3.1. Proposta da MEO


Na sequência dos contributos de vários operadores, a proposta de interligação IP da MEO considera um período de migração consideravelmente inferior ao inicialmente apresentado na reunião de 22.02.2017, que entre o período de testes e de migração, previa um total de 5 anos até a migração se encontrar concluída. Assim, a MEO menciona que necessita de seis meses após a aprovação pela ANACOM da sua proposta de interligação IP para a disponibilizar, ressalvando que esse prazo está condicionado à inexistência de alterações significativas à proposta. Após esse período serão iniciados os testes de operacionalidade e a migração de tráfego terminado na sua rede fixa da interligação TDM para interligação IP, num processo que prevê realizar no prazo de dois anos, ao ritmo de 50% do volume de tráfego de terminação em cada ano.

Nos termos da proposta, o tráfego a migrar em cada ano será controlado por gamas de numeração. A MEO menciona que definirá anualmente as gamas de numeração a migrar (da gama “2” e “3”) e planeará o faseamento da respetiva migração com os vários operadores, os quais se devem vincular para o efeito, de acordo com uma sequência baseada na ordem de solicitação. Relativamente ao tráfego a terminar na rede dos outros operadores a MEO propõe entregar prioritariamente pela interligação IP o tráfego com origem nos seus clientes IP, continuando a entregar em TDM o tráfego com origem em clientes TDM.

Após a migração da totalidade do tráfego de interligação com a rede fixa da MEO, incluindo o tráfego de originação, a MEO menciona que irá proceder à desativação dos PGI TDM.

No decurso do processo de migração a proposta prevê a definição do número máximo de sessões simultâneas a serem suportadas na interligação IP, tendo por base o tráfego expetável: answer to seizure ratio (ASR) e o grau de serviço com perda de 1%, e do número máximo de tentativas de chamadas por segundo. Se o tráfego ultrapassar o limite pré-definido, de acordo com a proposta, deverá existir o transbordo para a interligação TDM. Para a operacionalização desse transbordo a MEO rejeitará as chamadas que excedam o limite estabelecido com a resposta “SIP 500”.

Por fim, a proposta ressalva que a MEO não garante a entrega de tráfego fora das regras previstas, nomeadamente se destinado a gamas de numeração não migradas. Nesses casos, se a entrega for viável aplicará a esse tráfego um preço majorado, a definir, atendendo à necessidade de converter o tráfego de IP para TDM.