Taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas (2011 e 2012) - revisão da liquidação e aprovação das novas percentagens contributivas t2


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Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, nos termos da alínea b) do n.º1 do artigo 105.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro1 (Lei das Comunicações Eletrónicas - LCE)

Correção dos valores das taxas contributivas t2 relativos aos anos de 2011 e 2012, em virtude de ter sido corrigido o valor dos rendimentos relevantes da empresa MEO - Serviço de Comunicações e Multimédia, S.A., em função dos valores finais dos custos líquidos do serviço universal relativos aos exercícios de 2010 e 2011

1. Nos termos da alínea a) do n.º 4 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, não são considerados para efeitos do cálculo dos proveitos relevantes, os decorrentes da (i) prestação do serviço universal a utilizadores finais ou a grupos de utilizadores finais específicos, que se encontrem na situação descrita na alínea b) do n.º 2 do artigo 96.º da LCE, e da (ii) oferta de postos públicos, nos termos definidos na alínea a) da mesma disposição legal.

2. Por outro lado, nos termos do n.º 5 do anexo II à referida portaria, os rendimentos decorrentes da prestação do serviço universal, são estabelecidos tomando por base os cálculos efetuados pelo ICP-ANACOM nos termos dos artigos 95.º e 96.º da LCE e conducentes ao cálculo dos custos líquidos das obrigações de serviço universal, sendo provisoriamente aceites, para efeitos de liquidação da taxa devida em cada ano, os valores dos proveitos relevantes indicados pela MEO - Serviço de Comunicações e Multimédia, S.A., até que os referidos custos líquidos sejam calculados pelo ICP-ANACOM, procedendo-se então à correção dos valores em causa.

3. Por deliberação de 20 de novembro de 2014, o Conselho de Administração desta Autoridade, tendo em conta os resultados da auditoria e respetiva declaração de conformidade, aprovou as últimas contas apresentadas pela MEO - Serviço de Comunicações e Multimédia, S.A., em 13.08.2014 e determinou os valores finais dos custos líquidos do serviço universal relativos aos exercícios de 2010 e 2011.

4. Assim, dando cumprimento ao disposto nos n.ºs 4 e 5 do Anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008 e tendo em vista a substituição dos valores dos rendimentos relevantes indicados pela MEO - Serviço de Comunicações e Multimédia, S.A. e provisoriamente aceites por esta Autoridade, foram-lhe solicitadas novas declarações de rendimentos relevantes relativas aos anos 2010 e 2011, as quais nos foram remetidas por aquela empresa.

5. A correção do valor dos rendimentos relevantes da MEO - Serviço de Comunicações e Multimédia, S.A. por um valor superior repercutiu-se num aumento do total de rendimentos relevantes das empresas do escalão 2, com impacto no valor do t2 que passou a ser de 0,4424% em vez de 0,4427% em 2011, e 0,4674% em vez de 0,4676% em 2012, conforme cálculos constantes dos mapas seguintes:

Ano 2011 (corrigido)

Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2;

C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2011 = 24.669.851€;

t1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes < = 1.500.000€) = 2.500€;

n1 = Número de entidades do escalão 1 = 17;

∑R0 = Valor total de rendimentos relevantes de todas as entidades fornecedoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2010 = 922.771€;

∑R = Valor total de rendimentos relevantes de todas as entidades fornecedoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2010 = 5.578.564.878€;

∑R1 = Valor total de rendimentos relevantes de entidades do escalão 1, no ano de 2010 = 10.526.040€

∑R2 = Valor total de rendimentos relevantes de entidades do escalão 2, no ano de 2010 = 5.567.116.067€

t1n1 = 2.500€ x 17 = 42.500€;

t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1.500.000€) =  (24.669.851€- 42.500€) / 5.567.116.067 = 0,4424%

Aplicando-se a taxa de 0,4424% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2, obtém-se o valor das taxas a liquidar.

Ano 2012 (corrigido)

Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2;

C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2012 = 24.920.168 €;

t1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes < = 1.500.000€) = 2.500€;

n1 = Número de entidades do escalão 1 = 22;

∑R0 = Valor total de rendimentos relevantes de todas as entidades fornecedoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2011 = 1.008.206€;

∑R = Valor total de rendimentos relevantes de todas as entidades fornecedoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2011 = 5.333.415.045€;

∑R1 = Valor total de rendimentos relevantes de entidades do escalão 1, no ano de 2011 = 12.864.007€

∑R2 = Valor total de rendimentos relevantes de entidades do escalão 2, no ano de 2011 = 5.319.542.831€

t1n1 = 2.500€ x 17 = 55.000€;

t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1.500.000€) =  (24.920.168€- 55.000€) / 5.319.542.831€ = 0,4674%

Aplicando-se a taxa de 0,4674% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2, obtém-se o valor das taxas a liquidar.

6. Estas novas taxas contributivas t2 implicam, nos termos do n.º 5 do anexo II à Portaria n.º1473-B/2008, de 17 de dezembro, a revisão das liquidações efetuadas em 2011 e 2012 aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, procedimento que o ICP-ANACOM vai aplicar de imediato.

Notas

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1 E respetiva legislação subsequente.