Aprovação de atribuição do direito de utilização do número curto 1415 à Cruz Vermelha Portuguesa
Por decisão de 10 de maio de 2018 a ANACOM, ao abrigo do disposto nos seus estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601 e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 36.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 (LCE), na redação em vigor, aprovou a atribuição de direitos de utilização do número 1415 à Cruz Vermelha Portuguesa (CVP).
A CVP ficou sujeita ao cumprimento das condições previstas no artigo 37.º da LCE, em concreto: (i) à utilização do referido número exclusivo para o acesso à linha nacional da CVP, a qual visa o contato telefónico com a sala de operações da coordenação central dos seus serviços de emergência, que assegura, nomeadamente, na perspetiva da proteção das populações residentes na áreas de risco, no que se refere a incêndios florestais; (ii) a respeitar os princípios e critérios para a gestão e atribuição de recursos de numeração aprovados pela ANACOM em 2 de junho de 2009, a utilização efetiva e eficiente do número e outras que venham a ser fixadas pela ANACOM em execução da LCE.
Considerando a urgência do pedido, bem como o facto de a atribuição do número em questão ser inteiramente favorável à requerente, indo ao encontro do que solicitou a esta Autoridade, a audiência prévia dos interessados foi dispensada, ao abrigo e nos termos do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativohttps://dre.pt/home/-/dre/66041468/details/maximized?p_auth=a0a2asGQ .