Prorrogação do prazo da consulta relativa a práticas comerciais de zero-rating e similares em Portugal


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Decisão - Pedido de prorrogação dos prazos de resposta ao SPD sobre ofertas zero-rating e ao pedido de informação no âmbito do Regulamento (UE) 2015/2120, de 25.11.2015

1. A NOS Comunicações, S.A., através de comunicação de 21.03.2018, vem requerer à ANACOM a prorrogação dos prazos de resposta ao sentido provável de decisão (SPD) sobre ofertas de zero-rating e similares em Portugal, bem como ao pedido de informação da ANACOM no âmbito do Regulamento (UE) 2015/2120, de 25.11.2015 (Regulamento da neutralidade da rede), em ambos os casos por um período adicional de 10 dias úteis.

2. A NOS refere que há uma sobreposição parcial entre os dois procedimentos e sustenta que o pedido em causa resulta, não apenas “da necessidade de recolha de extensa informação a nível interno, incluindo dos sistemas da NOS, sobre a utilização efetiva das diferentes ofertas e que não está prontamente disponível, mas, também da necessária análise interna à mesma, de molde a permitir a adequada fundamentação e exposição das preocupações da NOS”. Adicionalmente, a NOS refere que o pedido também decorre do “facto de o período da consulta abranger o período da Páscoa que impacta na disponibilidade dos recursos humanos afetos a estes trabalhos, em virtude de planos de férias já aprovados”.

3. Analisados os argumentos apresentados pela NOS e tendo em conta o seguinte:

(a) a ANACOM, quando, por deliberação de 23.02.2018, aprovou o procedimento de consulta pública e de audiência prévia dos interessados ao SPD sobre ofertas de zero-rating e similares em Portugal, em ambos os casos fixando um prazo de 25 dias úteis, já teve em consideração a complexidade da matéria em análise;

(b) a ANACOM, de igual forma, quando fixou o prazo de 30 dias úteis para a resposta ao pedido de informação no âmbito do Regulamento da neutralidade da rede, remetido em 06.03.2018, atendeu à complexidade do pedido e à necessidade de recolha de extensa informação para lhe dar resposta, bem como ao facto de decorrerem procedimentos em paralelo, em particular o relativo ao SPD sobre ofertas de zero-rating e similares em Portugal;

(c) um dos objetivos do pedido de informação no âmbito do Regulamento da neutralidade da rede é a obtenção de elementos com vista à preparação do relatório anual da neutralidade da rede, o qual deve ser aprovado e publicado até 30.06.2018, sendo que uma prorrogação do prazo de resposta a este pedido de 10 dias úteis colocaria em causa o cumprimento dessa obrigação;

(d) o período em que decorrem os procedimentos de consulta e de audiência prévia relativos ao SPD sobre ofertas de zero-rating e similares em Portugal e o período para dar resposta ao pedido de informação sobre neutralidade da rede colidem efetivamente com a época festiva, admitindo-se que tal possa ser suscetível de limitar a disponibilidade das equipas de trabalho das empresas;

(e) a prorrogação do prazo de resposta ao SPD sobre ofertas de zero-rating e similares em Portugal, entendendo-se como a prorrogação do período de audiência prévia, justifica igualmente a prorrogação do período da consulta pública, o que contribuirá para promover uma maior e mais fundamentada participação e da sociedade civil, o que também abona a favor de uma melhor decisão do procedimento;

considera-se que o pedido da NOS deve ser parcialmente deferido, devendo o prazo da audiência prévia e da consulta pública ao SPD sobre ofertas de zero-rating e similares em Portugal ser prorrogado por mais 10 dias úteis e o prazo de resposta ao pedido de informação no âmbito do Regulamento da neutralidade da rede ser prorrogado por mais 3 dias úteis, terminando este último a 23.04.2018.

4. Atentos os argumentos aduzidos, o Conselho de Administração delibera, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, aprovar:

(i) a prorrogação do prazo da audiência prévia e consulta pública ao SPD sobre ofertas de zero-rating e similares em Portugal, aprovado em 23.02.2018, por mais 10 dias úteis; e

(ii) a prorrogação do prazo de resposta ao pedido de informação no âmbito do Regulamento da neutralidade da rede, remetido em 06.03.2018, por mais 3 dias úteis.


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