3.1. Período de vigência dos objetivos


Proposta dos CTT:

Os CTT propõem indicadores e respetivos objetivos para vigorar durante um período de três anos, de 01.10.2017 (inclusive) até 30.09.2020 (inclusive), sendo assegurados pela concessionária (CTT) em todos os dias de vigência, salvo em situações não imputáveis à concessionária.

Entendimento da ANACOM:

Concorda-se com o período de vigência apresentado pelos CTT, que corresponde ao período de duração (três anos) previsto no n.º 2 da base XV das Bases da concessão.

A ANACOM não aceita, porém, que seja agora acrescentado que os objetivos (e regras) previstos são assegurados “salvo em situações não imputáveis à concessionária”.

Verificando-se a existência de situações de não cumprimento dos objetivos de densidade que venham a ser definidos, apurar-se-á, caso-a-caso e em linha com o previsto nas bases da concessão se a responsabilidade pela ação ou omissão conducente a tais situações é, ou não, imputável aos CTT, sendo esse juízo realizado no quadro dos poderes de fiscalização previstos no contrato de concessão, essencial ao apuramento de responsabilidade nesse âmbito.