Decisão sobre a publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço da oferta de referência de acesso a postes
Por deliberação de 11 de março de 20091, o ICP ANACOM aprovou a decisão relativa à publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço das ofertas grossistas da PT Comunicações, S.A. (PTC) reguladas nessa data2.
Subsequentemente, a PTC publicou em 22 de dezembro de 2010, a primeira versão de uma nova oferta grossista (a oferta de referência de acesso a postes - ORAP3), após deliberação do ICP ANACOM de 28 de outubro de 2010 sobre alterações à ORAC, a qual determinou a criação daquela oferta.
Assim, não obstante na ORAP já estarem previstos parâmetros e níveis de qualidade de serviço (em conformidade com a deliberação do ICP ANACOM de 28 de outubro de 2010), dado que esta oferta foi criada posteriormente à deliberação do ICP ANACOM de 11 de março de 2009, a ORAP não ficou sujeita às mesmas obrigações de publicação a que obedecem as restantes ofertas grossistas, pelo que atualmente a PTC não disponibiliza periodicamente informações de procura ou de desempenho relativos à qualidade de serviço da ORAP.
Sendo estas informações importantes para o acompanhamento do mercado por parte do ICP ANACOM, bem como para os clientes da ORAP, entendeu-se fundamental estender também à ORAP a aplicação da deliberação do ICP ANACOM de 11 de março de 2009 sobre a publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço das ofertas grossistas da PTC.
Assim, considerando que:
(a) O ICP-ANACOM aprovou em 11 de março de 2009 decisão sobre a publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço da ORALL, ORCA, ORAC, oferta “Rede ADSL PT” e ORLA;
(b) Na sequência de decisão de 28 de outubro de 2010, a PTC publicou em 22 de dezembro de 2010 a primeira versão da ORAP;
(c) As informações sobre a procura e sobre os indicadores de desempenho relativos à qualidade de serviço da ORAP são essenciais para o acompanhamento do mercado;
(d) Na decisão do ICP ANACOM de 11 de março de 2009 sobre a publicação dos níveis de desempenho das ofertas grossistas são já definidos um conjunto de condições relativas ao modo e prazos de disponibilização da informação;
(e) Por deliberação de 9 de outubro de 2014, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo à publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço da ORAP, o qual foi submetido a audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, pelo prazo de 20 dias úteis;
(f) Na sequência da publicação do SPD foram ouvidas as entidades interessadas, cujas posições e análise do ICP-ANACOM constam do respetivo relatório de audiência prévia que faz parte integrante da presente decisão.
o Conselho de Administração do ICP ANACOM, no âmbito das atribuições previstas nas alíneas b), e), f), h) e n) do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, no exercício das competências previstas nas alíneas b) e g) do artigo 9.º dos mesmos Estatutos, tendo em conta os objetivos de regulação previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 5, todas do artigo 5.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 51/2011 de 13 de setembro, e em execução das medidas determinadas na sequência das obrigações impostas no âmbito do acesso a postes da PT Comunicações, S.A., delibera:
1. São aplicáveis à ORAP as obrigações de informação previstas na deliberação do ICP ANACOM de 11 de março de 2009 relativa à publicitação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço das ofertas grossistas.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, é aditado ao Apêndice 2 da deliberação 11 de março de 2009, a informação explicitada no anexo à presente deliberação.
3. A primeira informação relativa à ORAP deve ser a relativa ao segundo trimestre de 2015, devendo ser publicada pela PT Comunicações, S.A. até ao final de julho de 2015.
INFORMAÇÃO ORAP
Oferta de Referência de Acesso a Postes da PTC
INFORMAÇÃO RELATIVA À OFERTA DE REFERÊNCIA DE ACESSO AOS POSTES DA PTC | |
Quantidades | |
Quantidades referentes a mês A | Quantidades |
Respostas a Pedidos de Informação sobre postes | |
Respostas a Pedidos de Análise de Viabilidade | |
Respostas negativas a Pedidos de Análise de Viabilidade | |
Respostas a Pedidos de Instalação | |
Acompanhamentos realizados (no âmbito de instalações) | |
Acompanhamentos realizados (no âmbito de intervenções) | |
Número total de fixações por cabo em Poste | |
Quantidades referentes a mês B | Quantidades |
Respostas a Pedidos de Informação sobre postes | |
Respostas a Pedido de Análise de Viabilidade | |
Respostas negativas a Pedidos de Análise de Viabilidade | |
Respostas a Pedidos de Instalação | |
Acompanhamentos realizados (no âmbito de instalações) | |
Acompanhamentos realizados (no âmbito de intervenções) | |
Número total de fixações por cabo em Poste | |
Quantidades referentes a mês C | Quantidades |
Respostas a Pedido de Informação sobre postes | |
Respostas a Pedido de Análise de Viabilidade | |
Respostas negativas a Pedidos de Análise de Viabilidade | |
Respostas a Pedidos de Instalação | |
Acompanhamentos realizados (no âmbito de instalações) | |
Acompanhamentos realizados (no âmbito de intervenções) | |
Número total de fixações por cabo em Poste |
De acordo com o deliberado em 11.03.2009 estes dados devem ser transmitidos ao ICP-ANACOM, devendo ser desagregados individualmente por todos os beneficiários da oferta, pelo conjunto de empresas do Grupo PT, pelo conjunto de todos os OPS e pelo conjunto de todos os beneficiários da oferta.
INFORMAÇÃO RELATIVA À OFERTA DE REFERÊNCIA DE ACESSO A POSTES DA PTC | ||||
Indicadores de qualidade de serviço | ||||
Parâmetros referentes a mês A | Objectivo Mensal | Ocorrência (%) | Tempo Médio (para 100% dos casos) | Tempo Máximo para 90% das ocorrências |
Resposta a Pedido de Informação sobre postes | 10 dias úteis | 90% | ||
Resposta a Pedido de Análise de Viabilidade | 30 dias úteis | 90% | ||
Prazo para agendar o acompanhamento nas intervenções programadas | 24 horas úteis | 90% | ||
Prazo para agendar o acompanhamento nas intervenções não programadas | 12 horas úteis | 90% | ||
Parâmetros referentes a mês B | Objectivo Mensal | Ocorrência (%) | Tempo Médio (para 100% dos casos) | Tempo Máximo para 90% das ocorrências |
Resposta a Pedido de Informação sobre postes | 10 dias úteis | 90% | ||
Resposta a Pedido de Análise de Viabilidade | 30 dias úteis | 90% | ||
Prazo para agendar o acompanhamento nas intervenções programadas | 24 horas úteis | 90% | ||
Prazo para agendar o acompanhamento nas intervenções não programadas | 12 horas úteis | 90% | ||
Parâmetros referentes a mês C | Objectivo Mensal | Ocorrência (%) | Tempo Médio (para 100% dos casos) | Tempo Máximo para 90% das ocorrências |
Resposta a Pedido de Informação sobre postes | 10 dias úteis | 90% | ||
Resposta a Pedido de Análise de Viabilidade | 30 dias úteis | 90% | ||
Prazo para agendar o acompanhamento nas intervenções programadas | 24 horas úteis | 90% | ||
Prazo para agendar o acompanhamento nas intervenções não programadas | 12 horas úteis | 90% |
De acordo com o deliberado estes dados devem ser transmitidos:
- ao ICP-ANACOM, devidamente desagregados individualmente por todos os beneficiários da oferta, pelo conjunto de empresas do Grupo PT, pelo conjunto de todos os OPS e pelo conjunto de todos os beneficiários da oferta.
- aos beneficiários da oferta, devidamente desagregados pelo beneficiário a quem a informação é transmitida, pelo conjunto das empresas do Grupo PT, pelo conjunto de todos os restantes OPS e pelo conjunto de todos os beneficiários da oferta.
- ao utilizador final, devidamente desagregados pelo conjunto das empresas do Grupo PT, pelo conjunto de todos os OPS e pelo conjunto de todos os beneficiários da oferta.
1 Disponível em "Níveis de desempenho na qualidade de serviço das ofertas grossistashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=871680".
2 ORALL (oferta de referência para acesso ao lacete local), ORCA (oferta de referência de circuitos alugados), ORAC (oferta de referência de acesso a condutas), Oferta ''Rede ADSL PT'' e ORLA (oferta de realuguer da linha de assinante) – A ORI (oferta de referência de interligação) não foi abrangida por essa deliberação.
3 A versão atual da ORAP encontra-se disponível em http://ptwholesale.telecom.pt/NR/rdonlyres/4F90E2A3-D295-4D58-A798-098CE941D592/1472007/ORAP1.zip.
Consulte:
- Comentários dos interessados https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=380093
-
Relatório da audiência prévia
(PDF 201 KB)
Consulte ainda:
- Publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviço da oferta de referência de acesso a postes https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1336362