1. Introdução


Por deliberação da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), de 28.08.2014, foram fixados [ao abrigo da base XV das Bases da concessão do serviço postal universal (Bases da concessão), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, que procedeu à respetiva republicação], os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, em vigor no período de 01.10.2014 a 30.09.2017.

Competindo aos CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT), enquanto empresa concessionária do serviço postal universal, a comunicação dos referidos objetivos [de acordo com o n.º 1 da referida base XV], a ANACOM, por fax de 17.02.20171, solicitou aos CTT a apresentação de uma proposta de objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, para vigorar de 01.10.2017 a 30.09.2020.

Nesta sequência, os CTT comunicaram à ANACOM, através da carta n.º 51028, de 09.03.2017, os referidos indicadores e respetivos objetivos.

Notas
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1 Com a referência ANACOM-S004967/2017.