III.1. Relatório Anual


19. No âmbito do já mencionado Relatório Anual publicado pela ANACOM no final de junho de 2017, e no que se refere, em particular, a práticas comerciais de zero-rating e outras que poderão ser, de alguma forma, equiparáveis, a ANACOM concluiu que, de acordo com a informação recolhida junto dos PSAI, as práticas em causa verificam-se em vários tarifários do SAI móvel, independentemente de estes integrarem ofertas em pacote ou serem disponibilizados isoladamente, sendo mais prevalecentes nos tarifários designados como “tribais”, especificamente desenhados para jovens com menos de 25 anos.

20. Embora as práticas estritamente de zero-rating e as demais práticas referidas possam ser submetidas a um mesmo tipo de avaliação, haverá que atender, em certos casos, a que estas últimas têm associadas algumas particularidades que as diferenciam das primeiras, nomeadamente a exigência de uma subscrição específica a que está associado um pagamento, usualmente regular, e, consequentemente, a disponibilização dessa oferta apenas a um conjunto, expectavelmente mais limitado, de subscritores.

21. No Relatório Anual concluiu-se, essencialmente, pela necessidade de maior clarificação em relação a alguns aspectos particulares associados às ofertas enquadráveis na categoria de zero-rating, nomeadamente no que se refere ao tratamento dado ao tráfego das aplicações/conteúdos incluídos nas práticas de zero-rating quando se esgota o tráfego incluído no plafond geral da oferta de retalho, de forma a que se possa verificar a sua conformidade com o Regulamento TSM.