1. Pedido


Na sequência do pedido de cessão do serviço de programas de âmbito local denominado «Radio Juventude Salesiana», a emitir na frequência de 90.1 MHz, no concelho de Alijó, e da respetiva licença para exercício da atividade de radiodifusão sonora, apresentado por Rádio Salesiana, CRL. (doravante Salesiana), vem a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), através de ofício recebido em 21 de fevereiro de 2018, submeter o respetivo processo à apreciação da ANACOM para que esta Autoridade, nos termos conjugados dos artigos 4.°, n.º 9 e 22.°, n.º 7 da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro (Lei da Rádio), profira decisão sobre a transmissão do direito de utilização de frequências atribuído àquela entidade para a oferta de um serviço de programas de radiodifusão sonora acessível ao público, de âmbito local para o concelho de Alijó.

De acordo com o correspondente processo instrutor, a Salesiana solicitou à ERC autorização para promover a cessão do seu serviço de programas de âmbito local para a RVE - Sociedade Radiofónica, Unipessoal, Lda. (doravante RVE), apresentando como motivos:

«…que nos últimos anos, a Cedente deixou de ter quaisquer receitas próprias, quer por via de publicidade, quer por via de outro tipo de actividades de radiodifusão», pelo que e «Atendendo à situação económica e financeira da Cooperativa, a mesma deixou de ter possibilidade de continuar a sua actividade de radiodifusão».