ICP - Autoridade Nacional de Comunicações
Aviso
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho, o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações torna público o seguinte:
Por deliberação do conselho de administração de 20 de novembro de 2014, foi aprovada a 2.ª edição do Manual de Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR), que está disponível no sítio desta Autoridade em www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2.
26 de novembro de 2014. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.