Consulte:
- Decisões do Comité do Espectro Radioelétrico (RSC) https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=381514
- eQNAF - portal de frequências https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=348130
Por decisão de 26 de abril de 2018, a ANACOM aprovou a implementação da (i) Decisão de Execução (UE) 2017/1438, de 4 de agosto, que altera a Decisão 2007/131/CE sobre a utilização em condições harmonizadas do espectro radioelétrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga na Comunidade e da (ii) Decisão de Execução (UE) 2017/1483, de 8 de agosto, que altera a Decisão 2006/771/CE sobre a harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e que revoga a Decisão 2006/804/CE.
Estas Decisões da Comissão Europeia foram implementadas por incorporação no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências.