4. Ajustamento do Roteiro Nacional


Concretizado o plano de desenvolvimento do processo de migração e o respetivo calendário, entende a ANACOM oportuno, necessário e justificado, ajustar o Roteiro Nacional, nos termos que de seguida se explicitam. Assim:

a) Por um lado, e devido às condições atmosféricas que poderão ter impacto no desenvolvimento do processo, conforme detalhado no ponto anterior, a sequência de faseamento deve ser, ao invés de Norte para Sul, de Sul para Norte;

b) Por outro lado, a ANACOM entende que o início do processo de migração deve ocorrer entre a 2.ª e a 3.ª semanas de janeiro de 2020 e o seu término a 30.06.2020 (cfr. entendimento da ANACOM dos pontos 2.6. e 3. supra),

pelo que importa ajustar o Roteiro Nacional em conformidade, alterando-se os respetivos anexos 1 e 2 (correspondentes aos Anexos 2 e 3 do presente sentido provável de decisão, do qual fazem parte integrante).