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Modelo do cartão de fiscalização
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Por decisão de 11 de fevereiro de 2016, a ANACOM aprovou o regulamento interno sobre a emissão de cartões de fiscalização previsto no artigo 44.º, n.º 3, dos estatutos da ANACOM, que inclui o modelo correspondente, o qual é agora disponibilizado. Este é o modelo do cartão de identificação de que devem ser portadores os trabalhadores da ANACOM e as pessoas ou colaboradores de entidades mandatadas para a realização ou acompanhamento de inspeções e auditorias, em conformidade também com o disposto no artigo 12.º dos estatutos.
Recorde-se que os trabalhadores da ANACOM mandatados para o desempenho de funções de fiscalização, quando no exercício dessas funções, são equiparados a agentes de autoridade e gozam das prerrogativas enunciadas no n.º 1 do mencionado artigo 44.º.
Até agora, tem vigorado o modelo de cartão aprovado pela Portaria n.º 126/2002, de 9 de fevereiro, que consequentemente será substituído.