Publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço da ORAP


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Decisão sobre a publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço da oferta de referência de acesso a postes

Por deliberação de 11 de março de 20091, o ICP ANACOM aprovou a decisão relativa à publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço das ofertas grossistas da PT Comunicações, S.A. (PTC) reguladas nessa data2.

Subsequentemente, a PTC publicou em 22 de dezembro de 2010, a primeira versão de uma nova oferta grossista (a oferta de referência de acesso a postes - ORAP3), após deliberação do ICP ANACOM de 28 de outubro de 2010 sobre alterações à ORAC, a qual determinou a criação daquela oferta.

Assim, não obstante na ORAP já estarem previstos parâmetros e níveis de qualidade de serviço (em conformidade com a deliberação do ICP ANACOM de 28 de outubro de 2010), dado que esta oferta foi criada posteriormente à deliberação do ICP ANACOM de 11 de março de 2009, a ORAP não ficou sujeita às mesmas obrigações de publicação a que obedecem as restantes ofertas grossistas, pelo que atualmente a PTC não disponibiliza periodicamente informações de procura ou de desempenho relativos à qualidade de serviço da ORAP.

Sendo estas informações importantes para o acompanhamento do mercado por parte do ICP ANACOM, bem como para os clientes da ORAP, entendeu-se fundamental estender também à ORAP a aplicação da deliberação do ICP ANACOM de 11 de março de 2009 sobre a publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço das ofertas grossistas da PTC.

Assim, considerando que:

(a) O ICP-ANACOM aprovou em 11 de março de 2009 decisão sobre a publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço da ORALL, ORCA, ORAC, oferta “Rede ADSL PT” e ORLA;
(b) Na sequência de decisão de 28 de outubro de 2010, a PTC publicou em 22 de dezembro de 2010 a primeira versão da ORAP;
(c) As informações sobre a procura e sobre os indicadores de desempenho relativos à qualidade de serviço da ORAP são essenciais para o acompanhamento do mercado;
(d) Na decisão do ICP ANACOM de 11 de março de 2009 sobre a publicação dos níveis de desempenho das ofertas grossistas são já definidos um conjunto de condições relativas ao modo e prazos de disponibilização da informação;
(e) Por deliberação de 9 de outubro de 2014, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo à publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço da ORAP, o qual foi submetido a audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, pelo prazo de 20 dias úteis;
(f) Na sequência da publicação do SPD foram ouvidas as entidades interessadas, cujas posições e análise do ICP-ANACOM constam do respetivo relatório de audiência prévia que faz parte integrante da presente decisão.

o Conselho de Administração do ICP ANACOM, no âmbito das atribuições previstas nas alíneas b), e), f), h) e n) do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, no exercício das competências previstas nas alíneas b) e g) do artigo 9.º dos mesmos Estatutos, tendo em conta os objetivos de regulação previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 5, todas do artigo 5.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 51/2011 de 13 de setembro, e em execução das medidas determinadas na sequência das obrigações impostas no âmbito do acesso a postes da PT Comunicações, S.A., delibera:

1. São aplicáveis à ORAP as obrigações de informação previstas na deliberação do ICP ANACOM de 11 de março de 2009 relativa à publicitação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço das ofertas grossistas.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, é aditado ao Apêndice 2 da deliberação 11 de março de 2009, a informação explicitada no anexo à presente deliberação.
3. A primeira informação relativa à ORAP deve ser a relativa ao segundo trimestre de 2015, devendo ser publicada pela PT Comunicações, S.A. até ao final de julho de 2015.

INFORMAÇÃO ORAP      
Oferta de Referência de Acesso a Postes da PTC

INFORMAÇÃO RELATIVA À OFERTA DE REFERÊNCIA DE ACESSO AOS POSTES DA PTC
Quantidades
Quantidades referentes a mês A Quantidades
Respostas a Pedidos de Informação sobre postes  
Respostas a Pedidos de Análise de Viabilidade  
Respostas negativas a Pedidos de Análise de Viabilidade  
Respostas a Pedidos de Instalação  
Acompanhamentos realizados (no âmbito de instalações)  
Acompanhamentos realizados (no âmbito de intervenções)  
Número total de fixações por cabo em Poste  
Quantidades referentes a mês B Quantidades
Respostas a Pedidos de Informação sobre postes  
Respostas a Pedido de Análise de Viabilidade  
Respostas negativas a Pedidos de Análise de Viabilidade  
Respostas a Pedidos de Instalação  
Acompanhamentos realizados (no âmbito de instalações)  
Acompanhamentos realizados (no âmbito de intervenções)  
Número total de fixações por cabo em Poste  
Quantidades referentes a mês C Quantidades
Respostas a Pedido de Informação sobre postes  
Respostas a Pedido de Análise de Viabilidade  
Respostas negativas a Pedidos de Análise de Viabilidade  
Respostas a Pedidos de Instalação  
Acompanhamentos realizados (no âmbito de instalações)  
Acompanhamentos realizados (no âmbito de intervenções)  
Número total de fixações por cabo em Poste  

De acordo com o deliberado em 11.03.2009 estes dados devem ser transmitidos ao ICP-ANACOM, devendo ser desagregados individualmente por todos os beneficiários da oferta, pelo conjunto de empresas do Grupo PT, pelo conjunto de todos os OPS e pelo conjunto de todos os beneficiários da oferta.

INFORMAÇÃO RELATIVA À OFERTA DE REFERÊNCIA DE ACESSO A POSTES DA PTC 
Indicadores de qualidade de serviço
Parâmetros referentes a mês A Objectivo Mensal Ocorrência (%) Tempo Médio (para 100% dos casos) Tempo Máximo para 90% das ocorrências
Resposta a Pedido de Informação sobre postes 10 dias úteis 90%    
Resposta a Pedido de Análise de Viabilidade 30 dias úteis 90%    
Prazo para agendar o acompanhamento nas intervenções programadas 24 horas úteis 90%    
Prazo para agendar o acompanhamento nas intervenções não programadas 12 horas úteis 90%    
Parâmetros referentes a mês B Objectivo Mensal Ocorrência (%) Tempo Médio (para 100% dos casos) Tempo Máximo para 90% das ocorrências
Resposta a Pedido de Informação sobre postes 10 dias úteis 90%    
Resposta a Pedido de Análise de Viabilidade 30 dias úteis 90%    
Prazo para agendar o acompanhamento nas intervenções programadas 24 horas úteis 90%    
Prazo para agendar o acompanhamento nas intervenções não programadas 12 horas úteis 90%    
Parâmetros referentes a mês C Objectivo Mensal Ocorrência (%) Tempo Médio (para 100% dos casos) Tempo Máximo para 90% das ocorrências
Resposta a Pedido de Informação sobre postes 10 dias úteis 90%    
Resposta a Pedido de Análise de Viabilidade 30 dias úteis 90%    
Prazo para agendar o acompanhamento nas intervenções programadas 24 horas úteis 90%    
Prazo para agendar o acompanhamento nas intervenções não programadas 12 horas úteis 90%    

De acordo com o deliberado estes dados devem ser transmitidos:

  • ao ICP-ANACOM, devidamente desagregados individualmente por todos os beneficiários da oferta, pelo conjunto de empresas do Grupo PT, pelo conjunto de todos os OPS e pelo conjunto de todos os beneficiários da oferta.
  • aos beneficiários da oferta, devidamente desagregados pelo beneficiário a quem a informação é transmitida, pelo conjunto das empresas do Grupo PT, pelo conjunto de todos os restantes OPS e pelo conjunto de todos os beneficiários da oferta.
  • ao utilizador final, devidamente desagregados pelo conjunto das empresas do Grupo PT, pelo conjunto de todos os OPS e pelo conjunto de todos os beneficiários da oferta.
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1 Disponível em "Níveis de desempenho na qualidade de serviço das ofertas grossistashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=871680".
2 ORALL (oferta de referência para acesso ao lacete local), ORCA (oferta de referência de circuitos alugados), ORAC (oferta de referência de acesso a condutas), Oferta ''Rede ADSL PT'' e ORLA (oferta de realuguer da linha de assinante) – A ORI (oferta de referência de interligação) não foi abrangida por essa deliberação.
3 A versão atual da ORAP encontra-se disponível em http://ptwholesale.telecom.pt/NR/rdonlyres/4F90E2A3-D295-4D58-A798-098CE941D592/1472007/ORAP1.zip.


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