7.6 Aplicação aos serviços reservados


No atual enquadramento regulamentar, a prestação do serviço de correio registado utilizado em procedimentos judiciais ou administrativos (serviço de notificações/citações postais) encontra-se reservada aos CTT, não podendo os utilizadores recorrer a qualquer outro prestador de serviço para a satisfação das suas necessidades.

De acordo com os dados disponíveis, este serviço tem apresentado margem positiva, tendo a mesma estabilizado e até reduzido nos últimos dois anos.

Tabela 10 - Margens dos serviços reservados

 

2012

2013

2014

2015

2016

Mg.

Mg
(%)

Mg.

Mg
(%)

Mg.

Mg
(%)

Mg.

Mg
(%)

Mg.

Mg
(%)

Notificação/Citação Via Postal

(IIC)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Notificação Via Postal Simples

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Notificação/Citação Via Postal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(FIC)

Unidade: Milhares de euros
Fonte: SCA 2012-16.

Atendendo ao facto de este serviço se encontrar reservado aos CTT, considera-se que o princípio da orientação dos preços para os custos deve continuar a ser complementado, como sucedeu no período 2015-17, pela aplicação de uma redução de preços, por forma a garantir a acessibilidade ao serviço e incentivar uma prestação mais eficiente do mesmo por parte dos CTT, o que é tanto mais necessário por se tratar de uma prestação abrangida por direitos exclusivos concedidos pelo Estado.