Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2014 - comunicações eletrónicas


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Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 105º da Lei das Comunicações Eletrónicas1

  1. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do Anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, dá-se público conhecimento do valor total dos custos administrativos do ICP-ANACOM a considerar para efeitos de liquidação de taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano 2014 (Ano n).

    Assim, C (Ano n) = 27.953.316 euros (média dos custos dos últimos 3 anos com exceção dos relativos às provisões para processos judiciais em curso associados à regulação de comunicações eletrónicas, cuja média é a dos últimos 5 anos e do orçamento do corrente ano).
     
  2. O quadro seguinte apresenta de forma detalhada a desagregação dos custos do ICP-ANACOM, com base no modelo ABC implementado, cuja base de funcionamento se encontra descrita no Anexo A. Tal desagregação permite identificar os custos administrativos relevantes para o cálculo da taxa a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 105º da Lei das Comunicações Eletrónicas.

    Relativamente aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, o ICP-ANACOM, recebida a informação das diversas entidades presentes no mercado, decidiu proceder a uma auditoria, previamente à emissão da faturação, processo que se espera concluir em breve.

Notas
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1 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, posteriormente alterada pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, pela Lei n.º 42/2013, de 3 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 35/2014, de 7 de março.


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