III.2. As ofertas zero-rating e práticas similares adotadas pelos PSAI em Portugal


22. A análise presentemente efetuada suporta-se, antes de mais, na informação obtida junto dos principais PSAI em atividade em Portugal na vertente do acesso móvel à Internet – a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO), a NOS Comunicações, S.A. e empresas do grupo (NOS Madeira Comunicações, S.A. e NOS Açores Comunicações, S.A.) (NOS), a NOWO Communications, S.A. (NOWO), e a VODAFONE PORTUGAL – Comunicações Pessoais, S.A. (VODAFONE) –, através da resposta ao questionário remetido pela ANACOM em março de 2017, que se destinou a recolher informação diversa essencialmente, mas não exclusivamente, para efeitos de preparação do Relatório Anual, bem como nos esclarecimentos adicionais solicitados por esta Autoridade em agosto e novembro de 2017 centrados nas ofertas zero-rating ou similares.

23. Não obstante a informação recolhida juntos dos PSAI, foi ainda efetuada uma monitorização da informação disponibilizada por estes nos seus sites na Internet, também abrangendo a matéria da utilização de aplicações em roaming no Espaço Económico Europeu (EEE).

24. Das respostas recebidas e do levantamento efetuado pela ANACOM relativamente às informações prestadas nos sites dos PSAI resultou patente alguma heterogeneidade no tratamento dado às aplicações que integram as ofertas do tipo zero-rating disponibilizadas pelos vários prestadores, notando-se inclusivamente variações no tipo de tratamento dado por uma mesma empresa a ofertas distintas por si comercializadas, no que se refere ao bloqueio do acesso a aplicações específicas quando atingido o plafond geral da oferta.

25. No que respeita à utilização em roaming no EEE de aplicações específicas que são gratuitas em território nacional, de acordo com informação divulgada nos sites dos PSAI, para um mesmo prestador aplica-se normalmente o mesmo tipo de regra, independentemente das ofertas subscritas a nível doméstico.

26. Paralelamente, é também de referir que a generalidade dos PSAI destacou que o modo como esta matéria é abordada, em particular relativamente à escolha das aplicações/conteúdos que integram as ofertas de zero-rating, corresponde às preferências dos seus clientes, sem que tenham identificado problemas relevantes que daí possam decorrer.

27. A título exemplificativo, apresentam-se de seguida algumas ofertas comerciais dos principais PSAI em atividade em Portugal, na modalidade de acesso móvel à Internet (independentemente de estar integradas em ofertas em pacote ou de serem disponibilizadas de forma isolada) que integram aplicações/conteúdos com características de zero-rating ou similares, e que se encontravam disponíveis em janeiro de 2018.


a. Oferta “Smart Net” da MEO1

28. A oferta “Smart Net” é disponibilizada pela MEO, desde meados de 2017.

Oferta ''Smart Net'' da MEO.
Fonte: Site da MEO, em 19.01.2018 (https://www.meo.pt/internet/internet-movel/telemovel/pacotes-com-telemovelLink externo.https://www.meo.pt/internet/internet-movel/telemovel/pacotes-com-telemovel).

29. De um modo geral, a “Smart Net” consiste numa oferta de plafonds específicos de dados, de 10 GB2 mensais, que só podem ser adquiridos por quem tenha acesso à Internet móvel e que podem ser acumulados ao plafond de Internet base do cliente mediante o pagamento de um valor mensal específico (preço promocional de 4,99 €, preço normal de 6,99 €, valores com IVA, para pacotes de serviços e tarifários pós-pagos e 6,99 €, com IVA, para tarifários pré-pagos).

30. Existem várias “Smart Net” que se diferenciam de acordo com o conjunto de aplicações nas quais o plafond específico pode ser utilizado. As ofertas “Smart Net” existentes são identificadas do modo seguinte:

a. “Messaging” para aplicações de comunicação,

b. “Social” para aplicações relativas a redes sociais,

c. “Video” para aplicações relativas a conteúdos de vídeo,

d. “Music” para aplicações relativas a streaming de música e

e. “Email&Cloud” para aplicações de serviços de e-mail e armazenamento na cloud.

31. De acordo com a informação constante do site da MEO “[o] tráfego incluído na Smart Net é válido para utilização em território nacional.”

32. Ainda de acordo com o que é indicado no mesmo site, o cliente pode escolher as “Smart Net” de que mais gostar e alterar/desativar as “Smart Net” no mês seguinte à ativação, sem custos.

33. De acordo com os esclarecimentos remetidos pela MEO a esta Autoridade, em dezembro de 2017, o tráfego associado às aplicações/conteúdos que integram as “Smart Net” é descontado apenas aos respetivos plafonds, e o restante tráfego é descontado ao plafond geral do cliente, enquanto este se encontra disponível.

34. De acordo com a informação prestada pela MEO, não há bloqueios de tráfego de acesso à Internet em geral uma vez que, após esgotados os plafonds gerais de dados de qualquer oferta, os clientes nessas situações podem, por defeito, continuar a utilizar o serviço em modalidade “pay per use” ou, no caso dos tarifários pré-pagos, enquanto e se tiverem saldo.

35. Não obstante, os clientes podem solicitar o barramento do tráfego após consumirem o plafond de dados gerais, sendo que nessa situação, se tiverem adquirido uma “Smart Net” e se ainda tiverem disponível plafond nessa oferta, poderão utilizá-lo, mas apenas para as aplicações incluídas na oferta até o esgotar.

36. Depreende-se que uma situação equivalente ocorrerá no caso dos tarifários pré-pagos, após o cliente ter esgotado o respetivo saldo, e caso ainda tenha disponível plafond na oferta “Smart Net”.

37. Segundo informação disponibilizada pela MEO, as “Smart Net” foram desenhadas em função das aplicações mais utilizadas pelos consumidores portugueses, não referindo, no entanto, quaisquer elementos específicos que terão sido utilizados para aferir esta utilização.

38. A empresa referiu ainda estar disponível para integrar outros conteúdos nas ofertas “Smart Net”, podendo ser contactada para o efeito. Aliás no respetivo site consta a informação seguinte: “Se pretender saber mais sobre a possibilidade do seu serviço / aplicação fazer parte da nossa oferta Smart Net contacte-nos para o email: smartnet@telecom.ptmailto:smartnet@telecom.pt.”3.

39. Sobre a inclusão de outros conteúdos, a MEO explicitou que os critérios para o efeito (que ainda não estavam testados à data da prestação do esclarecimento, em dezembro de 2017) envolvem dados técnicos que o prestador de conteúdos, “Content and application providers” (doravante “CAP”), terá de fornecer para que se possa contabilizar esse tráfego corretamente na respetiva “Smart Net”, bem como a avaliação qualitativa do tipo de conteúdos em função dos temas existentes (dando como exemplo os jogos que não se enquadram em nenhuma das “Smart Net”).

b. Oferta “Moche Legend” da MEO4

40. A oferta “Moche Legend” (que se desagrega em três tarifários distintos) é disponibilizada pela MEO há vários anos, embora só recentemente tenha passado a incluir tráfego associado a aplicações específicas com plafonds distintos dos plafonds gerais disponibilizados. Trata-se de uma oferta destinada a um segmento jovem (com menos de 25 anos).

Oferta ''Moche Legend'' da MEO.
Fonte: Site da MEO, em 12.01.2018 (https://www.moche.pt/tarifarios/moche-legend/Link externo.https://www.moche.pt/tarifarios/moche-legend/).

41. O tarifário “Moche Legend” nas suas versões distintas incluem um plafond geral de dados (respetivamente de 500 MB5, 1 GB e 5 GB por mês). Os valores dos tarifários, por semana, variam entre 2,25 € e 3,99 €, com IVA.

42. Adicionalmente, para cada uma das versões do tarifário em questão são disponibilizadas “Apps sem gastar net”, conforme referido no site, sendo que nas notas aí incluídas se refere que o tarifário está sujeito a uma política de utilização responsável: “15GB por mês para tráfego das aplicações Spotify, Clash Royale, Twitter, Pokémon GO, Facebook, Instagram, Facebook Messenger, Snapchat, WhatsApp, Skype, Viber, Facetime, iMessage, MEO Music e MEO Cloud, válido em território nacional”.

43. Ainda de acordo com a informação disponível no site da MEO, esta oferta inclui “5GB por mês de tráfego para a aplicação Youtube e Twitch nos tarifários Moche Legend 1GB e Moche Legend 5GB, válido em território nacional”.

44. Relativamente às ofertas “Moche”, a MEO esclareceu que, quando se esgota o plafond geral de dados móvel, o tráfego não é bloqueado nem a velocidade de acesso à Internet é reduzida para nenhum conteúdo, incluindo para os que integram os plafonds de 5 GB e 15 GB mensais. O cliente pode continuar a aceder a qualquer conteúdo geral, em modo “pay per use" e no caso de ter um pré-pago, enquanto tiver saldo, bem como aos conteúdos que integram os plafonds específicos, enquanto estes não se esgotam.

c. Outras ofertas da MEO6

45. As ofertas “M5O Giga” (fibra), “M5O” (ADSL e satélite), “M4O Giga” (fibra) e “M3O Net” (fibra) correspondem a pacotes de serviços que englobam, entre outros, o SAI fixo e móvel. No que diz respeito à componente móvel, designadamente do SAI no telemóvel, o plafond geral de dados dessas ofertas varia entre 3 GB (no caso da oferta “M3O Net”), 5 GB (no caso da oferta M4O Giga”) e 10 GB (no caso das restantes ofertas), por mês.

Outras ofertas da MEO.
Fonte: Site da MEO, em 12.01.2018 (https://www.meo.pt/pacotesLink externo.https://www.meo.pt/pacotes).

46. Todas as ofertas referidas incluem, para além do plafond geral de dados, um plafond específico de dados móveis de 20 GB de tráfego para utilização num conjunto de aplicações relativas a comunicações e acesso a redes sociais. Conforme consta do site do operador, trata-se de “20GB de tráfego incluído para as apps Facebook, Instagram, Snapchat, Facebook Messenger, WhatsApp, Skype, Pinterest, iMessage, Facetime, Viber, Twitter, LinkedIn, Tumblr e Hangouts. O tráfego gratuito nestas apps é válido em território nacional7.

47. O valor global das ofertas referidas anteriormente varia entre 49,99 € e 83,99 € por mês, com IVA.

48. Segundo informação constante do site da MEO, algumas aplicações disponibilizadas pelo prestador – como o “MEO Music”, o “MEO GO”, o “MEO Cloud” e o “MEO Drive” – são facultadas em todos os tarifários com o SAI móvel, mas, de acordo com um esclarecimento prestado à ANACOM, as aplicações em causa não têm associados plafonds de tráfego, desde que utilizadas em território nacional, e a sua utilização não é contabilizada para efeitos do plafond geral de acesso à Internet.

d. A oferta “Yorn X” da VODAFONE8

49. A oferta “Yorn X” destina-se a um público jovem (com menos de 25 anos) e disponibiliza desde há algum tempo diversas aplicações específicas com plafonds distintos dos plafonds gerais.

A oferta ''Yorn X'' da VODAFONE.
Fonte: Site da VODAFONE, em 19.01.2018 (https://www.yorn.net/yorn/tarifario/yornx.htmlLink externo.https://www.yorn.net/yorn/tarifario/yornx.html).

50. A oferta “Yorn X” desdobra-se em três tarifários: oferta com plafond geral de 500 MB, de 1 GB e de 5 GB por mês. Os valores dos tarifários, por semana, variam entre 2,25 € e 3,99 €, com IVA.

51. Conforme referido no respetivo site, “[o]s tarifários de 1GB e 5GB incluem 5GB/mês de tráfego no Youtube e no Twitch, (…)”.

52. Todos os tarifários da oferta incluem “apps sem gastar dados” (como evidenciado pelo PSAI no site) para um conjunto específico de aplicações. De acordo com as notas incluídas no site, esse tráfego está sujeito a uma política de utilização responsável: “[o] tráfego gerado pelas apps Pokémon GO, Facebook, Instagram, Snapchat, Facebook Messenger, Whatsapp, Skype, iMessage, FaceTime, Viber, Spotify, Vodafone Call + e Message + está incluído no tarifário e por isso não é descontado do teu pacote de MB. (…) O tráfego gerado pelas apps incluídas no tarifário está sujeito a uma Política de Utilização Responsável, com um limite de 10GB/mês.”.

53. Embora o site seja omisso quanto à possibilidade de utilização ou não das aplicações referidas nos dois parágrafos anteriores fora do território nacional, em contacto efetuado, no dia 25.01.2018, para o serviço de apoio ao cliente da VODAFONE, o prestador informou que tanto o tráfego incluído no plafond de 10 GB, como o plafond adicional de 5 GB para o “YouTube” e “Twitch” são exclusivamente destinados a uso nacional.

54. Em esclarecimento à ANACOM, a VODAFONE explicou que nos tarifários “Yorn X”, após esgotado o plafond mensal de dados, o tráfego geral é bloqueado, exceto para as aplicações incluídas nos pacotes de dados adicionais de 5 GB e de 10 GB mensais, sendo o tráfego destas bloqueado apenas quando atingido o respetivo limite. Nota-se, que no site, e à data de 30.01.2018, se refere que “[e]sgotado o pacote de MB, aplica-se a Tarifa Internet Móvel com a qual tens acesso a 100MB válidos durante 5 dias por €1,99”.

55. A VODAFONE, em comunicação dirigida à ANACOM, refere que as ofertas em causa foram lançadas antes da entrada em vigor do Regulamento TSM, tendo sido desenhadas com base nas preferências manifestadas pelos utilizadores jovens, a quem estes tarifários se destinam, embora não tenha transmitido informação detalhada sobre o assunto.

56. E salientou que as ofertas em causa constituem uma solução benéfica para os utilizadores, satisfazendo as suas necessidades específicas sem que os impeça de aceder a outros conteúdos e/ou aplicações que não se encontrem abrangidos por uma oferta específica de dados. Adicionalmente, referiu que estes tarifários disponibilizam plafonds de dados para acesso a um conjunto vasto de aplicações do mesmo tipo ou categoria, em que os proprietários dos conteúdos são distintos e concorrem entre si, entendendo por isso que se encontra salvaguardado o direito de escolha dos utilizadores e garantida a concorrência entre os fornecedores de conteúdos.

57. Adicionalmente, este PSAI faz notar que condicionar o acesso a um dos componentes do tarifário (plafond para acesso a um conjunto de aplicações) à utilização de outro (plafond geral mensal) reduziria significativamente os benefícios retirados pelos utilizadores na subscrição destes tarifários, resultando na sua insatisfação, com o consequente aumento do número de reclamações associadas à neutralidade de rede.

e. Outras ofertas da VODAFONE9

58. As ofertas da VODAFONE “Vodafone PLUS” e “Vodafone UP”10 integram plafonds específicos para o tráfego associado a algumas aplicações/conteúdos. Existem também ofertas que integram um pacote de serviços e que incluem o SAI no telemóvel, e que dispõem de plafonds gerais de dados que variam entre os 3 GB, os 5 GB e os 10 GB por mês (com exceção da oferta de pacote “Tv Net Voz + Móvel + Internet Móvel” de 3 GB) e que integram também plafonds específicos para o tráfego associado a algumas aplicações/conteúdos.

Outras ofertas da VODAFONE.
Fonte: Site da VODAFONE, em 16.01.2018 (https://www.vodafone.pt/main/particulares/tarifarios/plus/?icmp=tarifarios:title:all:plusLink externo.https://www.vodafone.pt/main/particulares/tarifarios/plus/?icmp=tarifarios:title:all:plus, https://www.vodafone.pt/main/particulares/tarifarios/up/?icmp=tarifarios:title:all:upLink externo.https://www.vodafone.pt/main/particulares/tarifarios/up/?icmp=tarifarios:title:all:up e https://www.vodafone.pt/main/particulares/tv-net-voz/pacotes/Link externo.https://www.vodafone.pt/main/particulares/tv-net-voz/pacotes/).

59. Todas as ofertas referidas incluem um plafond específico de dados móveis de 20 GB de tráfego para utilização num conjunto de aplicações relativas a comunicações e acesso a redes sociais. Conforme consta do site do operador, “[n]o pacote de 20 GB está incluído o tráfego das Apps Facebook, Instagram, Snapchat, Facebook Messenger, Whatsapp, Skype, iMessage, FaceTime, Viber, Call+, Message+ e Tv Vodafone”, sendo que as três últimas correspondem a aplicações do PSAI.

60. Embora o site seja omisso quanto à utilização destas aplicações fora do território nacional, em contacto efetuado, no dia 25.01.2018, para o serviço de apoio ao cliente da VODAFONE, o prestador informou que nos tarifários “Vodafone PLUS” e “Vodafone UP” as aplicações incluídas no plafond adicional de 20 GB podem ser acedidas em roaming no EEE, estando sujeitas a uma política de utilização responsável (PUR) de 1,33 GB associada especificamente a estas aplicações.

61. O preço mensal das ofertas varia entre os 22,90 €, no caso do “Vodafone PLUS” e os 67,90 €, com IVA, no caso do pacote de serviços que integra um maior número de serviços.

62. Para além das ofertas referidas, em todas as ofertas da VODAFONE é disponibilizado o acesso às aplicações “My Vodafone”, “Vodafone Start” e “MB Phone”. De acordo com a empresa, as duas primeiras aplicações constituem ferramentas de apoio ao cliente (“selfcare”), permitindo-lhe gerir os seus consumos e aplicações, consultar faturas e subscrever serviços, entre outros. A aplicação “MB Phone” é também considerada pela VODAFONE como um serviço de “selfcare”, embora com contornos diferentes, já que possibilita ao cliente carregar o seu saldo e proceder ao pagamento da fatura dos serviços de comunicações eletrónicas.

63. Quanto às ofertas “My Vodafone”, “Vodafone Start” e “MB Phone”, foi indicado que o tráfego de dados associado ao respetivo acesso e utilização não é contabilizado pela VODAFONE para efeitos de determinação do volume de tráfego máximo permitido pelo plano de dados subscrito por cada cliente, sendo que quando é esgotado o plafond geral de dados móveis subscrito pelo cliente todos os conteúdos são bloqueados exceto para estas aplicações.

f. A oferta “WTF” da NOS11

64. A oferta “WTF” desagrega-se em três tarifários distintos, destinados ao segmento jovem (com menos de 25 anos), que disponibilizam plafonds gerais de dados e plafonds específicos para determinadas aplicações/conteúdos.

A oferta ''WTF'' da NOS.
Fonte: Site da NOS, em 19.01.2018 (http://www.wtf.pt/Link externo.http://www.wtf.pt/).

65. As opções disponibilizadas incluem um plafond geral de 500 MB (tarifário “W”), um plafond geral de 1 GB (tarifário “T”) e um plafond geral de 5 GB (tarifário “F”) mensais. Os preços mensais associados à oferta “WTF” variam de acordo com as características de cada tarifário, entre 9,80 € e 16,80 €, em ambos os casos com IVA.

66. Os tarifários “T” e “F” incluem ainda um plafond específico de 5 GB mensais para acesso ao “Youtube e Spotify”.

67. Todos os tarifários (incluindo o “W”) incluem também, segundo a informação disponibilizada pela NOS no respetivo site, uma seleção de “apps com tráfego ilimitado”, que se enquadram, de forma geral, nas categorias de acesso a redes sociais e comunicações: “[n]o WTF tens tráfego gratuito nas seguintes Apps: Facebook, Instagram, Snapchat, WhatsApp, Viber, Facebook Messenger, Skype, Blackberry Messenger, iMessage e Facetime”, incluindo ainda, promocionalmente e durante um período de tempo limitado.

68. No site informa-se que “o tráfego gratuito em apps é para utilização apenas no território nacional”.

69. Em esclarecimento remetido à ANACOM, a NOS indicou que, no caso das aplicações sujeitas ao plafond específico de 5 GB mensais na oferta WTF, estas são bloqueadas sempre que o cliente esgote o plafond base, e independentemente de o plafond específico ter sido esgotado. Relevou ainda que tal não sucede nas aplicações com tráfego ilimitado, em que se mantém a possibilidade de o cliente as usar mesmo que o plafond base tenha sido esgotado.

70. A NOS considerou que esta prática comercial vai ao encontro da vontade dos clientes, sem transmitir qualquer detalhe sobre o assunto, não identificando quaisquer prejuízos que dela resultem, quer para os clientes finais, quer para os CAP. Relevou ainda que a oferta WTF é apenas parte das múltiplas ofertas de serviços da NOS, pelo que referiu entender que a liberdade de escolha dos clientes finais não é cerceada.

g. A oferta “Indie” da NOS12

71. A oferta “Indie” é uma oferta de um pacote de serviços que inclui, entre outros o SAI fixo e móvel. É também uma oferta que se caracteriza pela disponibilização de um plafond de dados gerais, para além de um conjunto de aplicações/conteúdos sujeitos a um plafond de dados específico.

A oferta ''Indie'' da NOS.

Oferta ''Indie'' pacotes da NOS.
Fonte: Site da NOS, em 13.12.2017 (https://www.nos.pt/particulares/pacotes/todos-os-pacotes/Paginas/nos-indie.aspx#hww_flor2Link externo.https://www.nos.pt/particulares/pacotes/todos-os-pacotes/Paginas/nos-indie.aspx).

Esta oferta inclui um plafond geral de acesso à Internet no telemóvel de 3 GB mensais, ao qual é acrescentado um plafond adicional de 20 GB mensais para gastar numa seleção de aplicações de acesso a redes sociais e de comunicações (Facebook, Instagram, Snapchat, WhatsApp, Facebook Messenger, Skype, Blackberry Messenger, iMessage e Facetime) e de streaming de vídeo da própria NOS (N Play e NOS TV).

72. De acordo com a informação constante do site da NOS, “O tráfego gratuito nestas apps é válido em território nacional. Esgotada a net no telemóvel (3GB) os dados para apps ficaram bloqueados até nova renovação de plafond ou compra de mais tráfego de internet no telemóvel”. No tocante à regra aplicável após esgotado o plafond geral de dados da oferta, esta informação foi confirmada por um esclarecimento prestado pela empresa, que referiu que após esgotado o plafond de dados geral para o acesso à Internet, todo o tráfego é bloqueado, incluindo o relativo às aplicações que integram o plafond adicional de 20 GB, mesmo que este não tenha sido esgotado.

73. O preço mensal mais baixo da oferta, que inclui ainda o serviço de televisão por subscrição e o SAI fixo, é de 49,99 €, com IVA.

Notas
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1 Disponível em https://www.meo.pt/internet/internet-movel/telemovel/pos-pagos-unlimitedLink externo.https://www.meo.pt/internet/internet-movel/telemovel/pos-pagos-unlimited.
2 Gigabytes.
3 Disponível em https://www.meo.pt/internet/internet-movel/telemovel/pacotes-com-telemovelLink externo.https://www.meo.pt/internet/internet-movel/telemovel/pacotes-com-telemovel.
4 Disponível em https://www.moche.pt/tarifarios/moche-legend/Link externo.https://www.moche.pt/tarifarios/moche-legend/.
5 Megabytes.
6 Disponíveis em https://www.meo.pt/pacotes/mais-pacotes/fibraLink externo.https://www.meo.pt/pacotes/mais-pacotes/fibra, https://www.meo.pt/pacotes/mais-pacotes/adslLink externo.https://www.meo.pt/pacotes/mais-pacotes/adsl e https://www.meo.pt/pacotes/mais-pacotes/sateliteLink externo.https://www.meo.pt/pacotes/mais-pacotes/satelite.
7 Em contacto efetuado para o serviço de apoio a clientes da MEO, a 30.01.2018, sobre o pacote “M5O Giga”, o prestador informou que os plafonds destas aplicações e o plafond geral das ofertas são independentes, sendo que esgotado este último se poderá continuar a utilizar as aplicações incluídas no plafond específico de 20 GB.
8 Disponível em https://www.yorn.net/yorn/index.htmlLink externo.https://www.yorn.net/yorn/index.html.
9 Disponíveis em https://www.vodafone.pt/main/particulares/tarifarios/plus/?icmp=tarifarios:title:all:plusLink externo.https://www.vodafone.pt/main/particulares/tarifarios/plus/?icmp=tarifarios:title:all:plus, https://www.vodafone.pt/main/particulares/tarifarios/up/?icmp=tarifarios:title:all:upLink externo.https://www.vodafone.pt/main/particulares/tarifarios/up/?icmp=tarifarios:title:all:up e https://www.vodafone.pt/main/particulares/tv-net-voz/pacotes/Link externo.https://www.vodafone.pt/main/particulares/tv-net-voz/pacotes/.
10 Já na fase final de conclusão deste documento, a VODAFONE descontinuou esta oferta e introduziu outros tarifários que, no entanto, não são referidos neste documento.
11 Disponível em http://www.wtf.pt/Link externo.http://www.wtf.pt/.
12 Disponível em https://www.nos.pt/particulares/pacotes/todos-os-pacotes/Paginas/nos-indie.aspxLink externo.https://www.nos.pt/particulares/pacotes/todos-os-pacotes/Paginas/nos-indie.aspx.