Cálculo do montante dos custos de regulação da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas
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Por deliberação de 30 de Julho de 2010, a ANACOM adoptou, nos termos do n.º 1 do Anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º da Lei das Comunicações Electrónicos, as seguintes medidas:
- Aprovação do cálculo do montante dos custos de regulação da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, respeitante às taxas a liquidar em 2010, que é de 31 526 163 euros.
- Aprovação do lançamento imediato de uma auditoria aos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas que, em 2009, apresentaram proveitos relevantes e variações (face ao ano civil de 2008) de valores mais elevados.