação de serviços de dados na faixa dos 2100 MHz, a assegurar uma cobertura mínima não inferior à verificada, respetivamente, em 4 de junho de 2018, 21 de abril de 2018 e 5 de maio de 2018, sendo que o grau da cobertura assegurada será aferido com base na informação enviada pelas empresas no âmbito de um questionário ad-hoc, a aprovar por esta Autoridade.

Para tanto, a ANACOM desenvolveu um questionário ad-hoc para a NOS, a MEO e a VODAFONE reportarem informação sobre o grau de cobertura assegurada na faixa dos 2100 MHz à data de renovação dos seus DUF, nos termos que constam do Anexo 1 à presente deliberação e da qual faz parte integrante.