Adenda RPC ao Manual ITUR, 2.ª edição - Projeto de decisão de 16.06.2017


ADENDA RPC ao MANUAL ITUR, 2.ª edição
 
Adaptação do ITUR ao Regulamento dos Produtos de Construção
 
(Regulamento UE N.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho)

1. INTRODUÇÃO

As condições de colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado interno, atendendo ao seu bom funcionamento, são estabelecidas por especificações técnicas harmonizadas, que permitem uma avaliação do desempenho desses produtos, o que corresponde às suas caraterísticas essenciais e à utilização da marcação CE. As referidas condições estão estabelecidas no Regulamento UE n.º 305/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011 - Regulamento dos Produtos de Construção (RPC).

O RPC permite a existência de uma linguagem técnica comum, de forma a garantir a qualidade esperada dos produtos de construção. Assegura que os profissionais dos vários setores envolvidos, bem como o público em geral, tenham acesso a informação fiável sobre os produtos, de forma a conseguir compará-los facilmente, qualquer que seja o fabricante ou o país de origem.

O RPC é de aplicação obrigatória em Portugal e abrange todos os cabos de telecomunicações utilizados nas ITUR, designadamente os cabos de pares de cobre, coaxiais e de fibra ótica.

A presente adenda à 2.ª edição do Manual ITUR, em vigor, pretende esclarecer os projetistas e os instaladores ITUR sobre os tipos de cabos de telecomunicações que devem ser utilizados nas ITUR, com base no seu desempenho, tal como estabelecido no RPC.

O desempenho dos cabos de telecomunicações corresponde às caraterísticas essenciais pertinentes do produto, que para o caso dos cabos está dividido em Classes. As Classes vão definir a reação ao fogo, expressa na produção de fumos, gotículas ou partículas incandescentes, acidez e condutividade. Estas caraterísticas visam limitar a propagação de chamas e de fumo.

As Classes de desempenho em matéria de reação ao fogo dos cabos de telecomunicações são estabelecidas através do Regulamento Delegado (EU) 2016/364 da Comissão, de 1 de julho de 2015. Por sua vez, a Comunicação 2017/C 076/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 10-03-2017, remete para a norma harmonizada do CENELEC EN50575:2014 e a sua emenda EN50575:2014/A1:2016, onde se estabelecem os critérios de reação ao fogo dos cabos elétricos, de comando e de telecomunicações.

São assim estabelecidas, da mais exigente até à mais permissiva, as Classes Aca, B1ca, B2ca, Cca, Dca, Eca e Fca, onde o sufixo ca designa cabo (cable em inglês). Na Classe Dca existem três parâmetros que devem ser considerados: s - produção de fumo (s1, s2, s3); d - gotículas ou partículas incandescentes (d0, d1, d2); a - pH e condutividade (a1, a2, a3).

Para os parâmetros estabelecidos na presente adenda devem ser consideradas as seguintes Normas Europeias: EN61034-2 (para Dca), EN50399 (para s2 e d2), EN60754-2 (para a1) e EN 60332-1-2 (para Eca e Fca).

O presente documento - Adenda RPC ao Manual ITUR, 2.ª edição – é a resposta da ANACOM às obrigatoriedades previstas no RPC. As prescrições e especificações técnicas ITUR são, assim, devidamente enquadradas e complementadas face a esse Regulamento, no que diz respeito às caraterísticas técnicas mínimas previstas para os cabos de telecomunicações na reação ao fogo, e que constam do capítulo 3 do referido Manual ITUR.

A presente adenda não modifica as prescrições e especificações técnicas estabelecidas no Manual ITUR, 2.ª edição.

2. DEFINIÇÕES

CARATERÍSTICAS ESSENCIAIS: as características do produto de construção correspondentes aos requisitos básicos das obras de construção.

CLASSE DE DESEMPENHO DE REAÇÃO AO FOGO (ou simplesmente CLASSE): gama de níveis de desempenho de um produto de construção, que dizem respeito à sua reação ao fogo, delimitada por um valor mínimo e um valor máximo.

DESEMPENHO DE UM PRODUTO DE CONSTRUÇÃO: o desempenho correspondente às caraterísticas essenciais pertinentes do produto, expresso por Classes, para o caso da reação ao fogo dos cabos.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS HARMONIZADAS: normas harmonizadas e documentos de avaliação europeus.

NORMA HARMONIZADA: uma norma aprovada por um dos organismos europeus de normalização constantes do anexo I da Diretiva 98/34/CE, com base num pedido emitido pela Comissão ao abrigo do artigo 6.º dessa Diretiva.

OBRA DE CONSTRUÇÃO: obra de construção civil e de engenharia civil.

PRODUTO DE CONSTRUÇÃO: um produto fabricado e colocado no mercado para incorporação permanente em obras de construção, ou em partes delas, e cujo desempenho influencia o desempenho das obras de construção no que se refere aos seus requisitos básicos.

3. CLASSES MÍNIMAS APLICÁVEIS

O quadro seguinte estabelece as Classes mínimas de desempenho de reação ao fogo, aplicáveis aos cabos de telecomunicações das ITUR.

Se forem instalados cabos das ITUR diretamente aos edifícios, podem percorrer o interior do edifício até às zonas de ligação a equipamentos, desde que essa distância não ultrapasse os 10 metros.

TECNOLOGIA DE CABOS

PONTO DO MANUAL ITUR

CLASSE MÍNIMA APLICÁVEL

Pares de cobre

3.2.1.1

Fca

Coaxial

3.2.2

Fca

Fibra ótica

3.2.3

Fca