4. Decisão


Assim, no âmbito da atribuição prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e ao abrigo e nos termos conjugados do artigo 34.º, n.º 6 da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação conferida pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, do artigo 14.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, e do artigo 22.º, n.º 7 da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, o Conselho de Administração da ANACOM delibera o seguinte:

1. Não se opor à transmissão, para a titularidade da sociedade RVE - Sociedade Radiofónica, Unipessoal, Lda., do direito de utilização de frequências, na faixa dos 87,5 -108 MHz, de que é detentora a Rádio Salesiana, CRL. para a prestação de um serviço de programas radiofónicos, de âmbito local, para o concelho de Alijó, nos termos do n.º 6 do artigo 34.º da LCE.

2. Não se opor à transmissão, para a titularidade da sociedade RVE - Sociedade Radiofónica, Unipessoal, Lda. da Licença de Estação de Radiocomunicações do Serviço de Radiodifusão Sonora n.º 20365, válida até 23 de dezembro de 2019, de acordo com a qual a estação emite na frequência de 90.1 MHz (emissor principal), de que a Rádio Salesiana, CRL. é titular.

3. Não se opor à transmissão, para a titularidade da sociedade RVE - Sociedade Radiofónica, Unipessoal, Lda. da Licença de Estação de Radiocomunicações do Serviço de Radiodifusão Sonora n.º 512119, válida até 23 de dezembro de 2019, de acordo com a qual a estação emite na frequência de 99 MHz (microcobertura), de que a Rádio Salesiana, CRL. é titular.

4. Não se opor à transmissão, para a titularidade da sociedade RVE - Sociedade Radiofónica, Unipessoal, Lda. da Licença de Rede de Radiocomunicações Serviço Fixo - Ligações Estúdio Emissor n.º 513522, válida até 23 de dezembro de 2019, de que a Rádio Salesiana, CRL. é titular.

5. Não se opor à transmissão para a titularidade da sociedade RVE - Sociedade Radiofónica, Unipessoal, Lda., da Autorização para Operação do Sistema de Transmissão de Dados em Radiodifusão (RDS) com o nome de canal de programa (PS) «SALSIANA», de que a Rádio Salesiana, CRL. é titular.

6. Que a efetiva transmissão, para a titularidade da sociedade RVE - Sociedade Radiofónica, Unipessoal, Lda. do direito de utilização de frequências, na faixa dos 87,5 -108 MHz, atribuído à Rádio Salesiana, CRL. para a prestação de um serviço de programas radiofónicos, de âmbito local, para o concelho de Alijó, está sujeita à condição de a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deferir o pedido de cessão do serviço de programas denominado «Radio Juventude Salesiana» e da respetiva licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora da Rádio Salesiana, CRL.

7. Notificar a ERC do deliberado nos números anteriores, solicitando-lhe que informe a ANACOM sobre o teor da decisão do pedido de cessão, para que esta Autoridade possa, se for esse o caso, assegurar a correspondente emissão à RVE - Sociedade Radiofónica, Unipessoal, Lda. do título que consubstancia o direito de utilização de frequências.