Declaração à Sousa Pinheiro Telecomunicações para a oferta de comunicações eletrónicas
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A ANACOM emitiu a 27 de outubro de 2015, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), a declaração n.º 3/2015 que permite à empresa Sousa Pinheiro Telecomunicações, Lda., a oferta de:
- Rede de distribuição por cabo;
- Serviço de acesso à Internet;
- Serviço de distribuição de sinais de televisão.