Autorização de dispensa à NOS Comunicações de contribuição para fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas referente aos CLSU 2016
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Por decisão de 23 de fevereiro de 2018, a ANACOM autorizou a NOS Comunicações a não proceder à entrega ao fundo de compensação do serviço universal do valor da respetiva contribuição relativa aos custos líquidos do serviço universal 2016 (CLSU 2016 - período posterior à designação, por concurso, como prestador do serviço universal), a cujo pagamento está obrigada, dado que o valor da compensação a que tem direito enquanto prestador do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público é superior ao valor daquela contribuição.