Atualização dos preços máximos de terminação das chamadas vocais em redes fixas individuais a aplicar pelos operadores notificados com PMS
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Por despacho de 3 de março de 2017, foi determinado que, a partir de 1 de outubro de 2017, o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes fixas a aplicar pelos operadores fixos notificados com poder de mercado significativo seja 0,0635 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.
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Despacho de 03.03.2017
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